DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
4/89 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 25 de setembro de 2026 Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Ezequiel Elias dos Santos Lopes Guimarães, RG.39.130.025-8, Cargo: Chefe de Seção, Formação Educacional, Trabalho e Capacitação;
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária da Capital, e as empresas CONTRATADAS VITALIX COMERCIO VAREJISTA LTDA - CNPJ 59.536.886/0001-35, A LOJA PRODUTOS DESCARTAVEIS LTDA - CNPJ 44.092.021/0001-50, STORAGE & LOGISTICS IMPORT. E EXPORT.EIRELI - CNPJ 01.812.515/0001-59 eANVAX COMPANY HIGIENE E PERFUMARIA LTDA - CNPJ 34.346.501/0001-46, mediante notas de empenho nºs 2026NE00463, 2026NE00464, 2026NE00465 e 2026NE00466, Processo SEI nº 006.00292956/2026-14, tendo por objeto Aquisição de Materiais de Higiene Pessoal, a serem utilizados à pessoa presa reclusa nesta Unidade Prisional.
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Nada Consta;
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS dos contratos supramencionados:
I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Luís Carlos de Figueiredo Soares, RG. 17.741.772-9, Cargo: Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Nada Consta; Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas nos Termos de Contratos nºs 27/2026, 28/2026, 29/2026, 30/2026, 31/2026, 32/2026, 33/2026 e 34/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
I - GESTOR TITULAR: Anderson Francisco da Silva, RG. 32.949.543-4, Cargo: Policial Penal; e
II - GESTOR SUPLENTE: Nada Consta;
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS dos contratos supramencionados: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Leonice Pinheiro Pires, RG. 20.432.027-6, Cargo: Oficial Administrativo e;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas nos Termos de Contratos, se for o caso.
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Lourdes Maria D�Agostino, RG. 20.521.150-1, Cargo: Policial Penal; Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS dos contratos supramencionados:
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Luís Carlos de Figueiredo Soares, RG. 17.741.772-9, Cargo: Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Nada Consta;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os estabelecida no Termo de Referência nº 25/2026, sendo responsável pelo atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à acompanhamento da execução das atividades contratuais; prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais aplicação de sanções e à extinção do contrato; assumidas; VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações Chefia da Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos necessários à execução do objeto do contrato; procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as fiscalização e gestão nos termos do contrato; quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas nas notas de realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento empenho, se for o caso. de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS dos contratos as penais; atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis estabelecidas nos Termos de Contratos nºs 27/2026, 28/2026, 29/2026, irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; 30/2026, 31/2026, 32/2026, 33/2026 e 34/2026, sendo responsável pelo VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os acompanhamento da execução das atividades contratuais; atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual à qualidade do objeto contratado; aplicação de sanções e à extinção do contrato; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir Chefia da Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; fiscalização e gestão nos termos do contrato; IV - O fiscal técnico dos contratos informará ao Gestor do Contrato, a IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS dos contratos as informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, estabelecidas no Termo de Referência nº 25/2026, sendo responsável pelo identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades acompanhamento da execução das atividades contratuais; decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne informações necessárias ao Gestor do Contrato; à qualidade do objeto contratado; VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; estabelecido pelo Gestor do Contrato; IV - O fiscal técnico dos contratos informará ao Gestor do Contrato, a Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos estabelecidas nos Termos de Contratos nºs 27/2026, 28/2026, 29/2026, órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da 30/2026, 31/2026, 32/2026, 33/2026 e 34/2026, sendo responsável pelo Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com acompanhamento da execução das atividades contratuais; informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades necessárias; decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais informações necessárias ao Gestor do Contrato; multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento; instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo razão do cargo público que ocupam. estabelecido pelo Gestor do Contrato; Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as publicação. atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO SUBSTITUTO PC Nº estabelecidas no Termo de Referência nº 25/2026, sendo responsável pelo 186/2026, DE 23/09/2026 acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar O Chefe de Departamento Substituto, da Penitenciária da Capital - as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise RSA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações nº 69.228/2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal necessárias; nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento; execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos razão do cargo público que ocupam. Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia da Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato; IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR RUBENS ALEIXO SENDIN - MONGAGUÁ
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 24/09/2026Designando, à vista da Lei Complementar nº 897 de 09/05/2001 e § 2º do Inciso III do Artigo 3º do Decreto nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, para atuarem no processo SEI nº 006.00424334/2026 ~~-~~ 53, que trata da Aquisição de Materiais para Hidráulicos, Consumo e Manutenção, na modalidade Pregão Eletrônico nº 93/2026 (Edital nº 30/2026 - CPPMONG), tipo menor preço, - sem prejuízo das suas atividades, cargos e funções normais, os seguintes servidores:
Pregoeira: Wanessa Aparecida Alves Pereira, RG. 30.141.670-9, CPF: 287.152.958-26, Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos; Pregoeiro Suplente1: Ana Amélia Arruda Gonçalves, RG. 29.579.388-00, Chefe de Seção de Administração; *Equipe de Apoio: Ana Amélia Arruda Gonçalves, RG. 29.579.388-00, Chefe de Seção de Administração e Zenilda Pereira de Lima, RG 43.107.1950, CPF: 348.514.948-90, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística. (portaria 0.776/2026)
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE SÃO VICENTE
PORTARIA Nº 004/2026 CPPSV, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026O Chefe de Departamento do Centro de Progressão Penitenciária de São Vicente, considerando, no uso de suas atribuições legais delegadas pelo DECRETO Nº 69.228 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024, alterado pelo DECRETO Nº 69.306 DE 10 DE JANEIRO DE 2025;
Considerando a edição da Resolução SAP–70, de 16-12-2016, a qual dispõe sobre os procedimentos das Comissões Técnicas de Classificação – CTC – nos Estabelecimentos Prisionais do Estado de São Paulo;
Considerando a Lei 7.210, de 11-07-1984 e suas alterações, que instituiu a Lei de Execução Penal e estabelece as Comissões Técnicas de Classificação, e suas alterações;
Considerando a Resolução SAP 88, de 28-04-2010, que dispôs sobre a definição e padronização dos documentos para encaminhamento às Varas de Execuções Criminais, com vistas à instrução dos pedidos para concessão de benefícios e progressão de penas, Resolve:
Artigo 1º - Designar os membros para compor, sob a presidência deste Departamento de Estabelecimento Penal, a Comissão Técnica de Classificação neste Centro de Progressão Penitenciária de São Vicente, na seguinte conformidade:
a) Sandro Jose Guinsberg, RG. 58.XXX.XXX-X, Chefe de Departamento; b) Junior Antônio Silva, RG nº 29.XXX.XXX-0, Chefe de Seção de Reintegração Social; c) Daniel Canuto, RG nº 26.XXX.XXX-4, Diretor de Divisão do Centro de Segurança e Disciplina; d) Claudia Gomes de Souza Ribeiro, RG nº 20.XXX.XXX-2, Chefe de Seção Integrada de Movimentação e Informação Carcerárias;
e) Inês Cristine Carvalho Marques, RG nº 26.XXX.XXX-8, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional;
§ 1º – Na ausência dos servidores designados, a responsabilidade pela continuidade dos trabalhos será dos respectivos substitutos legais. § 2º – Os servidores designados atuarão sem prejuízo de suas funções, cargos e atividades.
Artigo 2º - As rotinas de trabalho, incluindo os levantamentos de informações e reuniões irão ocorrer de acordo com a demanda de serviços.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, ficando revogadas as disposições anteriores. Artigo 4º - Dê ciência aos interessados. Artigo 5º - Publique-se. Artigo 6º - Cumpra-se.
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA PROFESSOR NOÉ AZEVEDO DE BAURU
COMUNICADO, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026CENTRO ADMINISTRATIVO Núcleo de Finanças e Suprimentos Comunicado
| Rel 380145, |
ação de p nos termo |
agament s do Arti |
os efetuados no mês de AGO go 2º da Lei nº 7.857,de 22 de |
STOde maio de |
2026, UGE 1992. |
|---|---|---|---|---|---|
| DATA | NUMER O OB |
NUMER O PD |
FORNECEDOR | VALO R |
PROCESS O |
| 03AGO 2026 |
2026OBI 8104 |
2026PD 01413 |
SUPREMA ANALÍTICA LTDA | 5.697, 40 |
20220552 537 |
| 03AGO 2026 |
2026OBI 8105 |
2026PD 01418 |
ELSE SOFTWARES E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA |
1.485, 76 |
20250977 234 |
| 03AGO 2026 |
2026OBI 8106 |
2026PD 01438 |
AGUIAR TRANSPORTES E COMERCIO ALIMENTICIO L |
27.219, 40 |
2026037 9061 |
| 03AGO 2026 |
2026OBI 8107 |
2026PD 01439 |
GRILLO RICO ALIMENTOS LTDA |
2.934, 36 |
2026028 6481 |
| 03AGO 2026 |
2026OBI 8108 |
2026PD 01440 |
COMERCIAL AGRO PECUARIA SCARPARO LTDA |
4.269, 25 |
2026042 2347 |
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