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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 532

DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 23 de setembro de 2026

532 – São Paulo, 71 (243)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Notificação Orientativa | Documento: 165610346

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10101840 Processo: 6052.2026/3043006-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: ARN - CONSTRUCOES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R HELENA DO SACRAMENTO 00107 Bairro: SANTANA CEP: 02433020 SQL: 071.132.0027-3

FATO CONSTITUTIVO

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

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de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

FUNCIONAMENTO

Interessados: MUNDIAL CAFE LTDA CNPJ: 24.637.436/0001-54

INDEFIRO , o pedido de Auto de Licença de Funcionamento protocolado através do processo 2016-0.109.361-2, pedido prejudicado em razão da perda do objeto com base na Lei nº 14.141/2006, art. 35 , haja vista a expedição do Auto de Licença de Funcionamento nº 2019/15794-00 através do processo 2016-0.116.839-6, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho | Documento: 165501837 6052.2026/0004375-3 - Publicações Oficiais Referente Processo Físico nº: 2016-0.051.425-8

Notificação Orientativa | Documento: 165614083

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: SERGIO SAVIO - ME

NOTIFICAÇÃO NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa | Documento: 165614059

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10102374 Processo: 6052.2026/3043193-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: ARN - CONSTRUCOES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R HELENA DO SACRAMENTO S/N, Complemento: 99999 Bairro: N/I CEP: 02433020 SQL: 071.132.0028-1

FATO CONSTITUTIVO

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto

Auto de Fiscalização: 3-10102595 Processo: 6052.2026/3043206-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: ARN - CONSTRUCOES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R HELENA DO SACRAMENTO 99999 Bairro: N/I CEP: 02433020 SQL: 071.132.0029-1

FATO CONSTITUTIVO

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTO

Despacho | Documento: 165497735

6052.2026/0004369-9 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2016-0.109.361-2

ASSUNTO: 60.0.01 - TERMO DE CONSULTA DE

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa ter efetuado a baixa da inscrição no CNPJ, extinsão por liquidação voluntária, conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho | Documento: 165504724 6052.2026/0004376-1 - Publicações Oficiais Referente Processo Físico nº: 2016-0.260.234-0

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: BRADESCO SEGUROS S/A CNPJ: 33.055.146/0373-56

INDEFIRO , o pedido de Auto de Licença de Funcionamento protocolado através do processo 2014-0.238.183-9, pedido prejudicado em razão da perda do objeto com base na Lei nº 14.141/2006, art. 35 , haja vista a expedição à época do Auto de Licença de Funcionamento através do Redesim, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho | Documento: 165512672

6052.2026/0004380-0 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2016-0.221.911-3

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: IMPROTEC SOLUCOES E SERVICOS LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165618530, CRC F19263B7