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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 156

DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

156/165 - Diário Oficial do Estado de São Paulo possua, deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do pedido de visto temporário.

Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 23 de setembro de 2026 para a realização de consulta e 180 (cento e oitenta) minutos para discorrer sobre o ponto sorteado.

6.4. O acompanhante estará submetido a todas as normas constantes deste Edital, inclusive à apresentação de documento oficial de identificação e à proibição de utilização de equipamentos eletrônicos.

  1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

10.1.1.2. Durante a consulta o candidato poderá utilizar anotações, roteiros, livros, ou outro material de apoio, sendo vedado o uso de dispositivos conectados à internet.

4.1. Para a confirmação da inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, anexando, em formato “Portable document format” (PDF), frente e verso, os documentos abaixo:

10.1.1.3. É vedada a identificação dos candidatos nas provas escritas, devendo ser assegurado o sigilo mediante utilização, nas folhas de prova, de número de identificação que será revelado aos integrantes da comissão examinadora somente após a divulgação das respectivas notas. 10.1.1.4. Durante a realização da prova escrita, o candidato somente poderá utilizar como material de apoio as anotações realizadas por ele durante o período de consulta, as quais deverão estar transcritas, obrigatoriamente, em folhas fornecidas e rubricadas pelo presidente da Comissão Examinadora e entregues junto com a folha de prova. 10.1.2. prova didática, de caráter classificatório; 10.1.3. análise de Curriculum Lattes documentado, de caráter classificatório.

4.1.1. Pelo menos um dos seguintes documentos de identificação com foto: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

6.7.3. é vedada a presença do acompanhante da criança. 6.8. É vedada a comunicação entre a candidata e o acompanhante no decorrer do período de aplicação da prova escrita. 6.9. O período de amamentação será contabilizado para fins de compensação do tempo de duração da prova da candidata. 6.10. Excetuada a situação prevista nesta seção “Da Candidata Lactante”, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, sob pena de eliminação da candidata do certame.

4.1.2. comprovante de graduação em curso superior, bem como de ser portador do título de Mestre ou portadores de certificado de especialização em nível de pós-graduação na área da disciplina que pretendem lecionar ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada a apresentação do título homologado, na ocasião da contratação. (quando for o caso).

10.1.4. Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de 0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas, contando-se até a segunda casa decimal sem arredondamento.

10.2. As provas só terão início depois de publicadas as decisões de recursos eventualmente interpostos contra o indeferimento das inscrições. 10.2.1. Data, horário e local para a realização das provas deverão ser acompanhados pelo candidato por meio do Edital de Convocação a ser publicado no DOE e divulgado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência à data de realização da prova.

4.1.3. Nos casos de pagamento utilizando pix “com chave”, pena de eliminação da candidata do certame. transferência ou depósito bancário, o candidato deverá anexar o 7. CONDIÇÃO ESPECIAL/PESSOA COM DEFICIÊNCIA comprovante da operação bancária no Sistema de Inscrições, no endereço 7.1. O candidato que se identifica como pessoa com deficiência eletrônico https://inscricoes.unesp.br. deverá, no ato de inscrição, fazer essa declaração e apresentar laudo 4.1.4. Curriculum Lattes documentado das atividades realizadas, médico legível atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com (inclusive com o histórico escolar – graduação e pós-graduação do expressa referência ao código correspondente da Classificação candidato) no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência. O laudo demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do deve ser anexado ao pedido de condição especial do candidato, no candidato. formato PDF (Portable Document Format), com limite de 200MB por 4.1.4.1. Os documentos comprobatórios do Curriculum Lattes devem arquivo.

10.2.2. No dia da realização da prova, o candidato deverá:

a) Apresentar a via original de um dos documentos de identificação especificados no item 4.1.1 deste edital, podendo ser aceito de forma digital a CIN e a CNH, desde que o candidato apresente o documento DIRETAMENTE do aplicativo.

4.1.4.1. Os documentos comprobatórios do Curriculum Lattes devem ser juntados em um único arquivo a ser inserido em campo específico no formulário de envio de documentação de inscrição contido no Sistema de Inscrições.

ser juntados em um único arquivo a ser inserido em campo específico no 7.2. No ato da inscrição, o candidato deverá especificar no formulário formulário de envio de documentação de inscrição contido no Sistema de eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.unesp.br, campo Inscrições. informações complementares, os recursos necessários para assegurar a 4.1.5. Os candidatos estrangeiros podem se cadastrar no site da adaptação da sua prova, bem como dilação do tempo da prova escrita. Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e 7.3. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de Tecnológico. atender ao estabelecido no item 7.2. não será considerado pessoa com 4.1.6. certidão, declaração, atestado ou outro documento público deficiência e não poderá interpor recurso em favor de sua situação, bem emitido pelo Judiciário que comprove a condição de jurado e de ter como não terá sua prova especial preparada ou as condições especiais efetivamente exercido essa função entre a data da publicação da Lei nº providenciadas, seja qual for o motivo alegado. 11.689/2008 e a data do término do período de inscrição, para fazer jus ao 7.4. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à critério de desempate a que se refere o item 12.3.6. análise de razoabilidade e viabilidade do solicitado e publicado, no 4.2. No ato da contratação, a apresentação das vias originais da Sistema de Inscrições, previamente à realização da prova. documentação mencionada neste edital poderá ser solicitada. 8. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES 4.3. Todos os documentos serão enviados através do Sistema de 8.1. Findo o prazo previsto no item 2.1, a Comissão Examinadora, em 2 Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, anexos ao (dois) dias úteis depois de publicado no Diário Oficial do Estado – DOE e pedido de inscrição do candidato, no formato PDF (Portable Document divulgado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br/ o ato Format), com limite de 200MB por arquivo. formal de sua constituição, decidirá acerca das inscrições efetuadas, 4.3.1. Para que o formulário de inscrição seja submetido e divulgando o ato decisório no endereço eletrônico indicado no edital, encaminhado para a fase de deferimento/indeferimento, o candidato com esclarecimentos acerca dos recursos regimentais cabíveis para a deverá enviar a documentação por meio do clique no botão “Confirmar hipótese de indeferimento. Envio da Documentação” nas páginas destinadas à inserção da 8.1.1. As inscrições que não se enquadrarem nas exigências documentação complementar no Sistema de Inscrições. estabelecidas no edital de abertura de inscrição serão indeferidas e 4.3.2. O trâmite a que se refere o item 4.3.1 é de responsabilidade do publicadas no DOE, juntamente com as deferidas. candidato e requisito obrigatório para continuidade no certame. 8.1.2. O candidato poderá requerer através do endereço 5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007 eletrônicohttps://inscricoes.unesp.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após 5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% a data da publicação a que se refere o item 8.1, reconsideração quanto ao (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que indeferimento de sua inscrição, que será apreciada pela Congregação da atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos: Unidade Universitária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados 5.1.1.Sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem a partir do prazo final de recurso. regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou 8.1.3. Após transcorridos os prazos recursais, será divulgada a lista pós-graduação. definitiva dos inscritos. 5.1.2.percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários 9. COMISSÃO EXAMINADORA mínimos, ou estejam desempregados. 9.1. As provas serão avaliadas por Comissão Examinadora 5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo especialmente criada para o certame nos termos da Portaria Unesp candidato, no ato da inscrição: 118/2025. 5.2.1. quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos 9.2. A composição da Comissão Examinadora será divulgada no seguintes documentos: endereço eletrônico da universidade, paralelamente ao hiperlink de 5.2.1.1.certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino acesso ao edital do concurso, com antecedência mínima de 10 (dez) dias pública ou privada; da realização da primeira prova. 5.2.1.2. carteira de identidade estudantil ou documento similar, 9.3. Os membros da Comissão Examinadora não deverão ter conflitos expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de interesse, de acordo com a Portaria Unesp nº 63/2023. de representação discente; 9.4. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da lista 5.2.2. quanto às circunstâncias previstas no item 5.1.2, deste Edital, do definitiva dos inscritos (não computado o dia da publicação) poderá ser comprovante de renda ou de declaração, por escrito, da condição de apresentada, ao Diretor da Unidade, impugnação ao nome de um ou mais desempregado. membros, titulares ou suplentes, exclusivamente para apontar, de forma 5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, fundamentada, a existência de causa de impedimento. deverá acessar nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição, de 9.5. Terá legitimidade para apresentar a impugnação: 09:00 horas do dia 25/09/2026 às 17:00 horas do dia 29/09/2026, 9.5.1. qualquer candidato com inscrição deferida; observado o horário de Brasília, no endereço eletrônico 9.5.2. membro da Congregação da Unidade Universitária; https://inscricoes.unesp.br (no campo “Outros”, do formulário de 9.5.3. membro da própria Comissão. inscrição), ler e aceitar o requerimento 9.6. A impugnação será julgada pelo Diretor da Unidade, no prazo de 5.3.1. O candidato deverá atestar a veracidade das informações até 2 (dois) dias, em decisão fundamentada. documentais no requerimento de redução de taxa, sem prejuízo de 9.7. Se acolhida a impugnação, competirá ao Diretor da Unidade, de eventual apresentação dos originais caso a Unesp entenda necessário. imediato, substituir o membro da Comissão Examinadora, respeitadas as Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e mesmas exigências da formação original e renovada a possibilidade de penais. impugnação a partir da publicação do ato. 5.4. Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos 9.8. Ainda que não haja impugnação formal, o Diretor da Unidade os dados necessários à sua perfeita análise. poderá determinar ex officio, de forma fundamentada, a substituição de 5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de membro da Comissão caso tenha conhecimento de causa de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia impedimento não declarada (verdade sabida). Com a nova publicação, 01/10/2026, a partir das 14:00 horas e, no caso de indeferimento, o prazo observar-se-á o disposto nos itens anteriores desta cláusula. para interposição de recurso será de 03 (três) dias contando a data de 9.9. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora: divulgação. 9.9.1. quando não tenha sido apresentada qualquer impugnação, com

10.3. Os critérios e respectivas pontuações de avaliação das provas, julgamento, classificação e desempate serão definidos pelo Conselho do Departamento da Unidade Universitária, valendo-se de legislação específica, elaborada pela unidade e aprovada em Congregação, observadas as seguintes particularidades:

10.3.1. Nas duas primeiras fases do concurso, a avaliação de cada candidato constituirá ato privativo do integrante da Comissão, o qual deverá apresentar as suas notas de forma reservada à Presidência do órgão.

10.3.2. A abertura dos documentos de atribuição de notas será feita em reunião da Comissão e na presença de todos os seus membros titulares, depois de examinados todos os candidatos e esgotadas todas as fases.

10.3.3. A análise referida na terceira fase do concurso poderá ser feita de forma consensual pelos membros da Comissão, antes da abertura das demais notas atribuídas às provas das fases precedentes, observados os critérios objetivos de pontuação previstos em legislação específica da Unidade e previamente divulgados no edital do concurso. 10.3.4. Apuradas todas as notas, serão divulgadas as médias finais, na ordem de classificação.

10.3.4.1. Quando da publicação do resultado final no DOE os candidatos terão acesso, via Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, às planilhas de composição das notas de todos os candidatos.

  1. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de 0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas, detalhados com os seguintes critérios.

11.1. Prova Escrita, de caráter classificatório (peso 1): a prova escrita constará de uma dissertação sobre tema único a ser sorteado do Programa do Concurso, na presença de todos os candidatos, no momento da sua realização, com duração máxima de 4 horas, podendo uma hora ser destinada à consulta de material e organização de roteiro, e as horas restantes destinadas à redação, os quais serão valorados da seguinte forma:

a) Inteligibilidade da grafia (letra legível) – (até 0,5 ponto); b) Ortografia – (até 0,5 ponto);

c) Sequência e concatenação das ideias (Introdução, desenvolvimento e conclusão) – (até 1,0 ponto); d) Habilidade em expor o assunto em linguagem clara e acessível – (até 1,0 ponto);

e) Conteúdo (abordagem do tema com fundamentação teórica, com abrangência e profundidade) – (até 6,0 pontos);

f) Capacidade de síntese e objetividade – (até 1,0 ponto).

Durante a consulta o candidato poderá utilizar anotações, roteiros, livros, ou outro material de apoio, sendo vedado o uso de dispositivos conectados à internet. Durante a realização da prova escrita, o candidato somente poderá utilizar como material de apoio as anotações realizadas por ele durante o período de consulta, as quais deverão estar transcritas, obrigatoriamente, em folhas fornecidas e rubricadas pelo presidente da Comissão Examinadora e entregues junto com a folha de prova. Na prova escrita, os candidatos deverão utilizar, preferencialmente, caneta esferográfica de tinta azul e/ou preta.

9.5.3. membro da própria Comissão. 9.6. A impugnação será julgada pelo Diretor da Unidade, no prazo de até 2 (dois) dias, em decisão fundamentada. 9.7. Se acolhida a impugnação, competirá ao Diretor da Unidade, de imediato, substituir o membro da Comissão Examinadora, respeitadas as mesmas exigências da formação original e renovada a possibilidade de impugnação a partir da publicação do ato. 9.8. Ainda que não haja impugnação formal, o Diretor da Unidade poderá determinar ex officio, de forma fundamentada, a substituição de membro da Comissão caso tenha conhecimento de causa de impedimento não declarada (verdade sabida). Com a nova publicação, observar-se-á o disposto nos itens anteriores desta cláusula.

11.2. Prova Didática, de caráter classificatório (peso 2): A prova será pública e constará de aula teórica em nível de graduação, com duração de, no mínimo, 40 minutos e, no máximo, 60 minutos. Antes do início da prova didática, o candidato deverá apresentar o plano de aula referente ao tópico sorteado no dia anterior, com 24 horas de antecedência. A ordem de apresentação da aula seguirá a ordem de inscrição do candidato no referido concurso, sendo que os critérios de avaliação com as respectivas pontuações serão:

  1. DA CANDIDATA LACTANTE

a) Domínio teórico e conceitual do assunto - (até 4,0 pontos);

6.1. No momento da inscrição, deverá ser informada, pela candidata lactante de filho de até 6 (seis) meses de idade, a necessidade de amamentação durante a realização da prova escrita. 6.1.1. A data de nascimento da criança deverá ser informada no momento de realização da inscrição. 6.2. Antes do horário de início da prova escrita, informar o horário previsto de saída da prova para amamentação. 6.3. Caberá à candidata lactante designar um acompanhante, maior de idade, para ser responsável pela criança, o qual será conduzido, antes do horário de início da prova escrita, para aguardar em uma sala reservada para tal fim.

9.9.2. se a impugnação apresentada não for acolhida;

9.9.3. se acolhida a impugnação, for definitivamente superada a falha. 9.10. A impugnação da Comissão Examinadora deverá ser realizada através do sistema de inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br dentro do prazo previsto no item 9.4.

b) Planejamento, organização e desenvolvimento da aula - (até 3,0 pontos);

c) Clareza expositiva, Postura e Voz - (até 1,0 ponto);

d) Uso adequado dos recursos didáticos utilizados - (até 2,0 pontos). 11.3. Análise de Curriculum Lattes Documentado, de caráter classificatório (peso 1): Na análise do Currículo Lattes documentado, serão analisadas as atividades de formação, didática e científica, com maior relevância para as atividades relacionadas com o conjunto de disciplinas em concurso, deverão ser obedecidos aos critérios abaixo:

  1. PROVAS, REALIZAÇÃO, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO

10.1. O concurso de provas e títulos constará de três fases:

10.1.1. prova escrita, de caráter classificatório.

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