Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 25/09/2026 · pág. 37

DOERN 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 25 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.244 - 37

PROCESSO:00610909.000353/2026-54 INTERESSADO: QUALIVITA SERVIÇOS DE SAÚDE DOMICILIAR LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 43672115, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 2600000000187, no valor de R$ 31.040,00, emitida pela empresa QUALIVITA SERVIÇOS DE SAÚDE DOMICILIAR LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de MAIO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00610094.000526/2026-66

INTERESSADO: NATAL HOME CARE SERVICOS MEDICOS LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 42927831, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 63, no valor de R$ 475.248,26, emitida pela empresa NATAL HOME CARE SERVICOS MEDICOS LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de ABRIL/2026, de acordo com a fundamentação supradita.

Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00610094.000643/2026-20

INTERESSADO: NATAL HOME CARE SERVICOS MEDICOS LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 43696779, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 83, no valor de R$ 414.506,65, emitida pela empresa NATAL HOME CARE SERVICOS MEDICOS LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de MAIO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.

Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00610909.000344/2026-63

INTERESSADO: LUCIANO A LOPES & CIA LTDA

ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 43550653, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 363, no valor de R$ 216.000,00, emitida pela empresa LUCIANO A LOPES & CIA LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de MAIO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara

Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00610909.000386/2026-02

INTERESSADO: LITORAL ASSISTENCIA EM SAUDE LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 43239492, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 607, no valor de R$ 361.200,00, emitida pela empresa LITORAL ASSISTENCIA EM SAUDE LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de JUNHO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.

Alexandre Motta Câmara, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

Processo: 00610109.001046/2025-25

Instrumento: Reequilíbrio Econômico-Financeiro dos itens 3.1, 3.3, 3.4 e 3.5, pertencentes ao Lote 3, oriundos da Ata de Registro de Preços nº 90084/2024.

ACOLHO o Despacho de id. 42029293 emitido pelo Subsecretário de Gestão e Planejamento-SUGEP, referente à concessão do reequilíbrio econômico-financeiro, com o acatamento do preço com base na pesquisa média do NAPM/COADI, a partir de 30 de abril de 2025, conforme quadro abaixo:

ITEM ESPECIFICAÇÃO
UND MARCA PREÇO COM BASE NA
PESQUISA MÉDIA DO
NAPM/COADI
3.1 CARNE DE FRANGO TIPO COXA E SOBRE-COXA
CONGELADA S/ TEMPERO S/SAL_ Com adição de água
de no máximo de 6%, em porções individuais em saco plástico
transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que
garanta a integridade do produto. O produto deverá apresentar
validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega.
Apresentar selo do serviço de inspeção federal do Ministério da
Agricultura(SIF)ou estadual(SEIPOA)
Kg REAL ALIMENTOS/GRANJA
BRASILIAAGROIND.AVICO-
LA LTDA
12,6900
3.3 FILÉ DE FRANGO SEM OSSO S/ TEMPERO _ Congelado,
com adição de água de no máximo 6%, em fatias com cerca de
200g cada, embalado em saco plástico transparente, atóxico,
limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do
produto. acondicionado em caixas lacradas. apresentar validade
mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega. Apresentar
selo do serviço de inspeção federal do Ministério da Agricultura
(SIF)ou estadual(SEIPOA).
Kg REAL ALIMENTOS/GRANJA
BRASILIAAGROIND.AVICO-
LA LTDA
24,8300
PEITO DE FRANGO COM OSSO S/ TEMPERO _ Apresentar-
-se congelado, com adição de água de no máximo 6%, embalado
em saco plástico transparente, atóxico, limpo, não violado, resis-
3.4 tente, que garanta a integridade do produto. Apresentar validade
mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega. Apresentar
selo do serviço de inspeção federal do Ministério da Agricultura
(SIF)ou estadual(SEIPOA)
Kg REAL ALIMENTOS/GRANJA
BRASILIAAGROIND.AVICO-
LA LTDA
19,4400
Ministério da Agricultura (SIF) ou estadual (SEIPOA). Kg
110775 L S MOURA DISTRIBUIDORA LTDA REAL
ALIMENTOS/GRANJA BRASILIAAGROIND.AVICOLA
LTDA 13,5000 3.5 OVO DE GALINHA, branco, tipo grande,
de primeira qualidade. Selecionado, íntegro, sem manchas ou
sujidades, cor, odor e aspectos característicos; acondicionados
AVIPEC/AVIPEC COMÉRCIO
VAREJISTA DE ALIMENTOS
LTDA
3.5 em embalagem primária atóxica, com 30 unidades, devidamente
rotulada conforme legislação vingente, e possuir registro nos
órgãos de Inspeção Sanitária. Proveniente de avicultor com
inspeção ofcial, devendo atender às exigências do Regulamento
interno de inspeção de Produtos de Origem Animal- RISPOA/
MA. Resolução n° 05 de 05/7/91 - CIPOA/MA. Com validade
mínima de 20 dias do momento da entrega.
Kg
0,8465

Natal/RN, 24/09/2026

ALEXANDRE MOTTA CAMARA

Secretária de Estado da Saúde Pública

Processo: 00610109.001047/2025-70

Instrumento: Reequilíbrio Econômico-Financeiro dos Lotes 1, 3 e 4, pertencentes à Ata de Registro de Preços nº 90014/2024.

ACOLHO o Despacho de Conformidade Legal id. 44303756, expedido pelo Subsecretário de gestão e Planejamento – SUGEP, referente à concessão do reequilíbrio econômico-financeiro, com o acatamento do preço sugerido pela empresa, a partir de 30 de abril de 2025, conforme quadro abaixo:

ITEM ESPECIFICAÇÃO UND PREÇO COM BASE NA
PESQUISA MÉDIA DO
NAMP /COADI
1.1 ABÓBORA _ Madura, tipo moranga, de tamanhos grandes, uniformes,
sem defeitos, turgescentes, intactas, frmes e bem desenvolvidas, livre
de terra ou corpos estranhos aderentes à superfície externa.

Kg
R$ 3,63
1.2 ACELGA _ Fresca, de primeira, tamanho e coloração uniforme,
devendo ser bem desenvolvida, frme e intacta, livre de resíduos de
fertilizantes sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos
oriundos do manuseio e transporte.

Kg
R$ 8,35
1.3 ALFACE _ Fresca, tamanho e coloração uniforme, devendo ser
bem desenvolvida, frme e intacta, isenta de material terroso livre de
resíduos de fertilizantes sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos
e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.
Kg R$ 8,45
1.4 ALHO _ Graúdo do tipo comum, cabeça inteira fsiologicamente
desenvolvido, com bulbos curados, sem chocamento, danos mecânicos
ou causadoporpragas.
Kg R$ 28,75
1.5 BATATA DOCE _ Branca/roxa, primeira qualidade, tamanho grandes
ou médios, uniformes, inteiros, sem ferimentos ou defeitos, casca lisa e
com brilho,sem corpos estranhos ou terra aderidos à superfície externa.


Kg
R$ 4,38
1.6 CEBOLA _ Não brotada, sem danos fsiológicos ou mecânicos, tama-
nho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenra e com brilho,
intactas,frmes e bem desenvolvidos.
Kg R$ 6,11
1.8 CENOURA - Sem folhas, de primeira, tamanho médio, uniforme, sem
ferimentos ou defeitos, tenras, sem corpos estranhos ou tenros aderida
à superfície externa.
Kg R$ 5,76
3.1 ABACAXI _ Maduro, frutos de tamanho médio, no grau máximo de
evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniforme, sem feri-
mentos ou defeitos. Pesando exatamentepor unidade entre 1 a 1,5kg.
Kg R$ 4,85
3.2 BANANA PRATA _ Em pencas,de primeira qualidade, tamanho
e coloração uniforme, com polpa frme e intacta, devendo ser bem
desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e
transporte.
Kg R$ 5,25
3.4 COCO VERDE _ Bem desenvolvido de ótima qualidade, tamanho
e coloração uniformes, em unidade, sem danos físicos, oriundos de
manuseio e transporte.
Unid. R$ 2,79
3.7 MELÃO JAPONÊS _ boa qualidade, tamanho e coloração uniforme,
devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpas intactas e frmes,
livres de resíduo de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem
danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e trans
Kg R$ 4,66
4.1 BANANA LEITE OU MAÇA _ Em pencas, de primeira qualidade,
tamanho e coloração uniforme, com polpa frme e intacta, devendo
ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do
manuseio e transporte.
Kg R$ 6,67
4.2 LARANJA PÊRA _ Madura, frutos de tamanho médio, no grau máxi-
mo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniformes, sem
ferimentos ou defeitos,frmes e com brilho.
Kg R$ 4,45
4.4 MAÇÃ VERMELHA, NACIONAL _ Frutos de tamanho médio, no
grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, sem
ferimentos,frmes,tenras e com brilho.
Kg R$ 11,83
4.5
MAMÃO TIPO FORMOSA _ com 80 a 90% de maturação, frutos de
tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e
sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, frmes e com brilho livre
de sujicidades, parasitas e larvas.
Kg R$ 4,92
4.6 MARACUJÁ AZEDO _ De primeira, tamanho e colorações uniformes,
devendo ser bem desenvolvido e madura, com polpas intactas e frmes,
livres de resíduo de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem
danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e tran

Kg
R$ 9,28
4.7 MELANCIA _ Redonda, graúda, de primeira, livre de sujidades,
parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem
desenvolvida e madura,compolpa frme e intacta.
Kg R$ 3,05

Natal/RN, 24/09/2026. ALEXANDRE MOTTA CAMARA, Secretária de Estado da Saúde Pública

Aviso de Licitação

Pregão Eletrônico N º 456/2026 – Fracassados - 90077/2026 Processo: 00610230.000068/2026-53 – ALTERAÇÃO DATA

OBJETO: A presente contratação tem por objeto a aquisição de medicamentos destinados ao cumprimento de decisões judiciais proferidas em face do Estado do Rio Grande do Norte, observadas as especificações técnicas, quantitativos e demais condições constantes neste Termo de Referência e no Estudo Técnico Preliminar. A abertura e disputa se dará no dia 07/10/2026 às 10(dez) horas (horário de Brasília-DF) no provedor: www.comprasnet.gov. br, UASG: 925550. Informações no seguinte e-mail: [email protected].

O Edital encontra-se disponível no referido site e no www.compras.rn.gov.br. Natal, 24 de setembro de 2026. Mayra dos Santos Pereira da Câmara Pregoeira - CPL/SESAP/RN

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

HOMOLOGAÇÃO – TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2026 - (PNCP- 93/2026) PROCESSO Nº 00310003.001792/2026-44

NOME DO CREDOR: IMPORIUM STORE LTDA - CNPJ: 38.476.082/0001-18

ENDEREÇO: Rua DOUTOR ANTONIO F DE BULHÔES, 634–QUADRA 36 LOTE 17–SET CRIMÉIA OESTE – GOIANIA – GO - CEP; 74.563-120

OBJETO: Aquisição de 02 (dois) computadores portáteis do tipo notebook, modelo MacBook Pro 14”, com arquitetura Apple Silicon (M5), processador M5 (10 núcleos de CPU e 10 núcleos de GPU), 32GB de memória