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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/09/2026 · pág. 110

DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

110/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 25 de setembro de 2026

Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

PORTARIA DA CHEFE DO SERVIÇO DE PESSOAS (SEPES/SVI) - AVERBAÇÃO DA CERTIDÃO DE LICENÇA-PRÊMIO

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com

redação dada pelas Leis Complementares nº 1.048/2008, nº 1.361/2021 e nº 226/2026, bem como pelo Decreto nº 70.396/2026, a Certidão de 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

PORTARIA DA CHEFE DO SERVIÇO DE PESSOAS (SEPES/SVI) - AVERBAÇÃO DA CERTIDÃO DE LICENÇA-PRÊMIO

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com redação dada pelas Leis Complementares nº 1.048/2008, nº 1.361/2021 e nº 226/2026, bem como pelo Decreto nº 70.396/2026, a Certidão de 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

PORTARIA DA CHEFE DO SERVIÇO DE PESSOAS (SEPES/SVI) - AVERBAÇÃO DA CERTIDÃO DE LICENÇA-PRÊMIO

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com redação dada pelas Leis Complementares nº 1.048/2008, nº 1.361/2021 e nº 226/2026, bem como pelo Decreto nº 70.396/2026, a Certidão de 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

PORTARIA DA CHEFE DO SERVIÇO DE PESSOAS (SEPES/SVI) - AVERBAÇÃO DA CERTIDÃO DE LICENÇA-PRÊMIO

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com redação dada pelas Leis Complementares nº 1.048/2008, nº 1.361/2021 e nº 226/2026, bem como pelo Decreto nº 70.396/2026, a Certidão de 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

PORTARIA DA CHEFE DO SERVIÇO DE PESSOAS (SEPES/SVI) - AVERBAÇÃO DA CERTIDÃO DE LICENÇA-PRÊMIO

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com redação dada pelas Leis Complementares nº 1.048/2008, nº 1.361/2021 e nº 226/2026, bem como pelo Decreto nº 70.396/2026, combinado com o Despacho Normativo do Governador de 22, publicado em 23/11/2011, a Certidão de 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

PORTARIA DA CHEFE DO SERVIÇO DE PESSOAS (SEPES/SVI) - AVERBAÇÃO DA CERTIDÃO DE LICENÇA-PRÊMIO

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com redação dada pelas Leis Complementares nº 1.048/2008, nº 1.361/2021 e nº 226/2026, bem como pelo Decreto nº 70.396/2026, a Certidão de 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

PORTARIA DA CHEFE DO SERVIÇO DE PESSOAS (SEPES/SVI) - AVERBAÇÃO DA CERTIDÃO DE LICENÇA-PRÊMIO

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com redação dada pelas Leis Complementares nº 1.048/2008, nº 1.361/2021 e nº 226/2026, bem como pelo Decreto nº 70.396/2026, a Certidão de 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

PORTARIA DA CHEFE DO SERVIÇO DE PESSOAS (SEPES/SVI) - AVERBAÇÃO DA CERTIDÃO DE LICENÇA-PRÊMIO

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com redação dada pelas Leis Complementares nº 1.048/2008, nº 1.361/2021 e nº 226/2026, bem como pelo Decreto nº 70.396/2026, a Certidão de 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

CESSANDO, a partir de 23-09-2026, os efeitos da portaria publicada em 04-09-2026, em nome de VANESSA CRISTINA FRASSETTO, RG: 22851293 - 1, na parte em que designou para exercer a função de assistente técnico (a partir de 02-09-2026) na Unidade Regional de Ensino de São Vicente. (PROCESSO de CESSAÇÃO SEI! nº 015.00710532/2026-28).

PORTARIA DA CHEFE DO SERVIÇO DE PESSOAS (SEPES/SVI) - AVERBAÇÃO DA CERTIDÃO DE LICENÇA-PRÊMIO

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com redação dada pelas Leis Complementares nº 1.048/2008, nº 1.361/2021 e nº 226/2026, bem como pelo Decreto nº 70.396/2026, a Certidão de 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

Autorizando, nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei nº 10.261/68, com redação dada pela Lei Complementar nº 1048/2008, a usufruir o benefício da licença-prêmio dentro de 30 dias a contar da data de publicação desta autorização, na seguinte conformidade:

PORTARIA DA CHEFE DO SERVIÇO DE PESSOAS (SEPES/SVI) - AVERBAÇÃO DA CERTIDÃO DE LICENÇA-PRÊMIO

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com redação dada pelas Leis Complementares nº 1.048/2008, nº 1.361/2021 e nº 226/2026, bem como pelo Decreto nº 70.396/2026, a Certidão de 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino de São Vicente, DEFERE a SUBSISTÊNCIA do Contrato nº 054/2023, publicado em DOE de 23/02/2023, em nome de PAULO VITOR FARIAS SOARES, RG 49647614 - 2, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, classificada na EE JOSE CARLOS BRAGA SOUZA DR., em Itanhaém, com fundamento no inciso IV, artigo 8º da Lei Complementar 1.093/2009.

PORTARIA DA CHEFE DO SERVIÇO DE PESSOAS (SEPES/SVI) - AVERBAÇÃO DA CERTIDÃO DE LICENÇA-PRÊMIO

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SERTÃOZINHO

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com redação dada pelas Leis Complementares nº 1.048/2008, nº 1.361/2021 e nº 226/2026, bem como pelo Decreto nº 70.396/2026, a Certidão de 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

CONCEDENDO, Licença Saúde, à vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado: DENISE SILVA GARCIA LIMA, RG: 28.XXX.XXX- 9, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, SQC-III-QAE, da E.E. “Prof. Plínio Berardo”, em Jardinópolis, 02 dias, no período de 22-09-2026 a 23-09-2026.

PORTARIA DA CHEFE DO SERVIÇO DE PESSOAS (SEPES/SVI) - AVERBAÇÃO DA CERTIDÃO DE LICENÇA-PRÊMIO

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com redação dada pelas Leis Complementares nº 1.048/2008, nº 1.361/2021 e nº 226/2026, bem como pelo Decreto nº 70.396/2026, a Certidão de 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SOROCABA

Nome: CRISTIANE SIQUEIRA SCHUTT ESCANHOELA

CPF: 26XXXXXX10

Matrícula: 012132706

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012132706/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante todo o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, a partir da Emenda Constitucional 103/2019 até a extinção da GDPI, pela Lei Complementar Estadual nº 1.374/22, que reestruturou o funcionalismo da classe da educação, extinguiu a Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI e instituiu a Gratificação de Dedicação Exclusiva GDE. Por consequência, condeno o réu à restituição dos valores descontados indevidamente a esse título, respeitada a prescrição quinquenal, inclusive eventuais reflexos.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 13:52:53

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1017631-06.2025.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANA PAULA PEREIRA LEITE

CPF: 33XXXXXX98

Matrícula: 013099681

Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

RS/PV: 013099681/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante todo o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, a partir da Emenda Constitucional 103/2019 até a extinção da GDPI, pela Lei Complementar Estadual nº 1.374/22, que reestruturou o funcionalismo da classe da educação, extinguiu a Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI e instituiu a Gratificação de Dedicação Exclusiva GDE. Por consequência, condeno o réu à restituição dos valores descontados indevidamente a esse título, respeitada a prescrição quinquenal, inclusive eventuais reflexos.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 13:14:04

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviços de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0009125-24.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FLAVIO CORREA CPF: 05XXXXXX82 Matrícula: 005471151

Cargo/Função-Atividade: 4340 - AGENTE DE SERVICOS ESCOLARES RS/PV: 005471151/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, para determinar que a ré passe a efetuar o pagamento do sexta-parte (adicional por tempo de serviço) sobre os vencimentos integrais percebido pela parte autora,incluída o PISO SALARIAL – REAJUSTE COMPLEMENTAR, bem como condená-la ao pagamento das diferenças decorrentes dessa forma de cálculo, observando que as diferenças vencidas antes do quinquênio que precedeu o ajuizamento da ação se encontram prescritas (Súmula 85, STJ).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 13:33:24

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1017631-06.2025.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DEBORA PATRICIA PEREIRA

CPF: 28XXXXXX21

Matrícula: 012995204 Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012995204/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

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