DOU 24/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 181, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
DECISÃO SUPAS Nº 1.354, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1060566-38.2025.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.496617/2025-02, e considerando o que consta no processo nº 50500.382945/2023-71, decide:
Art. 1º. Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa VIAÇÃO NOVO HORIZONTE LTDA., CNPJ nº 60.829.264/0001-84, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 1.355, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, considerando o disposto na Deliberação ANTT nº 249, de 27 de agosto de 2026, e o que consta no Processo nº 50500.168309/2024-19 , decide:
Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 2.647, de 23 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2024, Seção 1, página 301, que emitiu o Termo de Autorização - TAR nº PIDF0222003, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha CANTO DO BURITI/PI - BRASÍLIA/DF, à VIAÇÃO TRANSPIAUI SÃO RAIMUNDENSE LTDA., CNPJ nº 06.773.063/0001-67. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 1.356, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, considerando o disposto na Deliberação ANTT nº 249, de 27 de agosto de 2026, e o que consta no Processo nº 50500.168309/2024-19 , decide:
Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 2.648, de 23 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2024, Seção 1, página 302, que emitiu o Termo de Autorização - TAR nº PIDF0222002, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha SÃO RAIMUNDO NONATO/PI - BRASÍLIA/DF, à VIAÇÃO TRANSPIAUI SÃO RAIMUNDENSE LTDA., CNPJ nº 06.773.063/0001-67. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 1.357, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, considerando o disposto na Deliberação ANTT nº 249, de 27 de agosto de 2026, e o que consta no Processo nº 50500.168309/2024-19 , decide:
Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 2.646, de 23 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2024, Seção 1, página 301, que emitiu o Termo de Autorização - TAR nº PIMA0222001, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha TERESINA/PI - CHAPADINHA/MA, à VIAÇÃO TRANSPIAUI SÃO RAIMUNDENSE LTDA ., CNPJ nº 06.773.063/0001-67. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 1.358, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, considerando o disposto na Deliberação ANTT nº 249, de 27 de agosto de 2026, e o que consta nos Processos nº 50500.172752/2024-94 e nº 50500.168309/2024-19, decide:
Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 2.645, de 23 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2024, Seção 1, págs. 300 e 301, que emitiu o Termo de Autorização - TAR nº PIDF0222004, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha BOM JESUS (PI) - BRASÍLIA (DF), à VIAÇÃO TRANSPIAUI SÃO RAIMUNDENSE LTDA ., CNPJ nº 06.773.063/0001-67.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔRSUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS
DECISÃO SUROC Nº 574, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA
PORTARIA Nº 4,780, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE REGIONAL NO ESTADO DE RONDÔNIA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento Interno / DNIT - Art. 144, Inciso XXIV, bem como, da delegação de competência disposta no do inciso IV do artigo 1º da Portaria nº 769, de 31/01/2025, publicada no D.O.U. em 04 de fevereiro de 2025, o qual que versa sobre a contratação de obra de caráter emergencial, por dispensa de licitação conforme os casos enquadrados no inciso VIII do art. 75 da Lei nº 14.133/21 e a Guia de Contratações Emergenciais 2026 (25994724) aprovada pela resolução nº 2/2026/dnit sede, de 23 de abril de 2026, CONSIDERANDO o Relatório Circunstanciado 25409051 e o Relatório Circunstanciado 26045968 o qual tem por finalidade registrar e caracterizar, nos termos legais e técnicos a situação de emergência verificada na Ponte sobre o Rio Caracol, localizada na rodovia BR-364/RO, fundamentando-se nas inspeções realizadas e nos respectivos relatórios técnicos, os quais apresentam diagnósticos precisos, bem como recomendações técnicas emergenciais e propostas de soluções definitivas, resolve:
Art. 1º RATIFICAR os termos da Declaração da Situação de Emergência, em razão do risco concreto e iminente de comprometimento da infraestrutura rodoviária federal, da segurança dos usuários e da continuidade da trafegabilidade, considerando as condições relatadas e devidamente comprovadas nos autos, na Rodovia BR-364/RO, Ponte sobre o Rio Caracol, km 790,97, no que se refere ao comportamento global da estrutura, cujos resultados apontaram significativa redução da rigidez estrutural, estimada em aproximadamente 50,70%, indicando perda relevante de desempenho e redução da capacidade resistente originalmente prevista para a obra.
Art. 2º A situação encontra-se caracterizada no Relatório Circunstanciado 26045968 e na Declaração da Situação de Emergência 26053369, emitida pelo Coordenador de Engenharia Terrestre, os quais demonstram a necessidade de adoção de medidas imediatas para mitigação dos riscos identificados, nos termos do Processo nº 50622.001662/2026-03.
Art. 3º Determinar o prosseguimento da instrução processual para adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive quanto à eventual contratação direta, limitada ao estritamente necessário à mitigação dos riscos identificados, com observância dos princípios da legalidade, motivação, proporcionalidade e eficiência. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRE LIMA DOS SANTOSMinistério Público da União
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPU Nº 96, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 8º, § 4º, e 26, inciso VIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve: Art. 1º Fica delegada ao Procurador-Geral do Trabalho a competência para, nos termos do art. 8º, § 4º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e no âmbito da atuação do Ministério Público do Trabalho, apreciar as correspondências, notificações, requisições e intimações expedidas no Procedimento Preparatório n° 002110.2026.10.000/7, em curso na Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região - DF/TO, e, se pertinente, encaminhar à Embaixada da Grécia, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO PORTARIA PGR/MPU Nº 97, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 8º, § 4º, e 26, inciso VIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Procurador-Geral do Trabalho a competência para, nos termos do art. 8º, § 4º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e no âmbito da atuação do Ministério Público do Trabalho, apreciar as correspondências, notificações, requisições e intimações expedidas no Inquérito Civil n° 001097.2026.10.000/0, em curso na Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região - DF/TO, e, se pertinente, encaminhar ao Presidente do Senado Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCOATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPF Nº 637, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando a Portaria PGR/MPF nº 613, de 16 de setembro de 2026, e tendo em vista o contido nos Procedimentos de Gestão Administrativa nº 1.00.000.005662/2025-87 e nº 1.00.000.007496/2026-34, resolve: Art. 1º Esta Portaria fixa a lotação de cargos de membros nas unidades do Ministério Público Federal, conforme Anexo I.
Art. 2º Fica redistribuída a unidade da Procuradoria da República no Município de Sousa/PB, bem como os ofícios comuns nela lotados, para a Procuradoria da República no Município de Campina Grande/PB. Art. 3º Não constam da distribuição do Anexo I os cargos a seguir, criados pela Lei nº 12.931, de 26 de dezembro de 2013:
I - 09 (nove) relativos ao exercício de 2014;
II - 32 (trinta e dois) relativos ao exercício de 2015;
III - 108 (cento e oito) relativos ao exercício de 2016;
IV - 108 (cento e oito) relativos ao exercício de 2017;
- V - 108 (cento e oito) relativos ao exercício de 2018; VI - 108 (cento e oito) relativos ao exercício de 2019; e VII - 108 (cento e oito) relativos ao exercício de 2020.
Art. 4º Não constam ainda da distribuição do Anexo I:
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.128475/2026-02, decide:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa TRANSPORTES MB COMPANY S.R.L., NIT Nº 685423029, até 13 de agosto de 2031, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Bolívia e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
GIZELLE COELHO NETTO
I - 4 (quatro) cargos criados pela Lei nº 10.771, de 21 de novembro de 2003; II - 1 (um) cargo criado pela Lei nº 10.033, de 24 de outubro de 2000; e III - 3 (três) cargos criados pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. Art. 5º Fica publicado, de forma consolidada, o quadro geral de ofícios comuns do Ministério Público Federal, contendo a alteração prevista no art. 2º, conforme anexo II. Art. 6º Fica alterada a lotação dos membros lotados na unidade de origem para a unidade de destino.
Art. 7º Após análise da Secretaria-Geral, fica autorizada a remoção, no interesse da Administração, dos servidores lotados na unidade de origem para a unidade de destino. Art. 8º Fica revogada a Portaria PGR/MPF nº 456, de 16 de julho de 2026, publicada no DOU, Seção 1, pág. 129, de 20 de julho de 2026.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO321
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