DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
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176 – São Paulo, 71 (244)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
também a disposição para ajudar e apreender. Dada a palavra a Conselheira Silvia, a mesma registrou que ideia inicial da Cons. Evelyn é ótima, mas entende que temos que passar por uma fase de transição, sem atropelos, por que estamos falando em sistema público, onde a velocidade é diferente de empresa privada, onde temos vários tipos de pessoas, cada uma com um ritmo, com dificuldade de acesso. Indica que adicionou documentos no link tree, que sabe mexer e que acreditou que a questão do salvamento era automática, porém quando acessou novamente as alterações por ela realizadas não encontrou-as. Pontuou que a tecnologia para quem tem domínio é fácil, mas quem não tem é complicado. Registrou que, temos que pensar como um grupo e não na forma individualizada, sugere um treinamento. Que podemos estipular uma data para que todos consigam lidar com as questões tecnológicas sugeridas e que o CADES é um grupo de conselheiro consultivo. A Cons. Carla apontou que os ritmos do grupo são diferenciados, sendo necessário ferramentas usuais para todos. Com a palavra a Ex. Coord. Juliane, ela falou da situação da ONU, pontuando a data de sua execução. Na sequência, informou que o formulário que a Evelyn indica é simples, sendo que você preenche três itens, que referido formulário pode ser propriedade da Prefeitura e da Evelyn. Ela mandará um link pelo celular o munícipe preencherá os dados e referidos dados irão para uma lista do Excell que está compartilhado com todo mundo, o formulário só organiza essas informações. Enfatizou que, o formulário é propriedade da Evelyn e ela tem que dar autorização para quem quiser olhar essa lista, sim, mas é uma coisa simples. O que está compartilhado com CADES da Mooca será dado acesso aos conselheiros, o que cada um colocar no drive é propriedade particular dessa pessoa. Registrou que, o próprio CADES pode ter esse formulário e pode ser usado o link do CADES. Se a Evelyn tiver a disponibilidade de ir até a Subprefeitura, fazer todo esse movimento que ela fez dentro do drive lá na subprefeitura, vai ficar de propriedade da subprefeitura. Acentuou que acha interessante sim, porque amanhã ou depois a Evelyn resolver sair ela leva todas as informações com ela. Ela simplesmente tira o CADES de compartilhamento e vocês perdem todos os arquivos. E essa a questão, mas é um formulário que vai relacionar coisas numa lista de Excell muito simples. E interessante também o link que ela colocou, mas também é propriedade intelectual dela, está dentro da alçada dela compartilhar ou não. Se vocês quiserem criar um link dentro do CADES ou se a Evelyn quiser transferir essa propriedade para o CADES, que eu acho que seria o correto a ser feito, mas isso é uma decisão da Evelyn que ela terá que tomar. Agora se vai usar a propriedade intelectual ou não da Evelyn é uma decisão do CADES. Isso a gente combinou que seria discutido dentro do regimento interno, sendo que ele seria apresentado nessa data para aprovação. Juliane perguntou se o uso dos formulários que a Evelyn criou foram aprovados dentro do regimento interno. REGIMENTO INTERNO . A Cons. Carla ponderou que caso os formulários sejam aprovados se faz necessário alterar o referido formulário, para fazer constar o número do protocolo do 156. Entendeu que cabe ao munícipe abrir primeiro o protocolo 156 e depois encaminhar para o CADES para acompanhamento. Com a palavra o Coord. André que registrou que casos de zeladoria não é competência do CADES, sendo que entendeu que a Ex. Coord. Juliane mencionou a título de exemplo, o caso de poda de árvore. Isso é direto 156. A Ex. Coord. Juliane explicou que jamais esse tipo de trabalho pode ser realizado via CADES. Agora nada impede que a gente queira ajudar, dentro da nossa possibilidade, quando o munícipe tiver dificuldade
de acessar a internet, nada impede que o referido munícipe peça apoio a um dos conselheiros e que ajudem essas pessoas que te elegeram. O conselheiro pode fazer 156 para essa pessoa e ai você colocar no formulário para guardar o retorno dessa informação e uma coisa diferente. Esse retorno para seu eleitorado é uma coisa independe do CADES. O Formulário Evelyn que você fez pode ser de uso pessoal seu e cada um faz o seu que achar melhor para seu eleitorado. Que achou uma ideia boa, que ficará organizado. Na sequência, perguntou se a questão do formulário foi aprovada no regimento interno. A Cons. Carla esclareceu ao atual Coordenador do CADES, que por questões de saúde ficou afastada de suas atividades, por mais de 25 dias. Mencionou que, por conta do ocorrido solicitou apoio a Cons. Silvia, sendo que por questões de trabalho não teve condições de dar sequência aos trabalhos. Esclarece que a sua situação clínica foi comunicada no grupo e que todos os membros do Conselho estão cientes. Pontuou que, em razão da reunião realizada pelo CADES GERAL, com os Coordenadores e Secretários entende que será necessário realização de ajustes para considerar como ferramenta fundamental do CADES o e-mail; sendo que reuniões devem ser informadas por e-mails; que serão disponibilizados modelos padrões de ata de reuniões e de lista de presença e que o CADES MOOCA receberá um SEI para comunicação. Com a palavra a Cons. Evelyn que relatou que fez uma reunião com a Coord. Jane, tendo se colocado à disposição para treinamento dos Conselheiros, em relação as dificuldades tecnológicas. Que havia alinhado com a Coord. Jane que o assunto do treinamento seria objeto de votação da reunião, muito embora entenda os formulários já tenha sido divulgado e aprovado. A Cons. Silvia informou que não teve condições de finalizar os trabalhos do regimento interno e que tinha dúvidas em relação as questões digitais que precisam ser inseridas no regimento. Enfatizou também as orientações ofertadas pela Rute, em reunião do CADES GERAL, para que as coisas do CADES sejam realizadas em ações promovidas pelo CADES. Ninguém tem direito, todos os conselheiros são iguais, sendo que o trabalho tem que ser executado em equipe. Tem que estar acordado por todos. Um conselheiro não pode criar um evento e usar o nome do CADES, simplesmente por ser conselheiro. Para realização de evento a maioria tem que aprovar, sendo que referida aprovação deve ocorrer em reuniões. Entende que, essa questão deve estar clara no regimento interno. Ratificou os apontamentos da Cons. Carla e após quer conhecer os novos termos do regimento interno. As orientações da Rute devem constar no regimento interno. E importante. Entendeu que, os munícipes devem ser ouvidos em primeiro lugar, que se apresenta receptivo permitir que eles falem primeiro para não ter que ficar esperando todo o andamento da reunião. A Ex. Coord. Juliane mencionou que sabe que por questões de saúde não houve a discussão dentro do regimento interno. Entendeu que se faz necessário que o GT Planejamento faça uma reunião para organização dos assuntos pendentes para conclusão dos trabalhos que visem a finalização do Regimento Interno. Compartilhou a tela para falar da atualização dos informes que trata do resultado do formulário que a Evelyn criou e solicita alteração para que seja retirado do formulário a palavra ocorrência, vez que ocorrência deve ser levado para 156. Mostra que é simples, sendo que pode ser feito dentro do CADES. E um link que você envia para pessoa e ela abrir e responder umas perguntas. Mencionou o caso do Supermercado Chama que foi multado e o processo remetido para a Secretaria do Verde. E explicou: São duas etapas realizamos uma multa administrativa na
Subprefeitura, após encaminha-se para a SVMA para fazer os demais trâmites, como por exemplo, abertura de inquérito. O Chama teve uma árvore cortada na reforma da faixada e referida árvore foi removida sem autorização. A atuação se deu em razão do recebimento da denúncia. Outro caso, de denúncia, trazido via formulário, foi o caso da Visconde de Parnaíba, sendo que eventual ocorrência também foi recepcionada por outros meios de comunicação. Na ocasião da denúncia abrimos SEI, sendo que tal informação foi passada para Evelyn para comunicação ao munícipe. Quando há dois chamados para o mesmo endereço, agrupamos os protocolos para tratamento juntos. Com esses exemplos, mostro o funcionamento do formulário de acionamento via CADES. Esse formulário a Evelyn criou ela e vocês vão discutir para utilização. Entendeu que é importante constar no regimento interno. A Evelyn também fez o formulário de acionamento de projetos, sendo que a Evelyn está colocando na conversa aqui e na mensagem. Com a palavra a Cons. Carla esclareceu que deseja analisar o formulário de acolhimento, porque entendo que traz demanda de 156, que é primordial que o munícipe abra 156, que entende que o CADES deve ser acionado, no caso grave, porque senão teremos duas frentes 156 e o acionamento CADES, sendo que quem executa os trabalhos é a Prefeitura. Que se munícipe tem condições de passar um e-mail, terá condições de fazer 156 e acompanhar esse processo. Defendeu que o CADES deve ser acionado em caso emergencial ou quando o munícipe não tem uma resposta, porque nos sabemos que a prefeitura tem uma rotina, a execução dos trabalhos não ocorre em uma semana e/ou em dez dias. Em eventuais dificuldades podemos auxiliar, porque senão receberemos vários pedidos de zeladoria. O 156 é procedimento padrão da Prefeitura, tudo tem que passar por lá. Indagou que essa é a Subprefeitura no Conselho de Segurança-Conseg do Pari e Canindé. Com a palavra Ex. Coord. Juliane. Disse que vai acontecer e esclareceu que os casos incluídos nos formulários foram de poda irregular, foram denúncias. As respostas podem ser colocadas nos informes para conhecimento de todos os Conselheiros. Entende que não temos que acolher o pedido de solicitação de poda. O Coord. André esclarece que as questões de denúncias devem ser tratadas com celeridade e que o 156 não permite o flagrante da situação, quando o fiscal chega já ocorreu o delito e não temos provas. O link direito é importante. Temos duas instâncias, uma de postura administrativa de competência da Subprefeitura e aplica multa. O valor é baixo. Remetemos o assunto para a SVMA, sendo que lá existe uma outra apreciação, sendo que é de suma importância a comprovação do nexo causal. outra de crime ambiental -SVMA. Entende que a ferramenta é boa, sendo que sugere que se oriente o munícipe tirar foto ou filme. Com a palavra a Cons. Carla. Para redação do regimento interno, essas considerações só cabem para a denúncia. Teremos um formulário só para denúncias. Coord. André. O formulário é só de denúncias, senão vamos virar um balcão de pedidos, como o Conseg. Acredita que informalmente pode questionar o que está acontecendo para auxiliar o munícipe. Necessário consultar todos para saber se somente o formulário de denúncias será empregado como ferramenta. Com a palavra, a ex- coord. Juliane. Eu acho que cada conselho vai saber entender o que é demanda e o que deve seguir via CADES. A pauta que será discutida pelo GT Planejamento, a secretaria executiva é que vai saber discernir o que deve seguir no informe. Eu particularmente, acho diferente. Se eu como conselheira você atender as pessoas, utilizaria esse formulário. E uma ferramenta que a Evelin distribuiu para todo
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