DOEAP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL
• Nº 8.748
Quinta-Feira, 24 de Setembro de 2026
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃOcandidato , estipulada no item 6.1 e Anexo II deste Edital, não sendo aceitos requerimentos protocolados fora da data estipulada.
4.3 O pedido de reclassificação poderá ser feito por meio de Procurador que possua documento de Procuração Pública com poderes específicos para solicitar reclassificação no Concurso Público para formação de cadastro de reserva para o cargo relativo ao quadro de Oficial Combatente da Polícia Militar do Estado do Amapá (QOPMC).
4.4 O pedido de reclassificação quando deferido, será tornado público juntamente com o resultado das fases constantes neste edital, passando o candidato reclassificado a figurar em posição posterior ao último aprovado, respeitada a ordem geral de aprovação do concurso.
4.5 Após a realização do protocolo do pedido de reclassificação, sob nenhuma hipótese poderá o candidato “desistir”, “tornar sem efeito” ou afins o pedido de reclassificação.
4.6 O candidato que pretender solicitar reclassificação e que deixar de observar o prazo estipulado no item 4.2, perderá o direito ao pedido de reclassificação, passando assim a ser considerado AUSENTE.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS-
5.1 Será eliminado da 2ª FASE - EXAME DOCUMENTAL e 3ª FASE – AVALIAÇÃO DAS CAPACIDADES FÍSICAS (ACF) o candidato que:
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a) apresentar-se após o horário ou em horário diferente do que fora estabelecido no Item 6 e Anexos I e II deste Edital, não se admitindo qualquer tolerância;
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b) não comparecer a qualquer dos testes, seja qual for o motivo alegado;
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c) não apresentar documento Oficial que bem o identifique;
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d) ausentar-se do local durante a aplicação da fase sem que tenha sido dispensado;
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e) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
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f) não devolver integralmente o material de aplicação da fase quando recebido;
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g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
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h) lançar mão de meios ilícitos ou implementos para a execução da Avaliação;
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i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
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j) não apresentar atestado médico em conformidade com o item 2.2.1 deste edital;
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k) motivará, ainda, a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras pertinentes aos comunicados, às instruções ao candidato, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação
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