DOU 24/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 181, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
DESPACHO GM/MS Nº 87, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026Processo nº: 25000.105271/2026-29 e 25000.047050/2025-48. Interessado(a): BioMarin Brasil Farmacêutica Ltda.
Assunto: Recurso à Portaria SCTIE/MS nº 38, de 1º de julho de 2026. Não incorporação, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, da vosoritida para o tratamento de acondroplasia em pacientes a partir de 6 meses de idade e cujas epífises não estão fechadas. Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 415/2026DGITS/SCTIE/MS (0056979962) e INDEFERE o pedido de reconsideração, bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do Parecer nº 00989/2026/CONJUR-MS/CGU/AGU (0058226074), e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA MinistroSECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 4.929, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026Defere a Concessão do CEBAS do Instituto Vale do Capibaribe de Inovações em Educação e Saúde, com sede em Limoeiro (PE).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Instituto Vale do Capibaribe de Inovações em Educação e Saúde, CNPJ nº 19.289.494/0001-02, com sede em Limoeiro (PE), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 625/2026-CGCER/DCEBAS / S A ES / M S , constante do Processo nº 25000.185770/2024-20.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA SAES/MS Nº 4.955, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026Defere a Renovação do CEBAS do Hospital de Caridade São Pedro, com sede em Mallet (PR).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital de Caridade São Pedro, CNPJ nº 78.897.519/0001-01, com sede em Mallet (PR), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 689/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.161677/2024-20. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AMILCAR SALGADO PORTARIA SAES/MS Nº 4.956, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026Defere a Renovação do CEBAS da Associação Hospitalar Beneficente de Maraú, com sede em Maraú (RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Hospitalar Beneficente de Maraú, CNPJ nº 88.417.787/0001-32, com sede em Maraú (RS), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 684/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.129637/2026-55.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2029. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AMILCAR SALGADO CARLOS AMILCAR SALGADO PORTARIA SAES/MS Nº 4.933, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA SAES/MS Nº 4.959, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026Altera a Portaria SAES/MS nº 4.796 de 27 de agosto de 2026, que defere a Renovação do CEBAS da Fundação Ivan Goulart, com sede em São Borja (RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º O art. 1º da Portaria SAES/MS nº 4.796 de 27 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 168, de 4 de setembro de 2026, seção 1, página 184, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Fundação Ivan Goulart, CNPJ nº 96.488.598/0001-89, com sede em São Borja (RS), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com a Lei nº 12.101/2009 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 614/2026CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.090581/2021-27. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AMILCAR SALGADODefere a Renovação do CEBAS da Sociedade Beneficente Hospitalar Maravilha, com sede em Maravilha (SC).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Sociedade Beneficente Hospitalar Maravilha, CNPJ nº 85.197.077/0001-56, com sede em Maravilha (SC), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 692/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.097098/2025-05.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AMILCAR SALGADO PORTARIA SAES/MS Nº 4.961, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital Padre Luiz Heinen Caxambu do Sul (SC).
| O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Dec | reto nº 11.798, de 28 de novembro | de 2023, resolve: | |
|---|---|---|---|
| Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em Regime | de Hospital Dia, o estabeleciment | o a seguir descrito. | |
| . .UF | .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O |
.G ES T ÃO .NºLEITOS |
.PROPOSTA SAIPS |
| . .SC | .CAXAMBU DO SUL .2553163 .HOSPITAL PADRE LUIZ HEINEN CAXAMBU DO SUL |
.ES T A D U A L .05 |
.226446 |
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará impacto financeiro ao estado e/ou município, conforme dispõe o art. 7º V, 1, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AMILCAR SALGADO PORTARIA SAES/MS Nº 4.963, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Habilita o Hospital Infantil Albert Sabin (HIAS) como Terapia Gênica.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica habilitado como Terapia Gênica, o estabelecimento de saúde a seguir descrito:
| . .UF | .MUNICÍPIO | .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES |
.IBGE | .CNPJ | .CÓDIGO DE HABILITAÇÃO |
|---|---|---|---|---|---|
| . .CE |
.FO R T A L EZ A | .HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN (HIAS) .2563681 |
.230440 | .07.954.571/0038-04 | .15.16-TERAPIA GÊNICA |
| Art. 2º A habilitaçã | o do serviço será realizada sem impacto orçamentário. | ||||
| Art. 3º Esta Portari | a entra em vigor na data da sua publicação. |
Defere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Caridade de Capitólio, com sede em Capitólio (MG).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO , no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Caridade de Capitólio, CNPJ nº 23.765.183/0001-31, com sede em Capitólio (MG), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 694/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.133701/2024-31.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 16 de outubro de 2024 a 15 de outubro de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AMILCAR SALGADO PORTARIA SAES/MS Nº 4.968, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Defere a Renovação do CEBAS da Fundação Hospitalar de Curitibanos, com sede em Curitibanos (SC).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Fundação Hospitalar de Curitibanos, CNPJ nº 95.991.113/0001-02, com sede em Curitibanos (SC), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 693/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.127561/2026-23.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2029.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AMILCAR SALGADO306
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