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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/09/2026 · pág. 14

DOEAM 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, segunda-feira, 21 de setembro de 2026

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.004253/2026-33, resolve

CESSAR , a contar de 1.° de fevereiro de 2026, os efeitos do Decreto de 11 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que autorizou o afastamento remunerado do servidor PAULO CÉSAR MARQUES HOLANDA , ocupante do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, Matrícula n.° 252.664-6A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, para cursar Doutorado em Artes Visuais na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro/ RJ.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de setembro de 2026.

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Governador do Estado do Amazonas

Secretário de Estado de Administração e Gestão

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 289177

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 095/2025-GS/SERFI, da Secretaria de Estado de Relações Federativas e Internacionais, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 036/2025-PGE/AM, da Procuradoria Geral do Estado;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.040101.000154/2025-05, resolve

I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Secretaria de Estado de Relações Federativas e Internacionais, para o período de 13/07/2024 a 12/07/2025, com ônus para o órgão de origem, o servidor JOÃO LIZARDO RODRIGUES PAIXÃO , ocupante do cargo de Técnico, Matrícula n.o 100.372-0C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

II - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 13 de julho de 2025, junto à Secretaria de Estado de Relações Federativas e Internacionais, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, do servidor JOÃO LIZARDO RODRIGUES PAIXÃO , ocupante do cargo de Técnico, Matrícula n.o 100.372-0C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 289178 DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 11 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição da mesma data, que autorizou o afastamento do servidor PAULO CÉSAR MARQUES HOLANDA, pelo período de 39 (trinta e nove) meses, com início em 1.° de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor informando o retorno a suas atividades funcionais, a contar de 1.° de fevereiro de 2026, tendo em vista a conclusão antecipada de seu curso;

CONSIDERANDO o Parecer n.° 0452/2026-ASSJUR/SEDUC, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o Parecer n.° 1.894/2026-CTA/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão;

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 289179 DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1136 / 2026 - TCE , da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 20 de julho de 2026, referente à transferência para a reserva remunerada do policial militar CRISTIANO AMARAL MINGUIM , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2026.T.08100EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.001645/2026-52), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 13 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

“ TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 2.º Tenente QOAPM CRISTIANO AMARAL MINGUIM , Matrícula n.º 141.841-6A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$7.273,66 (sete mil, duzentos e setenta e três reais e sessenta e seis centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido das seguintes parcelas: R$363,68 (trezentos e sessenta e três reais e sessenta e oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$7.273,66 (sete mil, duzentos e setenta e três reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.734,58 (seis mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025); R$3.502,06 (três mil, quinhentos e dois reais e seis centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º- A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$17.873,98 (dezessete mil, oitocentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DAVID AMORIM TOLEDO

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO