DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 23 de setembro de 2026
539 – São Paulo, 71 (243)
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───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: LEPOS FELIPPE
15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
LOCAL DA INFRAÇÃORua: AV AFONSO MARIANO FAGUNDES 00079 Bairro: N/I CEP: 04054000 SQL: 047.286.0021-1
SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTO
FATO CONSTITUTIVOPasseio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
Despacho deferido | Documento: 165255551
6059.2026/0007971-3 - Cadastro de Anúncios NOTIFICACAO Despacho deferido(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Interessados:DESPACHO: Defiro o pedido inicial, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06, conforme dados que já constam no sistema no doc 161874255.
Notificação Orientativa | Documento: 165564655
2. Publique-se.OBS.: Após publicação do deferimento no DOM, retornar o processo para a Unidade de Licenciamento a fim de corrigir a testada no documento.
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 10-10172669 Processo: 6059.2026/3045587-0
Despacho deferido | Documento: 165255555 IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: ARMANDO AUGUSTO RODRIGUES
6059.2026/0007970-5 - Cadastro de Anúncios Despacho deferido LOCAL DA INFRAÇÃORua: AV AFONSO MARIANO FAGUNDES 00073 Bairro: SAUDE CEP: 04054000 SQL: 047.286.0020-3
Interessados:DESPACHO: Defiro o pedido inicial, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06, conforme dados que já constam no sistema no doc 161874253.
Notificação Orientativa | Documento: 165617734
FATO CONSTITUTIVOPasseio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
2. Publique-se. NOTIFICAÇÃOOBS.: Após publicação do deferimento no DOM, deverá ser informado no sistema do TÔ LEGAL, o deferimento da presente solicitação, para que o próprio sistema libere o respectivo ANÚNCIO/ CADAN, devendo o interessado ser avisado para impressão on line.
Auto de Fiscalização: 10-10167703 Processo: 6059.2026/3025850-0
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: EDIFICIO CHATEAU DU PARC
Despacho de Cassação | Documento: 165590805
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R TUTOIA 00587 Bairro: Vila Mariana CEP: 04007003 SQL: N/I
6059.2026/0008166-1 - Comunicações Administrativas: Memorando
FATO CONSTITUTIVOPasseio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
Despacho de Cassação Interessados: RAZÃO SOCIAL: VIEL COMÉRCIO DE GÁS LTDA-EPP NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos
ENDEREÇO: AL DOS TUPINAS, 491 CNPJ: 25.452.182/0001-62 CCM: 55490611Notificação Orientativa | Documento: 165564669
DESPACHO DE CASSAÇÃO: CASSO o Auto de Licença de Funcionamento indicado número 2019/ 10828-00 , emitido através do processo físico 2018/ 0122131-2, por utilização de área maior do que a regularmente licenciada como informado pela supervisão de fiscalização em 162190999 sendo utilizados os Lotes com sql: 04722700249, 04722700230, 04722700222 e 04722700214 além do 047.227.0025-7. (vide quadra fiscal em 162190962)
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 10-10172537 Processo: 6059.2026/3045349-4
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