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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 23/09/2026 · pág. 53

DOEMG 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 23 De Setembro De 2026 – 53

Diário Do executivo

miNaS GeraiS

7 - Cláusula Sétima - Do Cadastramento no Sistema de Leilão de Veículos:

7.1 - Para fins de cadastramento, o licitante deverá apresentar, por meio do Sistema de Leilão de Veículos, os seguintes documentos:

a - Documento de identificação oficial previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação, se for o caso;

b - Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

c - Comprovante de endereço;

d - Endereço de correio eletrônico (e-mail);

e - Telefone(s) para contato;

f - Certidão de credenciamento junto ao DETRAN/MG para a aquisição de veículos irrecuperáveis, classificados como "SUCATA", Portaria DETRAN/MG nº 92/2021. Para a obtenção da certidão supracitada, o licitante poderá entrar em contato com a Diretoria de Gestão de Credenciamento de Veículos, por meio do e-mail: credenciamento .veiculos@transito .mg .gov .br; g - Ato constitutivo da Pessoa Jurídica . I - O Sistema de Leilão de Veículos aceitará apenas documentos digitalizados e salvos no formato Portátil de Documento – PDF .

II - Os documentos referidos no item anterior poderão ser solicitados, a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia (devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração), ou, ainda, estarem publicados em qualquer órgão ou entidade de imprensa oficial. 7 .2 - A partir da realização do cadastro pelo licitante, a Comissão de Leilão terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para liberar o acesso ao Sistema de Leilão de Veículos

I - A liberação do acesso está condicionada à análise e aprovação da documentação encaminhada pelo licitante e será comunicada, por meio do e-mail cadastrado pelo licitante, sendo, na oportunidade, encaminhados login e senha, de uso pessoal e intransferível . II - Caso o cadastro seja reprovado, será encaminhada uma notificação ao e-mail cadastrado pelo licitante. III - No caso de complementação ou correção do cadastro, este será novamente analisado pela Comissão de Leilão em até 05 (cinco) dias úteis .

8 - Cláusula Oitava – Dos Procedimentos do Leilão:

11.2 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN/MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:

12.9 - O desbloqueio do registro do veículo com impedimento de média monta só será realizado após o atendimento das disposições constantes na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito, nº 810, de 15 de dezembro de 2020, Portaria do DETRAN/MG, nº 347, de 24 de março de 2022 e demais instruções existentes no portal do DETRAN/MG; 12 .10 - O veículo com impedimento de grande monta será obrigatoriamente leiloado como sucata .

13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:

14 .8 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12 .3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade . 15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos: 15 .1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do artigo 165, da Lei Federal nº 14 .133, de 01 de abril de 2021, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;

16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:

17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN/MG; 17 .7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43 .824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44 .806, de 12 de maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem: I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia, quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de preferência prevista neste artigo;

II - Débitos tributários;

III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;

IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;

17 .11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;

17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN/MG, à luz das legislações pertinentes;

Uberlândia, 21 de setembro de 2026 Marcelo Gonçalves Franco de Oliveira Presidente da Comissão de Leilão

DETRAN/MG

Rua Gabriela Junqueira de Freitas, 333

Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo Fale Conosco: https://detran.mg.gov.br/atendimento

TABELA DE VEÍCULOS
Lote
Pátio
Condição Chassi Placa Marca Motor Cor Ano Avaliação
1
19898
Recuperável 9C2HA07005R010541 NFP5717 Honda/C100 Biz Ha07e-5010541 Verde 2004 R$ 2500,00
2
19898
Recuperável 9C2NC4310AR038100 HMK6004 Honda/Cb 300r Nc43e1a038100 Preta 2009 R$ 3800,00
3
19898
Recuperável 9C2MC35002R050599 GZU6108 Honda/Cbx 250 Twister Mc35e-2050599 Vermelha 2002 R$ 1300,00
4
19898
Recuperável 9C2MC35006R039292 HDX1371 Honda/Cbx 250 Twister Mc35e-6039292 Prata 2006 R$ 1500,00
5
19898
Recuperável 9C2JC30705R093182 HBV4183 Honda/Cg 125 Fan Jc30e75093182 Vermelha 2005 R$ 1800,00
6
19898
Recuperável 9C2JC30708R666587 HJS5125 Honda/Cg 125 Fan Jc30e78666587 Preta 2008 R$ 2800,00
7
19898
Recuperável 9C2JC4110CR312244 HJI7538 Honda/Cg 125 Fan Ks Jc41e1c312244 Preta 2011 R$ 4000,00
8
19898
Recuperável 9C2JC4110DR803391 OQF5531 Honda/Cg 125 Fan Ks Jc41e1d803391 Vermelha 2013 R$ 3500,00
9
19898
Recuperável 9C2JC4110FR300282 PWC7820 Honda/Cg 125 Fan Ks Jc41e1f300282 Preta 2015 R$ 5000,00
10
19898
Recuperável 9C2JC30101R055912 GVN7106 Honda/Cg 125 Titan Ks 00 Verde 2000 R$ 1300,00
11
19898
Recuperável 9C2JC30103R137047 GWY6H46 Honda/Cg 125 Titan Ks Jc30e13137047 Vermelha 2002 R$ 2200,00
12
19898
Recuperável 9C2JC30101R212683 GYK8900 Honda/Cg 125 Titan Ks 000000 Prata 2001 R$ 800,00
13
19898
Recuperável 9C2JC30104R074576 HBK6779 Honda/Cg 125 Titan Ks Jc30e14074576 Azul 2003 R$ 2300,00
14
19898
Recuperável 9C2JC30213R619460 KEW5801 Honda/Cg 125 Titan Kse Jc30e23619460 Azul 2002 R$ 1600,00
15
19898
Recuperável 9C2KC1550AR117764 EHR0268 Honda/Cg 150 Fan Esi Kc15e5a117764 Cinza 2010 R$ 4000,00
16
19898
Recuperável 9C2KC1550AR218861 HGC6078 Honda/Cg 150 Fan Esi Kc15e5a218861 Preta 2010 R$ 4500,00
17
19898
Recuperável 9C2KC1660FR005136 PVF2875 Honda/Cg 150 Titan Ex Kc16e6f005136 Branca 2014 R$ 4800,00
18
19898
Recuperável 9C2KC08106R950687 HEZ6323 Honda/Cg 150 Titan Ks Kc08e16950687 Prata 2006 R$ 2300,00
19
19898
Recuperável 9C2KC08108R083383 HHL2134 Honda/Cg 150 Titan Ks Kc08e18083383 Cinza 2007 R$ 3300,00
20
19898
Recuperável 9C2KC08108R317580 HJS5466 Honda/Cg 150 Titan Ks Kc08e18317580 Preta 2008 R$ 3000,00
21
19898
Recuperável 9C2KC15109R037147 HJS9870 Honda/Cg 150 Titan Ks Kc15e19037147 Preta 2009 R$ 3500,00

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609238304807053.

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.