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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 25/09/2026 · pág. 40

DOCSP 25/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 245

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 25 de setembro de 2026

40 – São Paulo, 71 (245)

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Art. 1º A ASSOCIAÇÃO CRISTÃ MÃE ZAZÁ, CNPJ: 55.218.358/0001-87, situada na avenida Taquandava, nº 164, Bairro Cidade Ipava - São Paulo-SP, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº10/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 8/2026, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Campo Limpo concedido pela Portaria nº 588/23, DOC de 02/10/2023.

NUCLEO DE COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DO PTRF

loco em pelo menos 10% das unidades educacionais e CEUs da DRE; Emitir relatório ao Diretor Regional de Educação após cada visita técnica e inspeção para fins de acompanhamento, orientação e apontamento de regularizações que se façam necessárias, encaminhando-o também para a Comissão de Prestação de Contas do PTRF; Acompanhar o cumprimento das referidas regularizações e prazos indicados pelo Diretor Regional, quando for o caso; Emitir relatório consolidado das visitas técnicas e inspeções realizadas, bem como das regularizações apontadas e encaminhá-lo anualmente no mês de março para a SME.

Portaria | Documento: 165680104

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO BUTANTÃ

SEI: 6016.2024/0076649-6

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO DO PTRF

PORTARIA DRE-BT Nº. 316 DE 23/09/2026

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria n° 158/2026, de 15/ 05/2026.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Campo Limpo emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

O Diretor da Diretoria Regional de Educação - Butantã, usando das atribuições conferidas pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, em atendimento ao disposto no parágrafo 3º do artigo 5º do Decreto nº. 60.331 de 28/06/2021 e considerando ainda o contido nos artigos 32º e 33º da Portaria SME nº 6.634 de 12/11/2021, RESOLVE:

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE PARCERIAS E - CONVÊNIOS EI

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

I- Alterar a Comissão de Acompanhamento da Execução do PTRF abaixo relacionada para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação - Butantã.

Portaria | Documento: 165663919

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO Membros

6016.2023/0115683-5

Alessandro de Oliveira Arana, RF: 793.815.2/1 Edson Shirata, RF 731.864.2/2 Eliane Aparecida dos Santos Luscri, RF 623.847.5/2 Elizabeth Cristina Domiciano Pereira RF 696.592.0/1 Luis Augusto Passos, RF 792.201.9/1 Patrícia Cristina de Souza , RF 788.235.1/1

I - Não mantidas as condições do credenciamento;

PORTARIA Nº 479 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

II - Comprovada irregularidade na documentação;

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº10/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 8, de 04/02/26 e do que consta do SEI 6016.2023/0115683-5 e

III - A Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

II - A Comissão de Acompanhamento da Execução do PTRF tem como objetivo verificar o cumprimento da legislação do Programa nas respectivas Unidades Educacionais e Centros Educacionais Unificados, em especial, quanto à guarda dos bens e dos documentos originais e a realização dos serviços, sendo suas atribuições: Realizar, anualmente, visita técnica e inspeção in

CONSIDERANDO:

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Regina Paula Collazo

RESOLVE:

Diretora Regional de Educação

- NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal | Documento: 165763202

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0003459-6 NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 24/09/2026, PÁGINA 30/31. PORTARIA Nº 291 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. 6016.2021/0104241-0

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, do CEI JARDIM NOVO PARELHEIROS instituída pela Portaria nº 310, publicada no DOC de 04/11/2024.

Art. 1º EXCLUIR:

Felipe José da Silva 7833792/1 ATE
Fabiana Gomes da Silva 7754655/3 Assistente de Diretor de Escola

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