DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 23 de setembro de 2026
282 – São Paulo, 71 (243)
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INTERESSADOS : Aline Torres da Silva Lima, RF. nº 792.634.1; Juciele Nobre Souto, RF. nº 754.028.1; Ana Eliza de Melo Amorim, RF. nº 739.018.1; Eliane de Sousa Jorge, RF. nº 739.324.5; Josmir Pinto da Fonseca, RF. nº 658.749.6 e Maria Regina da Silva Ferreira, RF. nº 697.914.9.
INTERESSADAS: Vanessa Helvecio, RF. nº 823.610.1, e Irma de Cassia Lins de Araujo, RF. nº 788.634.9.
Secretaria Municipal da Educação
ASSUNTO: Inquérito Administrativo. Proposta de absolvição e suspensão. Acolhimento.
Secretário Municipal: Fernando Padula NovaesADVOGADOS: Equipe Técnica de Defensoria Dativa - PROCED/ETDD (Luiz Henrique Marquez, OAB/SP nº 227.402); Jefferson Pereira da Silva, OAB/SP nº 464.289.
ASSUNTO: Inquérito Administrativo. Proposta de suspensão e absolvição. Acolhimento.
Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino -
(11) 3396-0175ADVOGADOS: Simone Arthur Nascimento, OAB/ SP nº 120.950; Igor Fernandes Pinto, OAB/SP nº 369.494; Roberto Ricomini Piccelli, OAB/SP nº 310.376; Marina Muniz Pinto de Carvalho Matos, OAB/SP nº 473.297; Maria Clara Caneiro Castrizana, OAB/SP nº 492.303; Emmanuel Cais Burdman, OAB/SP nº 450.865; Juliana Beatriz de Paula Guida, OAB/SP nº 429.970; Estela Palhares de Souza, OAB/SP nº 438.750; Evandro Fabiani Capano, OAB/SP nº 130.714; Bruna Santos Lago, OAB/SP nº 463.164; Gabriel Schmitz Marcondes, OAB/SP nº 426.848; Cristiane Justamante de Sordi, OAB/SP nº 146.371; Gabriela Palacios Brito, OAB/ SP nº 548.546; Diego Vidaurre Losekann, OAB/SP nº 469.399.
E-MAIL: [email protected]
DESPACHO nº 263/2026-SMJ.GI. Em face dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as conclusões da Diretoria do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED e da Coordenadoria Geral do Consultivo - CGC, endossadas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada no art. 29, inciso IV, alínea “c”, itens 1 e 2, do Decreto Municipal nº 63.390/24:
- NÚCLEO ADMINISTRATIVO EXPEDIENTE E PUBLICAÇÃO
Despacho | Documento: 165597534
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS SME/COGEP(i) ABSOLVO a servidora Vanessa Helvecio, RF. nº 823.610.1, vínculo 1, ocupante do cargo de Analista de Assistência de Desenvolvimento Social Nível II, efetivo, da imputação que ensejou a instauração do presente inquérito administrativo; e
PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7 DESPACHO nº 262/2026-SMJ.GDIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
I. Em face dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial a conclusão do Departamento de Procedimento Disciplinares - PROCED, endossada pelo Sr. Procurador Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "c", itens 1 e 2, do Decreto Municipal nº 63.390/24:
APOSENTADORIA(ii) APLICO a pena de SUSPENSÃO por 120 (cento e vinte) dias à servidora Irma de Cassia Lins de Araujo, RF. nº 788.634.9, vínculo 1 , ocupante do cargo de Analista de Assistência de Desenvolvimento Social Nível II, efetivo, nos termos dos arts. 184, inciso II, e 192, com fulcro no art. 188, inciso III, por infração ao disposto nos arts. 178, incisos III, VIII, XI e XII, e 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79.
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 11/09/2026, PÁGINA 378 .LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
692.648.7/1 - MARISSOL CASTELLO BRANCO , proc. 6016.2026/0094868-7, Título 1513/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.
(i) APLICO a pena de SUSPENSÃO por 60 (sessenta) dias às servidoras Aline Torres da Silva Lima, RF. nº 792.634.1, vínculo 2 , ocupante do cargo de Supervisor Escolar, efetivo, Juciele Nobre Souto, RF. nº 754.028.1, vínculo 1 , ocupante do cargo de Diretor de Escola, efetivo, Ana Eliza de Melo Amorim, RF. nº 739.018.1, vínculo 3 , ocupante do cargo de Professor de Educação Infantil Categoria 3, efetivo, e Eliane de Sousa Jorge, RF. nº 739.324.5, vínculo 2 , ocupante do cargo de Professor de Educação Infantil Categoria 3, efetivo, nos termos dos arts. 184, inciso II, e 192, com fulcro no art. 188, inciso III, por infração ao disposto nos arts. 178, incisos III, XI e XII, e 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79.
II. Publique-se. APOSTILAIII. A seguir, remetam-se os autos à unidade de lotação das servidoras na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) para ciência, anotações cabíveis, expedição da respectiva Portaria, cumprimento da penalidade e para adoção das providências administrativas complementares propostas pelo Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED (docs. SEI 159740611 e 160381197).
748.952.8/1 - HELOISA MONTEIRO MARQUES , proc. 6016.2020/0000244-8. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0462/2020/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 5.587,34, e não como constou.
Despacho Disciplinar | Documento: 163858702
Mariza Leiko Kubo(ii) ABSOLVO os servidores Josmir Pinto da Fonseca, RF. nº 658.749.6, vínculo 3 , aposentado, e Maria Regina da Silva Ferreira, RF. nº 697.914.9, vínculo 4 , ocupante do cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio Categoria 3, efetivo, da imputação que ensejou a instauração do presente inquérito administrativo.
Coordenadora - I
PROCESSO : 6024.2025/0006011-4
Coordenadoria de Gestão de Pessoas
INTERESSADOS: PROCED e SMADS SME/COGEPASSUNTO: Apuração preliminar. Proposta de instauração de sindicância especial de improbidade administrativa. Acolhimento.
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS II. Publique-se. III. A seguir, remetam-se os autos:a) às unidades de lotação dos servidores na Secretaria Municipal de Educação (SME) para ciência, anotações cabíveis, expedição da respectiva Portaria, cumprimento da penalidade e encaminhamento posterior de cópia deste processo à SME/AJ para atendimento à sugestão do Sr. Procurador Geral do Município (doc. SEI 165159561)
Despacho Disciplinar | Documento: 165596398
PROCESSO: 6021.2025/0079043-4 DESPACHO nº 234/2026-SMJ.GI. À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as manifestações do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED e da Coordenadoria Geral do Consultivo - CGC, endossadas pela Sra. Procuradora Geral do Município - PGM, que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO , no uso da competência fixada no artigo 29, inciso II, do Decreto nº 63.390/ 24, a instauração de SINDICÂNCIA ESPECIAL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA .
II. Publique-se, encaminhando-se, a seguir, a PROCED para processamento.
SME/COGEP PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº 8.989/79.
DEFERIDOSREG.FUNC./VÍNC. NOME QQ A PARTIR DE EH.
612.015.6/1 SELMA APARECIDA SOUZA DA
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165618530, CRC F19263B7