Dia Oficial

Diário Oficial da União · 24/09/2026 · pág. 306

DOU 24/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 181, quinta-feira, 24 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

DESPACHO GM/MS Nº 87, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Processo nº: 25000.105271/2026-29 e 25000.047050/2025-48. Interessado(a): BioMarin Brasil Farmacêutica Ltda.

Assunto: Recurso à Portaria SCTIE/MS nº 38, de 1º de julho de 2026. Não incorporação, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, da vosoritida para o tratamento de acondroplasia em pacientes a partir de 6 meses de idade e cujas epífises não estão fechadas. Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 415/2026DGITS/SCTIE/MS (0056979962) e INDEFERE o pedido de reconsideração, bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do Parecer nº 00989/2026/CONJUR-MS/CGU/AGU (0058226074), e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA Ministro

SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE

PORTARIA SAES/MS Nº 4.929, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Defere a Concessão do CEBAS do Instituto Vale do Capibaribe de Inovações em Educação e Saúde, com sede em Limoeiro (PE).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Instituto Vale do Capibaribe de Inovações em Educação e Saúde, CNPJ nº 19.289.494/0001-02, com sede em Limoeiro (PE), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 625/2026-CGCER/DCEBAS / S A ES / M S , constante do Processo nº 25000.185770/2024-20.

Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA SAES/MS Nº 4.955, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Defere a Renovação do CEBAS do Hospital de Caridade São Pedro, com sede em Mallet (PR).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital de Caridade São Pedro, CNPJ nº 78.897.519/0001-01, com sede em Mallet (PR), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 689/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.161677/2024-20. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AMILCAR SALGADO PORTARIA SAES/MS Nº 4.956, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Defere a Renovação do CEBAS da Associação Hospitalar Beneficente de Maraú, com sede em Maraú (RS).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Hospitalar Beneficente de Maraú, CNPJ nº 88.417.787/0001-32, com sede em Maraú (RS), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 684/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.129637/2026-55.

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2029. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AMILCAR SALGADO CARLOS AMILCAR SALGADO PORTARIA SAES/MS Nº 4.933, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA SAES/MS Nº 4.959, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Portaria SAES/MS nº 4.796 de 27 de agosto de 2026, que defere a Renovação do CEBAS da Fundação Ivan Goulart, com sede em São Borja (RS).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º O art. 1º da Portaria SAES/MS nº 4.796 de 27 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 168, de 4 de setembro de 2026, seção 1, página 184, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Fundação Ivan Goulart, CNPJ nº 96.488.598/0001-89, com sede em São Borja (RS), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com a Lei nº 12.101/2009 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 614/2026CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.090581/2021-27. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AMILCAR SALGADO

Defere a Renovação do CEBAS da Sociedade Beneficente Hospitalar Maravilha, com sede em Maravilha (SC).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Sociedade Beneficente Hospitalar Maravilha, CNPJ nº 85.197.077/0001-56, com sede em Maravilha (SC), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 692/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.097098/2025-05.

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AMILCAR SALGADO PORTARIA SAES/MS Nº 4.961, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital Padre Luiz Heinen Caxambu do Sul (SC).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Dec reto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em Regime de Hospital Dia, o estabeleciment o a seguir descrito.
. .UF .MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.NºLEITOS
.PROPOSTA SAIPS
. .SC .CAXAMBU DO SUL
.2553163
.HOSPITAL PADRE LUIZ HEINEN CAXAMBU DO SUL
.ES T A D U A L
.05
.226446

Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará impacto financeiro ao estado e/ou município, conforme dispõe o art. 7º V, 1, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AMILCAR SALGADO PORTARIA SAES/MS Nº 4.963, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Habilita o Hospital Infantil Albert Sabin (HIAS) como Terapia Gênica.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica habilitado como Terapia Gênica, o estabelecimento de saúde a seguir descrito:

. .UF .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.IBGE .CNPJ .CÓDIGO DE HABILITAÇÃO
.
.CE
.FO R T A L EZ A .HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN (HIAS)
.2563681
.230440 .07.954.571/0038-04 .15.16-TERAPIA GÊNICA
Art. 2º A habilitaçã o do serviço será realizada sem impacto orçamentário.
Art. 3º Esta Portari a entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS AMILCAR SALGADO PORTARIA SAES/MS Nº 4.966, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Defere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Caridade de Capitólio, com sede em Capitólio (MG).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO , no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Caridade de Capitólio, CNPJ nº 23.765.183/0001-31, com sede em Capitólio (MG), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 694/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.133701/2024-31.

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 16 de outubro de 2024 a 15 de outubro de 2027.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AMILCAR SALGADO PORTARIA SAES/MS Nº 4.968, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Defere a Renovação do CEBAS da Fundação Hospitalar de Curitibanos, com sede em Curitibanos (SC).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Fundação Hospitalar de Curitibanos, CNPJ nº 95.991.113/0001-02, com sede em Curitibanos (SC), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 693/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.127561/2026-23.

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2029.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AMILCAR SALGADO

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