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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 547

DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 24 de setembro de 2026

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547 – São Paulo, 71 (244)

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notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

6058.2026/3026874-8 IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: EDUARDO A NASCIMENTO

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R EDUARDO NASCIMENTO 00042, Complemento: VILA MEDEIROS Bairro: N/I CEP: 02220180 SQL: 068.283.0069-6

FATO CONSTITUTIVO

Notificação Orientativa | Documento: 165687810

SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICAÇÃO

Comunique-se | Documento: 165631639

Auto de Fiscalização: 38-10193364 Processo: 6012.2026/3051163-3

6039.2026/0004291-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Interessado: DOM CRUDO GASTRONOMIA E FOOD SERVICE LTDA

Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

SQL.304.100.0048-2 LOCAL DA INFRAÇÃO

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de indeferimento do processo:

Rua: R DJALMA DUTRA S/N, Complemento: 141 Bairro: N/I CEP: 01103010 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO

Não respeitar as instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO

Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento das instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa | Documento: 165650722

Subprefeitura Vila Mariana

NOTIFICAÇÃO Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Auto de Fiscalização: 17-10070197 Processo: 6058.2026/3008271-7

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 -

(11) 3397- 4100

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

E-MAIL: [email protected]

Nome/Razão Social: BENEDITO CARVALHO

LOCAL DA INFRAÇÃO

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Rua: R SOLD JAMIL DAGLI 00294 Bairro: N/I CEP: 02143030 SQL: 065.111.0031-6

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

FATO CONSTITUTIVO Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 -

Notificação Orientativa | Documento: 165639728

(11) 2967- 8100 E-MAIL: [email protected]

NOTIFICAÇÃO NOTIFICACAO

Auto de Fiscalização: 10-10157457 Processo: 6059.2026/3033834-2

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MARIA ADELAIDE VILA REAL

Notificação Orientativa | Documento: 165639753

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R IRAUNA 00810

Bairro: JARDIM NOVO MUNDO CEP: 04518061 SQL: 041.235.0027-7

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 17-10077680 Processo:

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF