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Diário Oficial do Estado do Amapá · 23/09/2026 · pág. 11

DOEAP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL

• Nº 8.747

Quarta-Feira, 23 de Setembro de 2026

GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

1.6 Será considerado Inapto no Exame documental o candidato que deixar de apresentar qualquer documentação exigida nesta fase, com exceção do certificado do ensino superior ou equivalente e declaração que comprove a inexistência de vínculo empregatício com a União, Estados e Municípios, que poderão ser apresentados até a data de Matrícula no Curso de Formação.

1.6.1 Ao candidato que na ocasião do Exame Documental deixar de apresentar o certificado do ensino superior ou equivalente ou indicar na declaração que comprove a inexistência de vínculo empregatício com a União, Estados e Municípios, será oportunizado prosseguindo as demais fases nos termos do item 1.6 deste Edital, sob nomenclatura APTO CONDICIONAL.

1.6.2 O candidato menor de 18 anos que na ocasião do Exame Documental deixar de apresentar o Documento Militar ou qualquer uma das Certidões solicitadas nas alíneas “i” e “j”, por sua condição de idade, será oportunizado o prosseguindo nas demais fases do concurso, podendo entregar os documentos citados até a data da inclusão do Aluno Oficial, ficando sob nomenclatura APTO CONDICIONAL.

2. DA AVALIAÇÃO DAS CAPACIDADES FÍSICAS - (ACF)

2.1 Serão convocados para a 3ª Fase – Avaliação das Capacidades Físicas, os candidatos constantes no item 6.2 e Anexo II deste Edital.

2.2 A Avaliação das Capacidades Físicas, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, será realizada pelo Centro de Capacitação Física e Desporto do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá , por comissão designada para este fim específico, e visa avaliar a capacidade mínima do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas e demais exigências próprias da função bombeiro militar.

2.3 Os candidatos quando convocados deverão se apresentar impreterivelmente nos dias, locais e horários estipulados neste Edital, com trajes apropriados para a prática de educação física (sunga ou maiô no dia de natação), munidos de atestado médico (original e cópia) ou cópia autenticada em cartório, emitido no prazo máximo de 30(trinta) dias antes da realização do teste.

2.3.1 No atestado médico deverá constar expressamente a afirmação de que o candidato está apto a realizar as atividades físicas descritas no Decreto nº 2100, de 27 de abril de 2022.

2.4 Não será permitida a entrada de pessoas estranhas no local de aplicação do teste, sob qualquer justificativa, sendo admitido tão somente o candidato relacionado nos termos do Anexo Único deste edital, nos dias e horários estipulados neste Edital.

2.5 O treinamento para a realização da Avaliação das Capacidades Físicas, assim como o aquecimento ou realização de qualquer exercício preparatório para os testes, será de responsabilidade do(a) candidato(a).

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