DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 23 de setembro de 2026
241 – São Paulo, 71 (243)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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nº 46.374.500/0112-00 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
Decisão | Documento: 163880006 PROCESSO SEI: 9310.2026/0002100-8AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.672.1/SPREGULA/2026 AUTUADO: HOSPITAL SÃO PAULO - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM
CNPJ nº 61.699.567/0001-92Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa. O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 163876972), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.672.1/SPREGULA/ 2026 .
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
III. Fica HOSPITAL SÃO PAULO - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
Decisão | Documento: 164944390 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001911-9AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.650.2/SPREGULA/2026
AUTUADO: HOSPITAL BOSQUE DA SAUDE (NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.)
CNPJ nº 44.649.812/0230-06 Assunto: Manutenção de Auto de InfraçãoO Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164941899) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por
MULTAR o HOSPITAL BOSQUE DA SAUDE (NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.) , CNPJ nº 44.649.812/0230-06 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.650.2/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
III. Fica o HOSPITAL BOSQUE DA SAUDE (NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.) , CNPJ nº 44.649.812/0230-06 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
Decisão | Documento: 163926353 PROCESSO SEI: 9310.2026/0002110-5AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.672.8/SPREGULA/2026
AUTUADO: HOSPITAL SÃO PAULO - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM
CNPJ nº 61.699.567/0001-92Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 163883963), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.672.8/SPREGULA/ 2026 .
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
III. Fica HOSPITAL SÃO PAULO - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
Decisão | Documento: 164044690
PROCESSO SEI: 9310.2026/0002906-8AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.729.4/SPREGULA/2026 AUTUADO: HOSPITAL REGIONAL SUL (SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE)
CNPJ nº 46.374.500/0112-00
Assunto: Manutenção de Auto de InfraçãoO Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164029594) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL REGIONAL SUL (SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE), CNPJ nº 46.374.500/0112-00 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.729.4/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
III. Fica o HOSPITAL REGIONAL SUL (SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE), CNPJ nº 46.374.500/0112-00 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
Decisão | Documento: 164059083 PROCESSO SEI: 9310.2026/0002007-9AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.658.4/SPREGULA/2026
AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL DOUTOR JOSE SOARES HUNGRIA CNPJ nº 46.392.148/0012-72Assunto: Manutenção de Auto de Infração
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164054698) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL DOUTOR JOSE SOARES HUNGRIA, CNPJ nº 46.392.148/ 0012-72 considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.658.4/SPREGULA/2026 , e por ser REINCIDENTE nos termos do disposto no art. 19, inciso I da Resolução Conjunta SP-REGULA/SFMSP Nº 18, de 09 de outubro de 2023, o valor da multa é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) .
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL DOUTOR JOSE SOARES HUNGRIA, CNPJ nº 46.392.148/
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165618530, CRC F19263B7