DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 23 de setembro de 2026
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214 – São Paulo, 71 (243)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
e) responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados durante o evento, inclusive das áreas ajardinadas, se houver, restituindo o local nas mesmas condições em que o recebeu.
Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil- De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.
- Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
A empresa LUPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE LUVAS DESCARTAVEIS LTDA CNPJ 09458251000199 teve sua licença deferida.
VII - Na hipótese de veiculação de publicidade ou propaganda no local do evento, a AUTORIZADA deverá observar integralmente as disposições da Lei Municipal nº 14.223/2006 e demais normas aplicáveis.
- PUBLIQUE-SE . Encaminhe-se, a seguir, à CPO/ UAV para as providências subsequentes.
Despacho deferido | Documento: 165536334
ASSESSORIA JURÍDICA
6055.2026/0002673-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
VIII - A presente autorização é concedida em caráter precário, discricionário e revogável a qualquer tempo , por motivo de interesse público, não gerando à AUTORIZADA qualquer direito à indenização. O Município de São Paulo fica isento de responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes da realização do evento, competindo exclusivamente à AUTORIZADA adotar todas as medidas necessárias antes, durante e após sua realização.
Despacho | Documento: 165490926
DEFERIDO Processo SEI nº 6056.2026/0019720-5A empresa LUPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE LUVAS DESCARTAVEIS LTDA CNPJ 09458251000199 teve sua licença deferida.
Interessada: ZENAIDE C. DA SILVA - Permissionária do TPU nº 1481/03/SUB-SE/ 2023
NÚCLEO DE AVALIAÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA INTERNA
Assunto: Representação administrativa para apuração da conduta funcional de Fiscal de Posturas Municipais. Fiscalização de banca de jornais e revistas situada na Rua Galvão Bueno, Liberdade. Ausência de indícios de irregularidade. Arquivamento.
IX - A presente autorização refere-se exclusivamente aos aspectos de competência municipal, não dispensando a obtenção de licenças, autorizações ou anuências eventualmente exigidas pelos órgãos das esferas municipal, estadual e federal.
Comunique-se | Documento: 165401260"Comunique-se >> SEI 6055.2026/0002648-0 - Comunicação de poda em área interna pública estadual
DESPACHO:X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
- À vista do parecer da SUB-SE/AJ (165490760), que acolho como razões de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO da representação formulada pela interessada, por inexistência de justa causa para a instauração de procedimento disciplinar e em decorrência da ausência de irregularidades de conduta funcional, bem como no processo fiscalizatório correspondente, tramitado nos Processos SEI nº 6056.2026/0012079-2 e nº 6056.2026/ 0014844-1, em análise restrita aos aspectos funcionais e legais, sem adentrar no mérito administrativo das fiscalizações realizadas; e NÃO CONHEÇO , nesta sede, dos demais pedidos formulados na representação, os quais devem ser deduzidos pela interessada, se assim desejar, nos respectivos autos de defesa dos procedimentos fiscalizatórios, onde serão apreciados pelas autoridades competentes.
Interessados: APM DA EE JULIO DE CARVALHO BARATA
São Paulo, na Data da Assinatura Eletrônica de 2026.
COMUNICAÇÃO: Recebemos a ART 2620262965177 e laudo de poda de 12 (doze) árvores para o endereço Rua El Rey, 20 Jardim São Carlos, sendo responsável técnico o Eng agrônomo Rogildo Dias Palma, CREA nº 5070443045 "
SUPERVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA
Comunique-se | Documento: 165550921 SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICASubprefeitura Sé
Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/ 91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.
Subprefeito: Marcus Vinicius ValerioRua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 -
(11) 3397-1200 2. PUBLIQUE-SE .E-MAIL: [email protected]
- ENCAMINHEM-SE os autos à SUB-SE/CPDU/ SFISC e à SUB-SE/CPDU/SPU, para ciência das autoridades competentes para apreciação das defesas e para condução processos fiscalizatórios relacionados ao presente.
OS - 15987310 - R. SAMPAIO BUENO 19 PARQUE PAULISTANO
GABINETE DO SUBPREFEITO
Despacho deferido | Documento: 165513529
OS - 15986875 - MP R. CLARICE BUENO DE MIRANDA 200 CIDADE NOVA SAO MIGUEL
SUPERVISÃO DE CULTURA
6056.2026/0019958-5 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA DESPACHO DEFERIDO INTERESSADO: SUBPREFEITURA SÉ
OS - 15986402 - AV. INAJA-GUACU 664 VILA PROGRESSO
Despacho indeferido | Documento: 165160260
OS - 15985445 - R. ESTANISLAU DE MIRANDA 18 JARDIM ALTO PEDROSO
6056.2026/0007192-9 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários
- À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo, constante no DOC SEI nº 165484818, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em atendimento ao que dispõe o Art. 16, “caput” e com fundamento no Art. 14, inciso III, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Pleroma granulosum, localizada no passeio público da Rua Teodureto Souto, 198, Cambuci.
OS - 15984577 - AV. AFONSO LOPES DE BAIAO 1614 VILA CAROLINA
Despacho indeferido
Evento: Botinha Interessados: Trupe Universitário Produção de Eventos Ltda.
OS - 15984006 - R. PASSO DO CAMARAGIBE 52 JARDIM DAS CAMELIAS
OS - 15983503 - R. BERNARDINO PINHEIRO 46
DESPACHO: O Subprefeito da Sé, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002, resolve INDEFERIR o pedido em epígrafe, haja vista as peculiaridades locais e a não demonstração do indisponível interesse público.
EMPREENDA FÁCIL
- Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte.
Despacho deferido | Documento: 165535825
6055.2026/0002672-3 - Auto de Licença de
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165618530, CRC F19263B7