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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 241

DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 23 de setembro de 2026

241 – São Paulo, 71 (243)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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nº 46.374.500/0112-00 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão | Documento: 163880006 PROCESSO SEI: 9310.2026/0002100-8

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.672.1/SPREGULA/2026 AUTUADO: HOSPITAL SÃO PAULO - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM

CNPJ nº 61.699.567/0001-92

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa. O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 163876972), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.672.1/SPREGULA/ 2026 .

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica HOSPITAL SÃO PAULO - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão | Documento: 164944390 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001911-9

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.650.2/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL BOSQUE DA SAUDE (NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.)

CNPJ nº 44.649.812/0230-06 Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164941899) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por

MULTAR o HOSPITAL BOSQUE DA SAUDE (NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.) , CNPJ nº 44.649.812/0230-06 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.650.2/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL BOSQUE DA SAUDE (NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.) , CNPJ nº 44.649.812/0230-06 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão | Documento: 163926353 PROCESSO SEI: 9310.2026/0002110-5

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.672.8/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL SÃO PAULO - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM

CNPJ nº 61.699.567/0001-92

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 163883963), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.672.8/SPREGULA/ 2026 .

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica HOSPITAL SÃO PAULO - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão | Documento: 164044690

PROCESSO SEI: 9310.2026/0002906-8

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.729.4/SPREGULA/2026 AUTUADO: HOSPITAL REGIONAL SUL (SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE)

CNPJ nº 46.374.500/0112-00

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164029594) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL REGIONAL SUL (SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE), CNPJ nº 46.374.500/0112-00 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.729.4/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL REGIONAL SUL (SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE), CNPJ nº 46.374.500/0112-00 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão | Documento: 164059083 PROCESSO SEI: 9310.2026/0002007-9

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.658.4/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL DOUTOR JOSE SOARES HUNGRIA CNPJ nº 46.392.148/0012-72

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164054698) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL DOUTOR JOSE SOARES HUNGRIA, CNPJ nº 46.392.148/ 0012-72 considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.658.4/SPREGULA/2026 , e por ser REINCIDENTE nos termos do disposto no art. 19, inciso I da Resolução Conjunta SP-REGULA/SFMSP Nº 18, de 09 de outubro de 2023, o valor da multa é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) .

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL DOUTOR JOSE SOARES HUNGRIA, CNPJ nº 46.392.148/

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165618530, CRC F19263B7