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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 209

DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 24 de setembro de 2026

209 – São Paulo, 71 (244)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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licença deferida. Despacho deferido | Documento: 165704104

6050.2026/0018630-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELIANA BRITO BARBOSA PSICOLOGIA LTDA CNPJ 69061147000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido | Documento: 165704111

6050.2026/0018632-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELIANA BRITO BARBOSA PSICOLOGIA LTDA CNPJ 69061147000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido | Documento: 165704122

6050.2026/0018633-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO

A empresa ELIANA BRITO BARBOSA PSICOLOGIA LTDA CNPJ 69061147000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido | Documento: 165704904

6050.2026/0018634-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIHONSHU SERVICOS E COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS UNIPESSOAL LTDA CNPJ 37718408000103 teve sua licença deferida.

SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO

Despacho indeferido | Documento: 165601431

6056.2026/0018804-4 - Multas: defesa Despacho indeferido

Interessados: GEIKO SAN BAR E RESTAURANTE - CNPJ nº 17.565.704/0001-04

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelmento do Auto de Multa nº 13-199.432-8, nos termos da Lei nº 13.478/02, tendo em vista a manifestação 165403614 do Sr. Fiscal de Posturas autuante.

Despacho indeferido | Documento: 165599860

6012.2026/0011694-9 - Multas: defesa Despacho indeferido

Interessados: TELEFONICA BRASIL S/A - CNPJ 02.558.157/0001-62.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-199.428-0, nos termos da Lei 13.614/03 artigos 7° e 31, alterada pela Lei 15.244/10 artigo 3°.

Comunique-se | Documento: 165621613

6050.2026/0018320-1 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Interessados: GERALDO DIAS FILHO

COMUNIQUE-SE: Atender na íntegra a Portaria 009/SUBPI/GAB/2021 no prazo de 30 dias

Despacho indeferido | Documento: 163623210

6042.2026/0003812-7 - Multas: defesa Despacho indeferido

Interessados: LIVE STORE BRASIL COMERCIO DE ROUPAS LTDA - CNPJ 35.303.139/0059-05.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-200.521-2. nos termos do artigo 2º do Decreto 49.969/2008, e artigo 136, 141 e 165 da Lei 16.402/2016.

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

Intimação | Documento: 165619945

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.427-4 Processo: 6050.2026/3044204-3 Infrator: NEW PARK ESTACIONAMENTOS LTDA CNPJ: 43.410.503/0001-48 Endereço: AV REBOUCAS, 461 CEP: 05401-050 SQL: 010.091.0202-8

Em observação aos artigos 136 e 176 da Lei 16.402 de 22/03/2016, regulamentados pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016 artigos 1º e 20.

ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Portal Empreenda Fácil, acessando o "site" https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/ da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso em que não seja possível a conclusão do licenciamento no sistema, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável. ²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Intimação | Documento: 165684724

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.471-7 Auto de Multa nº: 13-200.862-9 Processo: 6050.2026/3051905-4 Infrator: SONIA MARIA ALVES PEREIRA SAMPAIO 04738981870 CNPJ: 14.179.858/0001-70 Endereço: R GILBERTO SABINO, 215 CEP: 05425-020

Em observação aos artigos: 32, e, da Lei nº 11.039/ 1991; 1º da Lei nº 11.111/1991; 3º da Lei nº 11.112/ 1991; 32 e 33 do Decreto nº 42.600/2002.

Por não conservar o equipamento dentro das especificações previstas pelo Executivo, conforme alínea "e", do Art. 32, da Lei 11.039/1991 e Art. 1º, da Lei nº 11.111/1991 e Decreto nº 42.600/2002, fica V.Sª MULTADA no valor de R$ 472,70.

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação | Documento: 165688878

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.472-5 Auto de Multa nº 13-200.861-1 Processo: 6050.2026/3051906-2 Infrator: RTB GASTRONOMIA E SERVICOS DE BUFFET LTDA. CNPJ: 07.457.122/0001-50 Endereço: Rua Fernão Dias, 161 CEP: 05427-010 SQL: 083.032.0186-7

Em observação aos artigos 160 e 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei nº 15.244/2010, alterado pelo artigo 1º, V, da Lei no 17.916/2023, fica V.Sª MULTADA no valor de RS 3.360,03, por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF