DOE 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº178 | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2026
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abaixo. Fortaleza, 08 De Setembro De 2026. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES Secretária da Educação, respondendo LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal de Penaforte-CE TESTEMUNHAS: 01.MARCOS AURELIO SILVA COLARES. 02.KARLA ROBERTA SERRA DE BATURITE DE OLIVEIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de setembro de 2026.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº239/2025 IG: 1477577000 SACC: 1394484
NUP 22001.135794/2026-00
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Sr(a), MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 20075417361 SSPDS/ CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 921.911.933-15, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o o MUNICÍPIO DE QUIXADÁ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23.444.748/0001-89, representado por seu/sua Prefeito(a), RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, portador(a) do CPF nº 425.802.503-87 resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Compromisso nº 239/2025, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 239/2025. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 26 de setembro de 2026 até 24 de março de 2027 CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seu aditivo. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 16 De Setembro De 2026. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES Secretária da Educação, respondendo RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal de Quixadá TESTEMUNHAS: 01. 02. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de setembro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº247/2025 IG: 1478851000 SACC: 1395044
NUP 22001.142395/2026-97
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Sr(a), MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 20075417361 SSPDS/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 921.911.933-15, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE UBAJARA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.461.646/0001-55, representado por seu/sua Prefeito(a), ADECIO MUNIZ PAIVA FILHO portador(a) do CPF nº 011.639.993-77,residente na Rua João de Oliveira Lima, Eudes Soares Cunha, CEP.: 62.350-000 Ubajara-CE, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente Aditivo ao Termo de Compromisso 247/2025, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 247/2025. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 270 (duzentos e setenta) dias, a partir de 27 de setembro de 2026 até 23 de junho de 2027. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seu aditivo. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 22 De Setembro De 2026. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES Secretária da Educação, respondendo. ADECIO MUNIZ PAIVA FILHO Prefeito Municipal de Ubajara/CE TESTEMUNHAS: 01.MARCOS AURELIO SILVA COLARES. 02.EDINALDO SOUZA DE PAULA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de setembro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO
CONTRATO: 02/2026 DA COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (CREDE 01) NUP Nº22001.096094/2026-84
Considerando os autos do processo administrativo NUP N° 22001.096094/2026-84, que tratou do Processo Administrativo de Responsabilização Contratual, instaurado em 11/05/2026, em face da pessoa jurídica HELTON JHON OLIVEIRA ANJOS SILVA , inscrita no CNPJ sob o nº 35.972.114/0001-88, em razão da incidência do descumprimento, durante a execução do Contrato nº 02/2026, firmado com essa Secretaria da Educação/CREDE 01, no que preceitua o art. 156, I e II da Lei 14.133/21, as sanções administrativas de Advertência e Multa no valor de e R$ 1.199,00 (um mil, cento e noventa e nove reais). Fortaleza, 22/09/2026 . José Iran da Silva- SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 22 de setembro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°36/2026 - NUP 22001.136592/2026-77
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer n° 009849/2026/SEDUC/ASJUR, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa REM’S EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI , inscrita no CNPJ N.º 10.213.231/0001-37, totalizando o valor de R$ 1.292.205,55 (um milhão, duzentos e noventa e dois mil, duzentos e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), referente ao pagamento do aluguel e do IPTU, durante o período de 23/08/2024 a 02/07/2026, sem cobertura contratual, da locação de imóvel (galpão), destinado a atendimento da Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC para funcionamento do anexo de seção do almoxarifado, localizado à Rua Gentilândia, n.º 113, Bairro Jangurussu, Fortaleza/CE, referente ao Contrato nº 260/2023, oriundo da DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 45/2022, que teve sua vigência encerrada em 22/08/2024. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará - através da