DOEAP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL
• Nº 8.747
Quarta-Feira, 23 de Setembro de 2026
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO4.3 O pedido de reclassificação poderá ser feito através de Procurador que possua documento de Procuração Pública com poderes específicos para solicitar reclassificação no Concurso Público para provimento de cadastro reserva ao cargo de Oficial Combatente do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá (QOCBM).
4.4 O pedido de reclassificação quando deferido, será tornado público juntamente com o resultado das fases constantes neste edital, passando o candidato reclassificado a figurar em posição posterior ao último aprovado, respeitada a ordem geral de aprovação do concurso.
- 4.5 Após deferimento e consequente publicação em edital, sob nenhuma hipótese poderá o candidato “desistir”, “tornar sem efeito” ou afins o pedido de reclassificação.
4.6 O candidato que pretender solicitar reclassificação que deixar de observar o prazo estipulado no item 4.2 perderá o direito ao pedido de reclassificação, passando assim a ser considerado AUSENTE.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS5.1 As Fases previstas neste Edital são de caráter eliminatório e presencial, não sendo aceito sob nenhuma hipótese, procurador nomeado para tal finalidade.
5.2 O não comparecimento no dia, local e horário previstos neste Edital, seja qual for o motivo alegado, ensejará na eliminação do candidato.
5.3 Será excluído da 2ª FASE - EXAME DOCUMENTAL e 3ª FASE – AVALIAÇÃO DAS CAPACIDADES FÍSICAS - (ACF) o candidato que:
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a) apresentar-se após o horário ou em horário diferente do que fora estabelecido no Item 6 e Anexos I e II deste Edital, não se admitindo qualquer tolerância;
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b) não comparecer a qualquer dos testes, seja qual for o motivo alegado
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c) não apresentar documento Oficial que bem o identifique;
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d) ausentar-se do local durante a aplicação da fase sem que tenha sido dispensado;
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e) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
f) não devolver integralmente o material de aplicação da fase quando recebido;
g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
h) lançar mão de meios ilícitos ou implementos para a execução da Avaliação;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
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j) não apresentar atestado médico em conformidade com o item 2.8 deste edital.
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k) Motivará, ainda, a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras pertinentes aos comunicados, às instruções ao candidato, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação.
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5.5 O candidato que não lograr êxito em uma das fases estabelecidas neste Edital, será eliminado do certame.
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