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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 25/09/2026 · pág. 29

DOEES 25/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

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Vitória (ES), sexta-feira, 25 de Setembro de 2026.

Art.3º O apoio técnico especializado à Sala de Situação, no âmbito da Vigilância em Saúde e das Emergências em Saúde Pública, será exercido pelos profissionais do Programa Vigidesastres Estadual, Luciana De Nadai Mariano e Carla Estela Lima, e do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde - CIEVS/ES, Lara Almeida Lima e Lívia Ribeiro Bolzani.

Parágrafo único . Compete ao apoio técnico especializado subsidiar tecnicamente a condução dos trabalhos da Sala de Situação, especialmente quanto à vigilância, avaliação e monitoramento de riscos, análise de cenários, preparação e resposta às emergências em saúde pública, bem como apoiar tecnicamente as discussões, definições e encaminhamentos relacionados aos impactos do El Niño 2026/2027.

ORDEM DE FORNECIMENTO

Nº 2026.003826.44101.05

PROCESSO Nº 2026-F24ZS- NEACD Id ata PNCP: 03930106000182-1000004/2026-000002 REF. ARP nº: 0094/2026-2 - e-Compras. AM CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE.

CONTRATADO: COMERCIAL CIRÚRGICA

RIOCLARENSE LTDA CNPJ : 67.729.178/0004-91 VALOR: R$ 106.860,00 OBJETO: FORMOTEROL (FUMARATO) + BUDESONIDA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade 20.44.901.10.303.0061.2692, Elemento de Despesa 339032, do orçamento do órgão requisitante para o exercício de 2026.

DATA DA ASSINATURA : 23/09/2026

Art.4º A Sala de Situação contará com Grupo de Apoio à Coordenação, constituído por integrantes do Grupo de Trabalho do Eixo I - Governança e Coordenação, responsável pelo desenvolvimento das atividades previstas no respectivo eixo e pelo suporte à organização e ao funcionamento da Sala de Situação.

§ 1º Compete ao Grupo de Apoio à Coordenação acompanhar as deliberações, definições e encaminhamentos da Sala de Situação, apoiar a organização dos processos de trabalho, monitorar prazos e responsabilidades e contribuir para a articulação entre os eixos, áreas técnicas e demais representações envolvidas.

§ 2º A composição do Grupo de Apoio à Coordenação será formalizada em instrumento próprio, com a identificação de seus integrantes e respectivas responsabilidades.

Art.5º Os Grupos de Trabalho dos demais eixos da Sala de Situação terão sua composição formalizada em instrumento próprio, com a indicação dos respectivos integrantes, áreas de representação e responsabilidades, de forma a assegurar a corresponsabilidade na execução, acompanhamento e monitoramento das ações, produtos e encaminhamentos relacionados às competências de cada eixo.

Parágrafo único . Os integrantes dos Grupos de Trabalho deverão acompanhar as definições da Sala de Situação relacionadas aos respectivos eixos, promover os encaminhamentos junto às áreas responsáveis e informar periodicamente a evolução das ações, resultados, necessidades e situações que demandem articulação ou deliberação da Sala.

Art.6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Vitória, 24 de setembro de 2026.

GLEIKSON BARBOSA DOS SANTOS Secretário de Estado da Saúde

Protocolo 1875626

CAROLINA MARCONDES REZENDE SANCHES Subsecretária de Estado da Saúde

Protocolo 1875222

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 2026.003647.44101.01

CONTRATANTE : Secretaria de Estado da Saúde - SESA

PROCESSO Nº 2023-N7F12 FORMA DE CONTRATAÇÃO: Pregão nº 002/2025 Id contratação PNCP:

27080605000196-1-001438/2025 CONTRATADO: CONSÓRCIO TALISMÃ CNPJ: 69.160.725/0001-43

OBJETO: contratação integrada de empresa especializada para elaboração dos projetos básicos e executivos de arquitetura e complementares de engenharia, execução das obras e serviços de engenharia para ampliação e modernização, bem como montagem, realização de testes, comissionamentos técnicos, pré-operação e demais operações necessárias e suficientes para fornecimento e instalação de equipamentos, marcenaria e mobiliários e à entrega final. VALOR: R$ 48.350.000,00 (Quarenta e oito milhões, trezentos e cinquenta mil reais).

VIGÊNCIA: é de 30 (trinta) meses e terá início no dia posterior ao da publicação do respectivo instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas - PCNP, sendo finalizado com a entrega, recebimento e pagamento, recebimento e pagamento, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. FONTE: 1500100200.

ANTONIO CARLOS HAIDMANN BISPO Subsecretário de Estado da Saúde Protocolo 1875549

EXTRATO 6º TERMO ADITIVO

Contrato nº: 0020.2022-SRSC Processo nº: 2022-RR9V2

Forma de Contratação: Pregão Eletrônico nº 0124-2022

ID CidadES Nº 2022.500E2000003.02.0023

Contratante: Superintendência Regional de Saúde de Colatina-SRSC/SESA Contratado: CEC CARE Saúde Domiciliar LTDA CNPJ: 23.824.155/0002-29

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 às 22:39:08 Código de Autenticação: 065b2074