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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/09/2026 · pág. 2

DOE 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº177 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2026

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firmam o presente instrumento, na forma eletrônica, para que produza entre si os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Fortaleza/CE, 15/09/2026. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES Secretária da Educação do Estado do Ceará, respondendo, MOACIR DE SOUSA SOARES - Secretário Municipal de Saúde de Caucaia - Ceará. TESTEMUNHAS: 1.JERUSA HOLANDA OLIVEIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 15 de setembro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO NUP Nº22001.104388/2026-97 - CONTRATO: 18/2025

Considerando os autos do processo administrativo NUP N° 22001.104388/2026-97, que tratou do Processo Administrativo de Responsabilização Contratual, instaurado em 22/05/2026, em face da pessoa jurídica AK CONSTRUTORA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 51.174.679/0001-76, em razão da incidência, durante a execução do Contrato nº 18/2025, firmado com essa Secretaria da Educação, no que preceitua o art. 156, I e II da Lei 14.133/21, as sanções administrativas de Advertência e Multa no valor de e R$ 999,00 (novecentos e noventa e nove reais). Fortaleza, 21/09/2026. José Iran da Silva - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 21 de setembro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE PERMISSÃO DE USO

Nº022/2026 - NUP 22001.140190/2026-77

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, doravante denominada PERMITENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, respondendo, Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15 e RG nº 20075417361 SSPDS/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e o INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO - IBFC , localizado na Rua Waldomiro Gabriel de Mello, nº 086, Chácaras Agrindus - Taboão da Serra - SP CEP: 06763-020, inscrito no CNPJ sob nº 09.211.443/0001-04, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, neste ato representado por seu Tesoureiro Diretor, o Sr. CLEBERSON DA SILVA, portador do CPF n° 249.413.858-29, resolvem celebrar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, sob o fundamento na Lei nº 14.133/2021, Portaria nº 0819/2023 – GAB e demais legislações aplicáveis, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo tem por objeto a PERMISSÃO DE USO , a título oneroso, dos imóveis listados no documento fls. 004 , de propriedade do Estado do Ceará, em favor do PERMISSIONÁRIO, transferindo-lhe, por conseguinte, a gestão do bem, em caráter provisório e precário. 1.2. Os imóveis listados no Ofício às fls. 004 serão permissionados para a realização do Processo Seletivo Simplificado, que visa ao preenchimento de 8.238 (oito mil, duzentos e trinta e oito) vagas para as funções de Agente Censitário Administrativo (ACA), Agente Operacional Regional (AOR), Agente Censitário Regional (ACR), Agente Censitário de Informáção (ACI) e Agente Censitário Supervisor (ACS), a ser realizado pela Banca IBFC, no dia 27 de setembro de 2026, em conformidade com as especificações constantes no Edital do certame. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1. Pela utilização das referidas instalações e bens, o PERMISSIONÁRIO compromete-se a: 2.1.1. Utilizar as instalações e bens na forma compatível com sua destinação e características, exclusivamente para os fins indicados na Cláusula Primeira – Do Objeto, do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO. 2.1.2. Manter as instalações e bens em perfeito estado de emprego e conservação. 2.1.3. Realizar limpeza e manutenção de todas as áreas dos imóveis. 2.1.4. Responsabilizar-se por qualquer tipo de dano ou prejuízo que tenha sido causado às instalações. 2.1.5. Manter a limpeza, a higiene, a organização e a manutenção de toda a área disponibilizada para utilização. 2.1.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao PERMITENTE. 2.1.7. Executar os serviços conforme especificações do Edital do certame e deste Termo de Permissão. 2.2. Quanto à PERMITENTE, esta se compromete a: 2.2.1. Ceder ao PERMISSIONÁRIO os bens imóveis descritos no Ofício citado na Cláusula Primeira deste termo; 2.2.2. Exigir a devolução dos bens objeto deste termo, caso ocorra inadimplemento de quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas ou necessitando dos imóveis; CLÁUSULA TERCEIRA – USO E ATIVIDADE 3.1. A presente permissão se destina ao uso exclusivo do PERMISSIONÁRIO, vedada, a qualquer título, a sua cessão ou transferência, para pessoa estranha a este Termo. 3.2. É vedado o uso dos imóveis para a realização de propaganda político-partidária. 3.3. É vedada a divulgação e veiculação de publicidade estranha ao uso permitido nos imóveis, objeto da Permissão de Uso, exceto a de caráter informativo. 3.4. O PERMISSIONÁRIO terá exclusividade no uso das instalações e bens, ficando a cargo da PERMITENTE o acompanhamento de sua utilização. CLÁUSULA QUARTA - PRAZO 4.1. Este TERMO DE PERMISSÃO DE USO terá vigência até o dia 27 de setembro de 2026, contados da data de sua assinatura. 4.2. Este prazo poderá ser prorrogado, por igual período, mediante conveniência e oportunidade do PERMITENTE, por meio de correspondentes termos aditivos ao TERMO DE PERMISSÃO DE USO. 4.3. O TERMO DE PERMISSÃO DE USO pode ser extinto por vontade do PERMISSIONÁRIO, diante do seu poder discricionário ao ser motivado por razões do princípio da conveniência e oportunidade. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 5.1. Para os fins dessa PERMISSÃO DE USO, o PERMISSIONÁRIO pagará o valor de R$ 24.759,00 (vinte e quatro mil setecentos e cinquenta e nove reais), valor este cobrado de acordo com a seguinte fórmula: Qtde de participantes x R$ 7,00 = 3.537 x 7, à PERMITENTE, relativo aos custos de manutenção e limpeza dos imóveis (escolas) no dia de realização do concurso, que deverá ser recolhido em após a assinatura do presente instrumento através de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, devendo o boleto ser gerado no site da Secretaria da Fazenda Estadual. CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO 6.1. A PERMITENTE, por meio de servidor designado, acompanhará e fiscalizará a execução do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, conforme disposto no art. 117, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 6.2. O representante da PERMITENTE anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. Havendo risco para a segurança dos candidatos, o PERMITENTE poderá exigir a imediata paralisação das atividades do PERMISSIONÁRIO, bem como a completa desocupação do(s) imóvel(is). 7.2 O PERMISSIONÁRIO é responsável civil e criminalmente por qualquer irregularidade que porventura venha a ocorrer nas dependências do(s) imóvel(is), em decorrência do descumprimento das condições estabelecidas nas legislações. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO 8.1 Considerar-se-á rescindido o presente TERMO DE PERMISSÃO, independentemente de ato especial, retornando a(s) área(s) do(s) imóvel(is) à PERMITENTE, sem direito do PERMISSIONÁRIO a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se: a) vier a ser dado à área cedida utilização diversa da que a ela foi destinada conforme estabelecido neste TERMO DE PERMISSÃO DE USO; b) ocorrer o cumprimento irregular ou inadimplemento das cláusulas estabelecidos no Edital e neste TERMO DE PERMISSÃO DE USO; c) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do TERMO DE PERMISSÃO DE USO; d) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores. 8.2. Ressalvadas as hipóteses previstas neste instrumento, a revogação do TERMO DE PERMISSÃO DE USO poderá ser determinada a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito da PERMITENTE, motivado por razões de conveniência e oportunidade da Administração Pública, sem que seja devida ao PERMISSIONÁRIO indenização de qualquer espécie ou natureza. 8.3. O TERMO DE PERMISSÃO DE USO pode ser extinto por vontade do PERMISSIONÁRIO, mediante comunicação à Administração. CLÁUSULA NONA - FORO 9.1. Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital deste Estado, para dirimir quaisquer questões que eventualmente surgirem, durante a vigência da presente PERMISSÃO DE USO. E para validade do que foi pactuado, firma-se esta PERMISSÃO DE USO, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza, 17/09/2026 . MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES -Secretário(a) da Educação - PERMITENTE , CLEBERSON DA SILVA IBFC - PERMISSIONÁRIO. TESTEMUNHAS: 1. ALESSANDRA ODORICO DA SILVA, 2. FELIPE AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 17 de setembro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº23/2026

NUP 22001.141470/2026-01

TERMO DE PERMISSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO, O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, E O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL BRASILEIRO – IDIB PARA USO PRIVATIVO DE BEM PÚBLICO DESTINADO A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCO. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, doravante denominada PERMITENTE, neste ato representada pela Secretária da Educação, respondendo, Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15 e RG nº 20075417361 SSPDS/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL BRASILEIRO - IDIB , localizado no Setor SHIS QI 19, Conjunto 12 Lote 16, Lago Sul, Brasília/DF, CEP 71.655-120, inscrito no CNPJ sob nº 22.513.518/0001-61, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, neste ato representado por sua Presidente, EUFRAUZINA HORTÊNCIA PEDROSA CARLOS, portadora do RG nº 2008368902-2, e CPF nº