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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 24/09/2026 · pág. 15

DOMFO 24/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 15
  1. Na categoria “Cursos na Área de Segurança Pública”, poderão ser apresentados até 2 (dois) certificados em cada faixa de carga horária prevista nos itens 2.1, 2.2 e 2.3, sendo permitida a cumulação da pontuação entre as diferentes faixas, observado o limite máximo de pontuação estabelecido para a categoria.

  2. Serão considerados os certificados de conclusão de cursos de natureza operacional ou teórica, diretamente relacionados à área de segurança pública, realizados em instituição pública ou privada regularmente constituída, nacional ou estrangeira, desde que o certificado permita identificar a instituição responsável, a denominação do curso e a respectiva carga horária.

  3. Não serão considerados cursos com carga horária inferior a 40 (quarenta) horas-aula.

  4. Não será admitida a utilização do mesmo certificado para fins de pontuação em mais de uma faixa de carga horária.

  5. O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, os certificados que pretenda utilizar para fins de pontuação, observado o limite de até 2 (dois) certificados em cada faixa de carga horária prevista nos itens 2.1, 2.2 e 2.3. A pontuação será atribuída conforme a respectiva faixa, sendo 10,00 (dez) pontos por certificado de 40 a 59 horas-aula; 15,00 (quinze) pontos por certificado de 60 a 80 horas-aula; e 25,00 (vinte e cinco) pontos por certificado de 81 horas-aula ou mais.

  6. Não serão considerados, para fins de pontuação na categoria “Cursos na Área de Segurança Pública”, os Cursos de Armamento e Tiro – CAT, o Estágio de Qualificação Profissional – EQP e os Cursos de Formação Complementar, pois constituem requisito ou condição para a obtenção, manutenção ou regularidade do porte de arma institucional, ainda que possuam carga horária compatível com as faixas de pontuação previstas neste Anexo.

SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

ATO 0019/2026 - SEPOG/CGM - O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e o(a) SECRETÁRIO(A)-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO , no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Complementar nº 0313, de 17 de dezembro de 2021 e no Decreto n° 15.225, de 10 de janeiro de 2022. RESOLVEM conceder ao servidor(a) BRUNO CAVALCANTE ALVES, lotado(a) no órgão CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, a GEF-III - Gratificação por Encargo de Gestor Contábil prevista no art. 1º e com valores definidos no Anexo I da Lei Complementar nº 0313, de 17 dezembro de 2021 e no Decreto n° 15.225, de 10 de janeiro de 2022, nas condições estabelecidas, atendidas as metas de desempenho definidas em Portaria do titular do órgão ou entidade de lotação, a partir do dia 01/09/2026. Carolina Price Evangelista Monteiro SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO Silvia Helena Correia Vidal SECRETÁRIO(A)-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO.


ATO Nº 0115/2026 – SEPOG/SME - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P085782/2026; RESOLVE reduzir de 240 (duzentas e quarenta) para 120 (cento e vinte) a carga horária mensal, do(a) servidor(a) LIANDRA MARIA MENDES MARQUES, matrícula nº 20920-01, Supervisor Escolar, lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, sem prejuízo de seu salário e demais vantagens, de acordo com o artigo 127, inciso I e II, parágrafo único da Lei nº 5.895, de 13.11.1984 - Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 15 de setembro de 2026. Carolina Price Evangelista Monteiro - SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO assinado digitalmente. Ciro Mesquita de Oliveira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO assinado digitalmente


ATO Nº 0117/2026 – SEPOG/SME - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P085365/2026; RESOLVE reduzir de 120 (cento e vinte) para 60 (sessenta) a carga horária mensal do(a) servidor(a) MARIA GLAUCIA RIBEIRO DE LUCENA, matrícula nº 15707-01, Supervisor Escolar, lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, sem prejuízo de seu salário e demais vantagens, de acordo com o artigo 127, inciso I e II, parágrafo único da Lei nº 5.895, de 13.11.1984 - Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza, a partir da data da publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 16 de setembro de 2026. Carolina Price Evangelista Monteiro - SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO assinado digitalmente. Ciro Mesquita de Oliveira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO assinado digitalmente


ATO Nº 0118/2026 – SEPOG/SME - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P471915/2025; RESOLVE reduzir de 120 (cento e vinte) para 60 (sessenta) a carga horária mensal do(a) servidor(a) HERJAN SÁ PINTO, matrícula nº 49759-01, Professor, lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, sem prejuízo de seu salário e demais vantagens, de acordo com o artigo 127, inciso I e II, parágrafo único da Lei nº 5.895, de 13.11.1984 - Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 16 de setembro de 2026. Carolina Price Evangelista Monteiro - SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO assinado digitalmente. Ciro Mesquita de Oliveira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO assinado digitalmente


ATO Nº 0119/2026 – SEPOG/SME - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P057882/2026; RESOLVE reduzir de 240 (duzentas e quarenta) para 120 (cento e vinte) a carga horária mensal do(a) servidor(a) MARIA CECILIA SILVA GURGEL , matrícula nº 25825-02, Professor Readaptado, lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, sem prejuízo de seu salário e demais vantagens, de acordo com o artigo 127, inciso I e II, parágrafo único, c/c o art. 80, ambos da Lei nº 5.895/84, de 13.11.1984 e conforme redação da Lei 10.757/2018 - Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 16 de setembro de 2026. Carolina Price Evangelista Monteiro - SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO assinado digitalmente. Ciro Mesquita de Oliveira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO assinado digitalmente


ATO Nº 0121/2026 – SEPOG/SME - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P085645/2026; RESOLVE reduzir de 120 (cento e vinte) para 60 (sessenta) a carga horária mensal do(a) servidor(a) FRANCILÍBIA CUNHA FROTA TEIXEIRA , matrícula nº 48166-01, Professor Pedagogo, lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, permanecendo sua lotação no turno da NOITE, sem prejuízo de seu salário e demais vantagens, de acordo com o artigo 127, inciso I e II, parágrafo único da Lei nº 5.895, de 13.11.1984 - Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza, com vigência a partir da data da publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 16 de setembro de 2026. Carolina Price Evangelista Monteiro - SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO assinado digitalmente. Ciro Mesquita de Oliveira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO assinado digitalmente * *** ***