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Diário Oficial do Estado do Amapá · 24/09/2026 · pág. 33

DOEAP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL

• Nº 8.748

Quinta-Feira, 24 de Setembro de 2026

GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

1.5.1 Ao candidato que na ocasião do Exame Documental deixar de apresentar o certificado do ensino superior ou equivalente ou indicar na declaração que comprove a inexistência de vínculo empregatício com a União, Estados e Municípios, será oportunizado prosseguindo as demais fases nos termos do item 1.6 deste Edital, sob nomenclatura APTO CONDICIONAL.

1.5.2 O candidato menor de 18 anos que na ocasião do Exame Documental deixar de apresentar o Documento Militar ou qualquer uma das Certidões solicitadas nas alíneas “i” e “j”, por sua condição de idade, será oportunizado o prosseguindo nas demais fases do concurso, podendo entregar os documentos citados até a data da Matrícula no Curso de Formação, ficando sob nomenclatura APTO CONDICIONAL.

2. DA AVALIAÇÃO DAS CAPACIDADES FÍSICAS (ACF)

2.1 A Avaliação das Capacidades Físicas (ACF), de presença obrigatória e de caráter eliminatório, será realizada no Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Amapá , por comissão designada para este fim específico, e visa avaliar a capacidade mínima do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas e demais exigências próprias da função policial militar.

2.2 Os candidatos quando convocados deverão se apresentar impreterivelmente nos dias, local e horário estipulados neste Edital, com roupa apropriada para a prática de educação física, munido de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes da realização do teste.

2.2.1 No atestado médico deverá constar expressamente a afirmação de que o candidato está apto a realizar as atividades físicas descritas no Decreto nº 5193, de 02/12/2019.

2.3 Não será permitida a entrada de pessoas estranhas no local de aplicação do teste, sob qualquer justificativa, sendo admitido tão somente o candidato relacionado nos termos do Anexo II deste edital nos dias e horários estipulados neste Edital.

2.4 O aquecimento e a preparação para a Avaliação das Capacidades Físicas (ACF) são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso.

2.5 Os casos de alterações orgânicas (estados menstruais, indisposições, câimbras ou contusões), bem como qualquer outra condição que impossibilite o avaliado de submeter-se às provas ou diminua a sua capacidade física e/ou orgânica, não serão levados em consideração, não sendo deferido nenhum tratamento diferenciado a qualquer avaliado, em conformidade com o art. 44 do Decreto nº 5193/2019.

2.6 O candidato será considerado Apto ou Inapto em razão de seu desempenho na Avaliação das Capacidades Físicas (ACF). De outro modo, sendo considerado inapto ou ausente, o candidato será eliminado do concurso, não prosseguindo na fase subsequente.

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