DOU 24/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 181, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA Nº 3.165, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao município de Erval Seco/RS, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao município de Erval Seco/RS para a execução de ações de Resposta, conforme o protocolo de solicitação registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59052.040100/2026-53, no valor de R$ 287.223,96 (duzentos e oitenta e sete mil duzentos e vinte e três reais e noventa e seis centavos). Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil.
Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir, nos casos de obra de restabelecimento de serviços essenciais, as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Fe d e r a l - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, sem prejuízo do disposto no art. 1º -A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010. A placa deve ser mantida em bom estado de conservação durante todo o período de execução da obra, conforme o modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", "Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos". Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 3.166, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao município de Constantina/RS, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao município de Constantina/RS para a execução de ações de Resposta, conforme o protocolo de solicitação registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59052.040269/2026-11, no valor de R$ 141.988,70 (cento e quarenta e um mil novecentos e oitenta e oito reais e setenta centavos).
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil.
Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir, nos casos de obra de restabelecimento de serviços essenciais, as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, sem prejuízo do disposto no art. 1º -A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010. A placa deve ser mantida em bom estado de conservação durante todo o período de execução da obra, conforme o modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", "Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos".
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 3.169, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026Altera os artigos 1º e 2º da Portaria n.º 2652, de 28 de agosto de 2025, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Arinos/MG, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. Os art. 1º e 2º da Portaria n.º 2652, de 28 de agosto de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Arinos/MG, no valor de R$ 1.767.321,12 (um milhão, setecentos e sessenta e sete mil trezentos e vinte e um reais e doze centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n.º 59053.016757/2024-28.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n.º 2024NE002267 e 2026NE001389, respectivamente; Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000 e 1000, respectivamente; UG: 530012." Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 3.170, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026Altera os artigos 1º e 2º da Portaria n.º 3843, de 26 de dezembro de 2025, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Jaguaquara-BA, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. Os art. 1º e 2º da Portaria n.º 3843, de 26 de dezembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Jaguaquara-BA, no valor de R$ 945.430,77 (novecentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e trinta reais e setenta e sete centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n.º 59053.022432/2025-65.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n.º 2025NE000570 e 2026NE001299, respectivamente; Programa de Trabalho: 06.1 8 2 . 2 3 1 8 . 2 2 B O. 6 5 0 0 ; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000 e 1000, respectivamente; UG: 530012."
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 3.171, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
| . .UF |
.Município | .Desastre | .Decreto | .Data | .Processo |
|---|---|---|---|---|---|
| . .PR |
.Barbosa Ferraz | .Chuvas Intensas-1.3.2.1.4 | .76 | .18/09/2026 | .59051.048303/2026-06 |
| . .PR |
.Planalto | .Granizo-1.3.2.1.3 | .5790 | .18/09/2026 | .59051.048298/2026-23 |
| . .PR |
.União da Vitória | .Inundações-1.2.1.0.0 | .473 | .13/09/2026 | .59051.048299/2026-78 |
| . .RS |
.Pinhal | .Granizo-1.3.2.1.3 | .3.734 | .14/09/2026 | .59051.048292/2026-56 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 3.172, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
| . .UF |
.Município | .Desastre | .Decreto | .Data | .Processo |
|---|---|---|---|---|---|
| . .AL |
.Traipu | .Estiagem-1.4.1.1.0 | .18 | .09/09/2026 | .59051.048269/2026-61 |
| . .BA |
.Caraíbas | .Estiagem-1.4.1.1.0 | .101 | .10/09/2026 | .59051.048291/2026-10 |
| . .BA |
.Pintadas | .Estiagem-1.4.1.1.0 | .060 | .09/09/2026 | .59051.048302/2026-53 |
| . .PB |
.Parari | .Estiagem-1.4.1.1.0 | .009 | .02/09/2026 | .59051.048295/2026-90 |
| . .PI |
.Alagoinha do Piauí | .Seca-1.4.1.2.0 | .24.692 | .24/08/2026 | .59051.048186/2026-72 |
| . .PI |
.Gilbués | .Seca-1.4.1.2.0 | .24.692 | .24/08/2026 | .59051.048230/2026-44 |
| . .PI |
.Paquetá | .Seca-1.4.1.2.0 | .24.692 | .24/08/2026 | .59051.048229/2026-10 |
| . .RN |
.Monte das Gameleiras | .Seca-1.4.1.2.0 | .104 | .03/09/2026 | .59051.048268/2026-17 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
213
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092400213