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Diário Oficial da União · 24/09/2026 · pág. 340

DOU 24/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 181, quinta-feira, 24 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

ANEXO I

CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL

RESOLUÇÃO CFESS Nº 1.153, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

.EXERCÍCIO 2027

Altera o anexo I da Resolução CFESS no 1.043/2023 para fixar os valores de anuidades e taxas para o exercício 2027.

A Presidenta do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando a Lei no 8.662, de 07 de junho de 1993, publicada no Diário Oficial da União no 107, de 8 de junho de 1993, Seção 1, que dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências;

Considerando a Lei no 12.514, de 28 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União no 209, de 31 de outubro de 2011, Seção 1, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;

Considerando a Resolução CFESS nº 1.043, de 9 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 194, de 10 de outubro de 2023, Seção 1, que regulamenta as anuidades de pessoa física e de pessoa jurídica e as taxas no âmbito dos CRESS, e determina outras providências;

Considerando as deliberações do 53º Encontro Nacional CFESS/CRESS realizado em Brasília-DF, de 10 a 13 de setembro de 2026;

Considerando, ainda, a aprovação da presente Resolução Ad Referendum do Conselho Pleno do CFESS, resolve:

Art. 1º Atualizar o anexo I da Resolução CFESS no 1.043/2023 para o exercício 2027, na porcentagem de 4,10%, que corresponde ao INPC/IBGE do período de agosto de 2025 a julho de 2026, exceto quanto a substituição do Documento de Identidade Profissional ou expedição de 2a via:

Conforme deliberação do 53o Encontro Nacional CFESS/CRESS

.A N U I DA D ES

.Patamar Mínimo de Pessoa Física: R$ 492,86 (quatrocentos e noventa e dois reais e oitenta e seis centavos)

.Patamar Máximo de Pessoa Física: R$ 781,77 (setecentos e oitenta e um reais e setenta e sete centavos)

.Patamar único de Pessoa Jurídica: R$ 781,77 (setecentos e oitenta e um reais e setenta e sete centavos)

.TAXAS

.Inscrição de Pessoa Física (abrangendo a expedição do Documento de Identidade Profissional): R$ 122,86 (cento e vinte e dois reais e oitenta e seis centavos)

.Inscrição de Pessoa Jurídica (abrangendo a expedição do Certificado de Pessoa Jurídica): R$ 153,59 (cento e cinquenta e três reais e cinquenta e nove centavos)

.Inscrição Secundária de Pessoa Física (abrangendo a expedição do Documento de Identidade Profissional): R$ 122,86 (cento e vinte e dois reais e oitenta e seis centavos)

.Substituição do Documento de Identidade Profissional ou expedição de 2a via: R$ 80,87 (oitenta reais e oitenta e sete centavos)

.Substituição de Certificado de Registro de Pessoa Jurídica: R$ 61,40 (sessenta e um reais e quarenta centavos)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

MARCIÂNGELA GONÇALVES LIMA Presidenta do Conselho

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 340 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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