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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/09/2026 · pág. 8

DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

8/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 25 de setembro de 2026

EDITAL

PROGRAMAENSINOINTEGRAL

EDITALDECREDENCIAMENTOEMERGENCIALPARAATUAÇÃOEM2026– Edital02/26

Exclusivo para docentes das áreas de Física, Educação Física e Inglês. A Unidade Regional de Ensino – Região Araraquara torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decretonº66.799,de31-05-2022, ResoluçãoSEDUCnº158/2025, ResoluçãoSEDUC163/2025 e Resolução SEDUC 163/2025 cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2026. I-DISPOSIÇÕESPRELIMINARES

1- A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2026. 2- As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Unidade Regional de Ensino (https://deararaquara.educacao.sp.gov.br/), onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da alocação.

3- Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva - RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

4- Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo. 5-Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:

5.1-R$2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral; 6-Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que:

6.1-Estiver com Avaliação de Desempenho Final insatisfatória no ano de 2025, ou seja, docentes: i.com o farol vermelho;

ii.com o farol amarelo e indicação à não permanência; iii.sem farol e indicação à não permanência.

6.2-Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

6.3-Tiver cessa da sua designação junto ao Programa, independente do vínculo (DI), a partir de 06/02/2024,nasseguinteshipóteses: 6.3.1-Apedido do integrante do Quadro do Magistério; 6.3.2-Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho; 6.3.3-Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa. 6.3.4-No interesse da administração escolar.

6.4-Docente com designação vigente no Programa Ensino Integral, exceto para a função gestora no caso de docentes do quadro permanente. 7-As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.

8-A entrevista é obrigatória aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral e acontecerá do período de 30/09/2026 à 07/10/2026. Agendadas via e-mail do candidato em data oportuna. II-DOS REQUISITOS

1-Poderão participar do presente processo de credenciamento, desde que devidamente classificados no processo de atribuição de classes e aulas para 2026:

1.1-Docentes titulares de cargo;

1.2-Docentes não efetivos (P,N,F);

Parágrafo Único – Este cadastramento emergencial é exclusivo para docentes das áreas de Física, Educação Física e Língua Inglesa.

2-Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE; 3- A alocação junto ao programa recairá em docente ou candidato à contratação devidamente com formação de acordo com a vaga existente no módulo da unidade escolar, para docentes:

1-Portadores de diploma de licenciatura plena ou portador de certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente, habilitado na disciplina pretendida;

3- Estudantes de licenciatura plena, desde que apresente 160 horas de estudos da disciplina a ser ministrada, identificadas no histórico escolar atualizado do curso, emitido a menos de três meses, cabendolhes comprovar, no momento da alocação, a matrícula atualizada para o respectivo curso e a frequência efetiva no semestre correspondente, mediante atestado ou declaração e histórico escolar, expedidos pela Instituição de Ensino Superior – IES que estiver fornecendo o curso; e 4- Portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior, desde que apresente 160 horas de estudos na disciplina a ser ministrada, identificadas pelo histórico escolar atualizado do curso, emitido a menos de três meses. III-DA INSCRIÇÃO

1- A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.

2- A Inscrição ocorrerá no período de 25 à 29/09/2026, via Formulário Online, disponibilizado no link: https://forms.gle/wje5HLCKU9vjW3WQ6 observadas as condições previstas no item 6 do Capítulo I deste Edital. 3-Para inscrição, o candidato deverá:

3.1- Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).

3.1.1- O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

4- O candidato deverá auto declarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa. IV-DASENTREVISTAS 1- Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo. 2- Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, deverão ser excluídos do processo, nesta etapa.

3-Os candidatos serão submetidos a entrevistas pelo Comitê de Entrevistas do Programa Ensino Integral, conforme disposto a seguir:

3.1- As entrevistas poderão ser realizadas na modalidade presencial ou à distância;

3.2-Todas as entrevistas deverão ser gravadas, independentemente, da modalidade utilizada; 3.3- As entrevistas deverão ter duração suficiente para análise do perfil docente e atribuição de nota, de 0 (zero) a 10 (dez), que deverá ser registrada pelo Comitê de Entrevista;

3.4- Na modalidade presencial ou à distância, o docente convocado em horário que ministre aulas deverá ter em sua frequência lançada no Boletim de Frequência Eletrônico - BFE, pela Unidade Escolar responsável do lançamento, o código para convocações “013”;

3.5-Os docentes inscritos no credenciamento para alocação no programa que forem convocados e não realizarem ou não comparecerem à etapa obrigatória de entrevista agendada estarão, automaticamente, indeferidos e desclassificados.

V- DACLASSIFICAÇÃO

1- Os docentes serão classificados para alocação nas escolas PEI de acordo com a situação funcional, assim como nota obtida na entrevista e pontuação para o processo anual de atribuição de classes e aulas. 2-No que se refere à situação funcional, observar a seguinte ordem: 2.1-Docentes Efetivos desta Unidade Regional de Ensino; 2.2-Docentes Efetivos de outra Unidade Regional de Ensino; 2.3-Docentes não efetivos (P,N,F) desta Unidade Regional de Ensino; 2.4-Docentes não efetivos (P,N,F) de outra Unidade Regional de Ensino; 2.5-Docentes contratados de vínculo ativo desta Unidade Regional de Ensino;

2.6-Docentes contratados de vínculo ativo de outra Unidade Regional de Ensino; 2.7-Remanescentes do Concurso Público Docente desta Pasta classificado nesta Unidade Regional de Ensino; 2.8-Remanescentes do Concurso Público Docente desta Pasta classificado em outra Unidade Regional de Ensino;

2.9- Candidatos do Processo Seletivo Simplificado - PSS da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”-VUNESP2026, classificados nesta Unidade Regional de Ensino;

2.10- Candidatos do Processo Seletivo Simplificado - PSS da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”-VUNESP2026, classificados em outra Unidade Regional de Ensino; 2.11- Candidatos do PSS da Fundação Getúlio Vargas - FGV2026 classificados nesta Unidade Regional de Ensino; 2.12-Candidatos do PSS da Fundação Getúlio Vargas – FGV2026 classificados em outra Unidade Regional de Ensino; 2.13–Em qualquer situação acima, o candidato deverá ter contrato ativo em 2026. 3- Para fins de desempate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem: 3.1-Maior pontuação obtida na classificação de docentes no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Unidade Regional de Ensino;

3.2-Maior idade entre os credenciados. 4-A lista de classificação do credenciamento será divulgada no dia 07/10/2026 https://deararaquara.educacao.sp.gov.br/. VI- DAVALIDAÇÃODODIRETORDEESCOLA/DIRETORESCOLAR

1-Os Diretores de Escola ou Diretores Escolares das Unidades PEI deverão validar os referidos docentes, independente da situação funcional, que poderão ser alocados na Unidade Escolar.

2- Caberá ao Diretor de Escola ou Diretor Escolar, de forma fundamentada, indeferir a possível alocação do docente na unidade escolar, quando entender que ele não atende às expectativas do trabalho pedagógico.

VII -DORECURSOEDACLASSIFICAÇÃO FINAL

1- O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da Classificação, no dia 09/10das 8h às 23h59, mediante solicitação a ser encaminhada para o [email protected]

2- Os recursos serão analisados no período de 09/10/2026 a 12/10/2026 e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio de email.

3-Concluída a etapa de recursos, a lista final de candidatos credenciados será divulgada no Diário Oficial do Estado e no site https://deararaquara.educacao.sp.gov.br/, com data prevista para 13/10/2026.

4-A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição, quantidade de vagas disponibilizadas e validação do Diretor de Escola / Diretor Escolar.

VIII -DA ALOCAÇÃO

5– Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada preferencialmente de forma presencial, mediante publicação no site https://deararaquara.educacao.sp.gov.br/, indicando o dia, horário e local da sessão. 6– Para alocação, os candidatos serão convocados na ordem de atendimento definida no Capítulo V deste Edital. 7- O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.

8- Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar: 8.1- Declaração nos moldes do anexo, aque se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012; 4.2–Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-052009;

4.3– Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968; 4.4–Declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e

4.5-Demais documentos para concretizar a designação. 9- Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2026.

IX-DISPOSIÇÕES FINAIS

1-É de responsabilidade do candidato:

1.1- Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino (https://deararaquara.educacao.sp.gov.br/), as publicações correspondentes a este Processo. 1.2-A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidadede documentos. 2-Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1- A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3-Os casos omissos serão analisados pela Unidade Regional de Ensino – Região Araraquara, após consulta da Coordenadoria de Cargos Funções e Mobilidade Funcional - COMOB, conforme o caso. Araraquara,24desetembrode 2026 Comissão de atribuição de aulas.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO CRONOGRAMA DA 11ª SELEÇÃO DE 2026 DO PROCESSO SELETIVO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado -CE – CTD da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí torna público o cronograma da 11ª seleção de 2026 do Processo Seletivo aos candidatos inscritos no Banco de Talentos em conformidade com os Editais publicados em Diário Oficial do Estado: Edital de 03/03/2026, Edital 002/2026 e Edital de 14/01/2026 – para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.

Cronograma da 11ª seleção de 2026





do Processo Seletivo aos



candidatos
inscritos
no
Banco
de

acompanhamento, apoio e suporte aos alun
Educação Especial que indicaram a Unida
Jundiaí.
Talentos
para
atuar
no
os elegíveis aos serviços da
de Regional de Ensino de
Unidade Regional de Ensino
Publicação da Lista Preliminar de candidatos
29/09/2026
Resultado preliminar PPI e PcD 29/09/2026
Período de interposição de Recursos na URE
meio de formulário eletrônico.
por
Ente 30/09/2026 e
07/10/2026
Resultado dos Recursos interpostos na URE 09/10/2026
Unidade Escolar
Publicação dos Editais escolares no site da
URE
02/10/2026
Inscrição 06/10/2026 a 13/10/2026
Entrevista Entre 08/10/2026 e
14/10/2026
Resultado Preliminar escola 15/10/2026
Prazo de interposição de Recursos na
Escola
Entre 16/10/2026 e
20/10/2026
Início do período de contratação – Após 21/10/2026

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

EDITAL

Edital do Processo de Licitação para Administração dos Serviços da Cantina Escolar

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Diógenes Duarte Paes, situada na Rua Flávio Queiroz Novaes, 280 – Parque Brasília, em Jundiaí/SP, torna público a abertura de Processo de Licitação para Administração dos Serviços de Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados (pessoa física ou jurídica) que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, nos dias 28/09/2026 a 30/09/2026, no horário de 8h às 11h30 e das 13h as 16h30 horas, mediante a comprovação do recolhimento de R$ 76,84 (setenta e seis reais e oitenta e dois centavos) correspondentes a 2 (duas) UFESP�s, em nome da APM junto ao Banco do Brasil, Agência 3570-X Conta Corrente: 51219-2, sem devolução. As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo local até o dia 07/10/2026 às 16 horas.

A abertura dos envelopes contendo documentação e proposta será realizada em sessão pública, no dia 09/10/2026 às 15 horas nas dependências da escola, pela comissão julgadora designada pelo diretor Executivo da APM.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRACICABA

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