DOE 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
32 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº178 | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2026
DOE de 16 de novembro de 2009 e suas alterações, RESOLVE: ASCENDER FUNCIONALMENTE, por meio de PROGRESSÃO , a Docente DANIELE KELLY LIMA DE OLIVEIRA , matrícula nº 300193-1-8, lotada no Centro de Filosofia, Letras e Educação desta Fundação, vinculada à Coordenação do Curso de Pedagogia, da referência “L” da Classe Adjunto para a referência “M” da mesma Classe, com vigência a partir de 15 de março de 2026. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, Sobral-CE, 18 de setembro de 2026. Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque PRESIDENTE
*** *** * PORTARIA Nº831/2026 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Eletrônico NUP 31022.001798/2026-20, RESOLVE AUTORIZAR a dispensa de ponto do servidor DAVI RIBEIRO DOS SANTOS , ocupante do cargo de Professor, Matrícula nº 300022-5-3, desta Fundação, e a viajar** à cidade de Campina Grande-PB, no período de 08 a 11 de outubro de 2026, a fim de participar e apresentar trabalho no XII Congresso Nacional de Educação - CONEDU, concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), no valor total de R$ 1.357,44 (hum mil, trezentos e cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), mais ajuda de custo no valor de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), totalizando R$ 1.745,28 (hum mil, setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos), de acordo com o artigo 1º; art. 2º e seu § 1º, art. 4º e seu § 1º e § 2º, art. 16, Classe II do Anexo I e Anexo III do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024 e Portaria nº 9/202-SEPLAG, de 3 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, em Sobral-CE, aos 21 de setembro de 2026.
Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque PRESIDENTE
*** *** * PORTARIA Nº832/2026 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo eletrônico NUP 31022.001695/2026-60, RESOLVE AUTORIZAR os PROFESSORES do Programa Universidade Aberta do Brasil-UAB/UVA, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem** com o objetivo de participarem de aulas e encontros presenciais de disciplinas do Curso de Educação Física, concedendo-lhes diárias, proveniente da Meta 1 – Etapa/Fase 3, do Plano de Trabalho do Convênio Capes nº 13/2024 - Transferegov nº 962193/2024, de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024 e Decreto Federal nº 11.872, de 29 de dezembro de 2023. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, em Sobral-CE, aos 21 de setembro de 2026.
Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque PRESIDENTE
ANEXO DA PORTARIA Nº832/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
| NOME | CARGO/ FUNÇÃO | PERÍODO | ROTEIRO | VALOR R$ | DIÁ QUANT. |
RIAS TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Rôl Cl d Ai | Pf Efi UVA | 25 e 26/09/2026 | Sobral-CE/Camocim-CE/Sobral-CE | 300,00 | 1,5 | 450,00 |
| muo aros e guar | roessor etvo | 02 e 03/10/2026 | Sobral-CE/Itapipoca/Sobral-CE | 300,00 | 1,5 | 450,00 |
| Ml Al d Fit | Clbd Etl | 16/10/2026 | Sobral-CE/Pires Ferreira-CE/Sobral-CE | 300,00 | 0,5 | 150,00 |
| arceo ves e reas | oaoraor venua | 17/10/2026 | Sobral-CE/Nova Russas-CE/Sobral-CE | 300,00 | 0,5 | 150,00 |
| TOTAL | 1.200,00 |
PORTARIA Nº842/2026 A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias: CONSIDERADO os ditames da Lei nº 15.036, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o assédio moral no âmbito da Administração Pública estadual e seu enfrentamento visando a sua prevenção, repreensão e promoção da dignidade do agente público no ambiente de trabalho, e dá outras providências. CONSIDERANDO o Decreto nº 31.583/2014, de 23 de setembro de 2014, que regulamenta a Lei nº 15.036, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o assédio moral no âmbito da Administração Pública Estadual e dá outras providências. CONSIDERANDO os ditames da Lei nº 14.540, de 03 de abril de 2023, que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da Administração Pública direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal; CONSIDERANDO o Art. 4º da Lei nº 14.540, de 03 de abril de 2023, que estabelece os objetivos do Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual; CONSIDERANDO que o Programa acima citado tem como objetivo prevenir e enfrentar a prática do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violência sexual, assim como objetiva a capacitação dos agentes públicos para o desenvolvimento e a implementação de ações destinadas à prevenção, à orientação e à solução do problema, assim como a implementação e disseminação de campanhas educativas com vistas à informação e à conscientização dos agentes públicos e da sociedade; CONSIDERANDO o disposto na Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho, de 25 de junho de 2021 (eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho), bem como o Decreto nº 1.171/1994 (Código de Ética do Servidor Público) e do Acórdão TCU nº 2451/2021- Plenário (determina Auditoria Operacional nos sistemas de prevenção de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho); CONSIDERANDO a dignidade do ser humano, o valor social do trabalho, bem como o direito à saúde, ao trabalho e à honra, previstos no art. 1º, incisos III e IV, art. 5º e no art. 6º, todos da Constituição Federal; CONSIDERANDO, ainda, os princípios constitucionais da Legalidade e da Publicidade, que regem os atos da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º. Criar e nomear a Comissão de Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual, no âmbito da Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA). Art. 2º. Integram a Comissão, o(a)s seguintes PROFESSORE(A)S e SERVIDOR(A)S técnico-administrativos: Helena Mara Oliveira Lima (Professora), Francisco Alencar Mota (Professor), Rosa Meire Alves Guimarães (Técnica), Kaoli Pereira Cavalcante (Professor), Gleiciane de Sousa Ferreira (Professora), Maria do Socorro Silva Mesquisa (Técnica) e João Rodrigues Feitosa (Técnico). Art. 3º. A COMISSÃO terá como atribuição o atendimento à Lei nº 14.540, de 03 de abril de 2023, no que concerne o uso de seus objetivos, diretrizes e elaboração das ações e estratégias destinadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio moral e sexual, no âmbito da Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA. Parágrafo Único – O mandato do(a)s integrantes da Comissão será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período, devendo entregar, ao final, relatório e proposta de normativo que contenham as políticas de enfrentamento institucional ao assédio moral e sexual, no âmbito da Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA, que serão posteriormente submetidas aos órgãos deliberativos competentes da Universidade. Art. 4º. A Comissão de Enfrentamento e Prevenção ao Assédio Moral e Sexual na Universidade, terá as seguintes atribuições: Abordar aspectos relativos ao assédio moral e sexual, assim como ações de prevenção e de enfrentamento; Construir um fluxo de acolhimento para os membros da comunidade acadêmica submetidos a situações de assédio, no âmbito da Universidade; Elaborar um fluxo para a formalização e tratamento das denúncias de possíveis violações à política de enfrentamento e prevenção ao assédio moral e sexual; Criar fluxo para a instauração de investigação preliminar que envolva casos de assédio sexual ou moral entre outras medidas cabíveis; Desenvolver atividades concernentes ao enfrentamento ao assédio moral e sexual conforme as necessidades situacionais da Instituição; Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogada a Portaria nº 541/2025. REITORIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, em Sobral-CE, aos 21 de setembro de 2026.
Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque REITORA
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº14/2026 - CONSUNI.
HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ (UVA), REGULAMENTADO PELO EDITAL Nº11/2026, PUBLICADO NO D.O.E. DE 17 DE ABRIL DE 2026. A PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ (UVA), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e CONSIDERANDO o resultado final da Seleção Simplificada para Contratação de Professor Temporário da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), regulamentado pelo Edital Nº 11/2026 (DOE 17/04/2026), publicado na página eletrônica da Comissão Executiva de Processo Seletivo (https://concursos.uvanet.br/), no dia 20/08/2026; RESOLVE ad referendum DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO: Art. 1º Homologar o Resultado Final da Seleção Simplificada para Contratação de Professor Temporário anunciada pelo Edital Nº 11/2026. Art. 2º. A relação de todos os candidatos aprovados na seleção simplificada consta no Anexo Único da presente Resolução, categorizados conforme Cursos, Setores de Estudos e Vagas para as quais concorreram.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA REITORIA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, Sobral-CE, em 15 de setembro de 2026. Izabelle Mont’alverne Napoleão Albuquerque PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO