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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 83

DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 24 de setembro de 2026

83 – São Paulo, 71 (244)

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Sena da Silva: Primeiro Conselheiro Suplente: Sidnei Aparecido da Silva Toledo; Segundo Suplente: Gustavo Sant Ana Santos:

Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico [email protected], com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS

Despacho deferido | Documento: 165561521

Comunicado | Documento: 165663006

6020.2026/0057757-5 - Pagamentos: ressarcimentos

COMUNICADO 276/2026

PARA: Clube da Comunidade “Jardim Santa Adélia” (SM) 0 Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE no uso de suas atribuições,((NG)Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da Comunidade “Jardim Santa Adélia” (SM) Considerando as disposições dos arts. 32 a 37 do capítulo VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor; Resolve: Convocar para o dia 04/10/2026 às 10h00, Assembléia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;- Ordem do dia:

Despacho deferido Interessado

Despacho deferido | Documento: 165522213

JOAO PEDRO DE LIMA

6020.2026/0042910-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Assunto

REEMBOLSO DA GUIA DAMSP Nº 2026/077199.

DESPACHO DEFERIDO DESPACHO Assunto

I - Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial o parecer da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o pedido e autorizo a devolução do valor recolhido da Guia DAMSP nº 2026/077199, no valor de R$ 92,00 (Noventa e dois reais), sem correção monetária, ao Sr. João Pedro de Lima, carteira de identidade RG nº 25.XXX.X62, SSP-SP, inscrito no CPF sob o nº 148.XXX.X38-65.

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 032.515-27 - Categoria: COMUM

a) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;

Cedente: BRUNO SERGIO SARDINHA VIANA - Condutax nº 267.511-35

b) aprovação das contas da Diretoria Gestora;

c) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2026/2028. - Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto: 1 - A Assembléia Geral Extraordinária do Clube da Comunidade “Jardim Santa Adélia” realizada em SEME/DGEE, sita à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 04/10/2026 às 10h00 em primeira convocação, consoante o disposto no art. 35 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 10h30 com qualquer número de representantes presentes. 2 - As associações que constam como associadas categoria “A” do Clube da Comunidade, ”Jardim Santa Adélia” São: Associação Esportiva e Cultural Santa Adélia e Javas Associação Esportiva, e A Diretoria Executiva (Presidente, Vice Presidente, Secretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a SEME - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.

Cessionário: ALEXANDRE FONTES TAMIETTO GALHANO - Condutax nº 291.212-30

DESPACHO

II - Publique-se, após, ao DTP/AJ para ciência e providências eventualmente cabíveis;

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

III - Por fim, ao arquivo.

SETOR DE TRANSFERÊNCIA DE ALVARÁ

Despacho deferido | Documento: 165601993

6020.2026/0040057-8 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

DESPACHO DEFERIDO

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico [email protected], com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 045.710-29- Categoria: COMUM

Cedente: FAUSTO FERREIRA DOS SANTOS - Condutax nº 274.370-35

4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no art. 39, incisos I a VI do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até o dia 24/09/2026 das 08h00 às 18h00 na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.

Cessionário: CLAYTON MACEDO DOS SANTOS - Condutax nº 310.601-37

DESPACHO

Despacho deferido | Documento: 165519883

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

6020.2026/0044930-5 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira Assunto

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro -

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 030.542-25 - Categoria: COMUM

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

(11) 3293-2714 e (11) 3293-2715 E-MAIL: [email protected]

Cedente: HUMBERTO JOSE MAZIERO - Condutax nº 248.978-33

III- A falta de apresentação da "Declaração de

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