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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 42

DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

42/95 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 23 de setembro de 2026

desfavor da perita psicóloga credenciada CAMILA GUERREIRO, inscrito no CPF sob o nº XXX.185.848-XX. Art. 2º NOTIFIQUE-SE o DR. GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO - OAB/SP nº 142.947, para ciência da decisão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19057, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0122305314 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00297662/2026-44, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 133, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Autoescola Lima Goncalves Ltda Me, inscrita no CNPJ sob nº 07.564.665/0001-77. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19058, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0122305462 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00275896/2026-31, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 133, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da AUTO ESCOLA SANTA BRANCA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.493.730/0001-71. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19059, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0122305774 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00282316/2026-61, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 133, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor do CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B NOVA VINHEDO LT, inscrito no CNPJ sob o nº 04.177.628/0001-18. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19060, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0122306180 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00312730/2026-11, DECIDE: Art. 1º Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 133, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor do CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES GPS LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob nº 12.480.169/0001-75. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19061, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0122306419 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00297631/2026-93, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 133, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da TOP AUTO ESCOLA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 12.512.236/0001-96. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19062, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0122306713 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00297628/2026-70, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 133, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da AUTO ESCOLA FABIANO SC LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 61.589.842/0001-15. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19063, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0122307159 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos

elementos constantes do processo SEI nº 140.00261564/2026-79, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 133, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da BSR CENTRO DE FORMACAO CONDUTORES VEICULOS ltda me, inscrita no CNPJ sob nº 18.428.591/000168. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19064, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0122307391 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00261587/2026-83, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 133, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da CFC A/B QUERUBIM LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 52.694.251/0001-17. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19065, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0122307647 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00270868/2026-27, DECIDE: Art. 1º Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 133, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da AUTO ESCOLA ZONA LESTE S/C LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 03.103.650/0001-50. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19066, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0122308287 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00297646/2026-51, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 133, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da MONZA ARACATUBA AUTO ESCOLA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 51.104.511/0001-94. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador

SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMISSÃO ESPECIAL - LEI ESTADUAL Nº 17.157/2019

DESPACHO

Nº do Processo: 019.00001643/2023-94. Interessado: E. S. S. Denunciada: R. M. A. Assunto: Lei estadual nº 17.346/2021. Em sua defesa, a denunciada requereu sua oitiva e juntada de documentos. Defiro o pedido e intimo, também, de ofício, o interessado sr. E. S. S. Assim, designo a audiência de instrução por VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 20/10/2026, terça-feira, às 14h30, a ser realizada por meio da plataforma Microsoft Teams. Intimo os Denunciados, por seus respectivos patronos, a fornecer as informações de contato dos participantes para notificação e envio do link da audiência no prazo de 7 (sete) dias contados da publicação deste despacho. Os advogados dos interessados devem colaborar para que seus clientes e testemunhas acessem o link da audiência e dela possam participar, ressalte-se que os links são individuais e os participantes não poderão estar no mesmo ambiente. As manifestações podem ser encaminhadas para o e-mail [email protected], devidamente assinadas e digitalizadas ou com certificação digital. ADVOGADOS: Dr. JONATAS ARRONCHI MARCELINO OA/BSP nº 439.693, Dra. LUIZA FIUZA SOUZA OAB/SP n°456.142 e Dra. CINTIA MARCELINO FERREIRA PEDROSO OAB/SP n°245.442.

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DE CONTRATOS

PORTARIA Nº 054/2026 - DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA A GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 04/2022

A Coordenadora, Daniele Carla Machado Cruz, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 67º da Lei Federal nº 8.666/1993 e artigo 64 da Lei Estadual nº 6.544/1989.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 04/2022, celebrado entre a Secretaria da Justiça e Cidadania e a empresa Companhia de

Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.865.597/0001-09, cujo objeto consiste em prestação de Serviços Técnicos Especializados de Engenharia, Assistência Técnica e Serviços, para análise, acompanhamento dos convênios e parcerias a serem celebrados pela Pasta, por intermédio do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos – FID, nos termos do Termo de Referência, da proposta e dos demais documentos que integram o Processo Administrativo nº 019.00000319.2023-59. Fiscal Técnico

Titular: David Orlando de Brito, Assistente técnico III; Substituto: Roberto Masakatsu Iwasaki, Engenheiro Civil II. Fiscal Administrativo: Robson Rosa dos Santos, Assistente técnico II; Substituto: Mauro Sérgio Cardin, Assistente Técnico II e

Gestor do Contrato

Titular: Mauro Sérgio Cardin, Assistente Técnico II;

Substituto: Maria Isabel da Silva Santos, Assistente Técnico II.

Art. 2º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do referido contrato deverão adotar todas as providências necessárias ao fiel desempenho de suas atribuições, observando, em especial, o disposto nos artigos 16 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, bem como demais normas aplicáveis que regulem ou venham a regular a matéria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

DANIELE CARLA MACHADO CRUZ

Coordenadora

Coordenadoria da Secretaria Executiva do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - FID

FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

DECISÃO DO(A) CHEFE DE GABINETE, DE 17/07/2026

Nego provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB

PAS - 000001935/2025 - AI-2024-000691-D - GRPQA LTDA - 16788643000181 - R$ 563.910,00 - LEONARDO WERLANG - 47.985/PR - BRUNA BORGHI TOMÉ - OAB 305.277/SP.

DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 02/12/2025

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 000001168/2024 - AI-2024-001082-D - PRINCIPE DOS COLCHÕES COMERCIO LTDA - 19332388000156 - R$ 1.127,82 - SEM ADVOGADO.

DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 02/12/2025

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB

PAS - 000001013/2024 - AI-2023-000260-D - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - 47508411170159 - R$ 150.376,00 - SEM ADVOGADO.

DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 02/12/2025

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 00000949/2024 - AI-2024-000938-D - COMERCIAL DIP POSTO DE SERVICOS LTDA - 64811763000103 - R$ 7.048,88 - SEM ADVOGADO.

DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 02/12/2025

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 00000946/2024 - AI-2023-000638-D - AUTO POSTO IAVE ADONAI LTDA. - 24052745000162 - R$ 21.146,62 - SEM ADVOGADO.

DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 02/12/2025

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº

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