DOEAM 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOManaus, terça-feira, 22 de setembro de 2026 13
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 289235 DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por MELISSA LURY TAMADA HORIKOSHI PINTO , nos autos da Reclamação Pré-processual n.º 0208129-24.2026.8.04.1000;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL proferida na mencionada reclamação, que homologou o acordo firmado , entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02177/2026 CPRAC - Câmara de Prevenção e Resolução de Administrativa de Conflitos, no sentido de promover a interessada ao posto de 1.º Tenente BM (Farmacêutico), com efeitos funcionais a contar de 25/08/2024 e efeitos financeiros a contar do primeiro dia do mês seguinte ao da intimação da homologação judicial do acordo;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.022471/2026-37, resolve
I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2024, nos termos do artigo 10, alínea a e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, a 2.º Tenente BM MELISSA LURY TAMADA HORIKOSHI PINTO (1828) , Matrícula n.º 264.896-2 A, ao posto de 1.º Tenente BM (Farmacêutico) do Quadro Complementar de Oficiais (QCOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de setembro de 2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 289241 DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por MAURO SÉRGIO DA SILVA OLIVEIRA , nos autos da Reclamação Pré-processual n.º 0212141-81.2026.8.04.1000;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida na mencionada reclamação, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos dos artigos 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02120/2026 CPRAC - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no sentido de promover o interessado ao posto de Major PM, com efeitos funcionais a contar de 21/04/2026 e com efeitos financeiros a contar do primeiro dia do mês seguinte ao da intimação acerca da homologação do acordo;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021415/2026-85, resolve
I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2026, nos termos do artigo 10, alínea b , da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Capitão PM MAURO SÉRGIO DA SILVA OLIVEIRA (19386) , Matrícula n.º 200.028-8 B, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de setembro de 2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 289237 DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XVI da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por THIAGO DELEPRANI MANSANO , nos autos da Reclamação Pré-Processual n.º 0212210-16.2026.8.04.1000;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL proferida na mencionada reclamação, que homologou o acordo firmado , entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02213/2026 CPRAC - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no sentido de promover o interessado ao posto de Major PM, com efeitos funcionais a contar de 21/04/2026 e com efeitos financeiros a contar do primeiro dia do mês seguinte ao da intimação acerca da homologação dos termos do acordo;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.023122/2026-32, resolve
I - PROMOVER , por Merecimento , a contar de 21 de abril de 2026, nos termos dos artigos 10, alínea b , da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Capitão PM THIAGO DELEPRANI MANSANO (22794) , Matrícula n.º 218.254-8 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO