DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
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547 – São Paulo, 71 (244)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.
ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
6058.2026/3026874-8 IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: EDUARDO A NASCIMENTO
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R EDUARDO NASCIMENTO 00042, Complemento: VILA MEDEIROS Bairro: N/I CEP: 02220180 SQL: 068.283.0069-6
FATO CONSTITUTIVONotificação Orientativa | Documento: 165687810
SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICAÇÃOComunique-se | Documento: 165631639
Auto de Fiscalização: 38-10193364 Processo: 6012.2026/3051163-3
6039.2026/0004291-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Interessado: DOM CRUDO GASTRONOMIA E FOOD SERVICE LTDANome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL
SQL.304.100.0048-2 LOCAL DA INFRAÇÃOCOMUNIQUE-SE: O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de indeferimento do processo:
Rua: R DJALMA DUTRA S/N, Complemento: 141 Bairro: N/I CEP: 01103010 SQL: N/I
FATO CONSTITUTIVO- Esclarecer divergência de área entre requerimento (57,00 m²) e Contrato de locação (46,03 m²);
Não respeitar as instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.
- Apresentar Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal (Shopping);
- Apresentar documento que comprove o vínculo do Sr. Armando da Costa Gonçalves com o estabelecimento a ser licenciado, acompanhado dos devidos documentos pessoais ( RG e CPF );
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento das instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.
- Apresentar A.V.C.B. vigente;
Notificação Orientativa | Documento: 165650722
Subprefeitura Vila Mariana
NOTIFICAÇÃO Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado GuajardoAuto de Fiscalização: 17-10070197 Processo: 6058.2026/3008271-7
Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 -
(11) 3397- 4100
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADOE-MAIL: [email protected]
Nome/Razão Social: BENEDITO CARVALHO
LOCAL DA INFRAÇÃOSubprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme
Rua: R SOLD JAMIL DAGLI 00294 Bairro: N/I CEP: 02143030 SQL: 065.111.0031-6
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
FATO CONSTITUTIVO Subprefeito: Roberto de Godoy CarneiroImóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 -
Notificação Orientativa | Documento: 165639728
(11) 2967- 8100 E-MAIL: [email protected]
NOTIFICAÇÃO NOTIFICACAOAuto de Fiscalização: 10-10157457 Processo: 6059.2026/3033834-2
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: ESPOLIO DE MARIA ADELAIDE VILA REAL
Notificação Orientativa | Documento: 165639753
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R IRAUNA 00810
Bairro: JARDIM NOVO MUNDO CEP: 04518061 SQL: 041.235.0027-7
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 17-10077680 Processo:
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF