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Diário Oficial do Estado do Amapá · 24/09/2026 · pág. 35

DOEAP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL

• Nº 8.748

Quinta-Feira, 24 de Setembro de 2026

GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

1 (um) minuto. Não serão computados os movimentos que sejam executados a partir de impulsos, bem como movimentos que não obedeçam quaisquer das prescrições deste protocolo. O resultado do teste corresponderá à quantidade de movimentos válidos executados em 1 (um) minuto, e a aprovação do (a) avaliado (a) conforme a exigência estabelecida, conforme item 3.8 da descrição de tabela de suficiência masculina e feminina, deste Edital.

3.5 Corrida de 12 minutos: O (a) avaliado (a) deverá percorrer a maior distância possível, em uma superfície plana e demarcada, no tempo de 12 (doze) minutos, sendo permitido andar durante o teste. O teste inicia com a emissão de um sinal sonoro, decorridos 11 (onze) minutos, após o início do teste será emitido o segundo sinal sonoro, para fins de orientação do (a) avaliado (a). Pontualmente aos 12 (doze) minutos, será emitido o terceiro sinal sonoro, indicando o término do teste, momento em que o (a) avaliado (a) deverá se manter no exato ponto que alcançou, sendo orientado a realizar deslocamento no sentido perpendicular à pista, evitando, com isso, parada brusca. O (a) avaliado (a) somente deverá sair daquele ponto em que atingiu, quando registrada a distância alcançada e autorizado pelos avaliadores do teste. Não será permitido ao (a) avaliado (a) obter ou fornecer qualquer tipo de ajuda, assim como, percorrer fora dos limites da pista, ocorrendo isso, constitui-se eliminação sumária. A distância de aprovação no teste em questão deverá ser aquela correspondente, conforme item 3.8 da descrição de tabela de suficiência masculina e feminina, deste Edital.

3.6 Deslocamento em Meio Líquido – 100 (cem) metros: Para sua aprovação no teste, o (a) avaliado (a) deverá percorrer a distância de 100 (cem) metros em uma piscina raiada e com extensão de 25 (vinte e cinco) metros, no tempo estabelecido, conforme item 3.8 da descrição de tabela de suficiência masculina e feminina, deste Edital. O (a) avaliado (a) não poderá fazer uso de qualquer equipamento que possa favorecê-lo, tais como: nadadeiras, palmares, flutuadores etc., podendo ser utilizado óculos, toca e tampão de ouvido. O (a) avaliado (a) deverá estar trajando roupa de banho adequada, sunga para o sexo masculino e maiô para o sexo feminino e poderá optar por iniciar o teste do bloco de partida, de cima da borda da piscina ou na borda dentro da piscina. O tipo de nado utilizado pelo (a) avaliado (a) é de sua escolha, desde que não infrinja as regras protocolares descritas neste Decreto. É vedado utilização das raias como auxílio, nem se segurar nas bordas e tão pouco pisar no fundo da piscina a fim de descansar ou de impulsionar-se. É permitido, somente nas viradas, tocar a borda e impulsionar-se na parede. A prova terá início com um silvo curto de apito e encerrará quando: o (a) avaliado (a) completar a distância estabelecida, tocando na borda da piscina; com o término do tempo, mesmo que o (a) avaliado (a) não tenha concluído a distância prevista; ou quando o (a) avaliado (a) infringir qualquer uma das regras estabelecidas neste protocolo, nestes dois últimos casos será assinalada a metragem alcançada pelo mesmo.

3.7 Salto em Altura: consiste em o (a) avaliado (a) saltar sobre um sarrafo colocado a uma altura correspondente ao índice de aprovação estabelecido no item 3.8 da descrição de tabela de suficiência masculina e feminina, deste Edital. O (a) avaliado (a) terá direito a 3 (três) tentativas para saltar sobre o sarrafo, devendo cessá-las naquela em que conseguir

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