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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 26/09/2026 · pág. 44

DOERN 26/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 26 de setembro de 2026

44 - Ano 93 • Nº 16.245

tração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 9634, no valor de R$ 14.659,06, emitida pela empresa WT Distribuidora Ltda., referente à aquisição/prestação de serviços na competência de JANEIRO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara

Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 30.532, no valor de R$ 1.080,00, emitida pela empresa NUTRIR SAÚDE Store Ltda, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de ABRIL/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00610209.000180/2025-81 INTERESSADO: NUTRIR SAÚDE Store Ltda

ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

PROCESSO:00610998.000187/2025-53

INTERESSADO: WT Distribuidora Ltda.

ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 36352040, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 8991, no valor de R$ 6.311,35, emitida pela empresa WT Distribuidora Ltda., referente à aquisição/ prestação de serviços na competência de FEVEREIRO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 40153582, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 29.911, no valor de R$ 187.920,00, emitida pela empresa NUTRIR SAÚDE Store Ltda, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de MARÇO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara

Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00610209.000181/2025-25 INTERESSADO: NUTRIR SAÚDE Store Ltda

ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

PROCESSO:00610076.000300/2026-83

INTERESSADO: WC VIAGENS E TURISMO LTDA

ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 42085446, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 18531, no valor de R$ 5.321,02, emitida pela empresa WC VIAGENS E TURISMO LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de JUNHO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00610909.000228/2026-44

INTERESSADO: QUALIVITA SERVIÇOS DE SAÚDE DOMICILIAR LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 43485539, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 2600000000115, no valor de R$ 35.495,31, emitida pela empresa QUALIVITA SERVIÇOS DE SAÚDE DOMICILIAR LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de MARÇO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.

Alexandre Motta Câmara

Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00610209.000292/2025-31

INTERESSADO: NUTRIR SAÚDE Store Ltda

ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 40555354, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 30.243, no valor de R$ 9.607,20, emitida pela empresa NUTRIR SAÚDE Store Ltda, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de ABRIL/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara

Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00610209.000104/2026-56 INTERESSADO: NUTRIR SAÚDE Store Ltda

ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 40963831, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 40553019, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos,

da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 30.242, no valor de R$ 74.589,60, emitida pela empresa NUTRIR SAÚDE Store Ltda, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de ABRIL/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

resumo do 3° Termo Aditivo AO CONTRATO Nº 019/2023 PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO PREDITIVA, PREVENTIVA, CORRETIVA, DE SUPORTE TÉCNICO PRESENCIAL, DE SUPERVISÃO E MONITORAÇÃO REMOTOS DOS DISPOSITIVOS VISUAIS E SENSORIAIS PARA ATENDIMENTO AOS EQUIPAMENTOS SCHNEIDER, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DA FAZENDA - SEFAZ, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E A EMPRESA SCHNEIDER ELECTRIC BRASIL LTDA.

Processo nº 00310003.002273/2025-12.

DO OBJETO: Prorrogação do Contrato nº 019/2023, pelo prazo de mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 20 de setembro de 2026 a 20 de setembro de 2027, perfazendo o total de 48 (quarenta e oito meses), de 20 de setembro de 2023 a 20 de setembro de 2027, bem como, o reajuste de 3,16% com base no índice do IGPM-FGV conforme consta na Cláusula Décima Quarta - Do Reajuste, do Contrato. DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, para o período de 20 de setembro de 2026 a 20 de setembro de 2027.

DO PREÇO: R$ 672.551,84 (seiscentos e setenta e dois mil quinhentos e cinquenta e um reais e oitenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22.101.04.122.0100.250101.0001 – Natureza da Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ; Sub-Elemento: 95 - Manut. Conserv. Equipam. Proc. Dados; Fonte: 0.5.00 – Recursos Não Vinculados a Impostos, no valor de R$ 434.748,09 (quatrocentos e trinta e quatro mil setecentos e quarenta e oito reais e nove centavos).

22.101.04.122.0100.250101.0001 – Natureza da Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo; Sub-Elemento: 17 - Material de Informática; Fonte: 0.5.00 – Recursos Não Vinculados a Impostos, no valor total de R$ 237.803,75 (duzentos e trinta e sete mil oitocentos e três reais e setenta e cinco centavos), totalizando o valor de 672.551,84 (seiscentos e setenta e dois mil quinhentos e cinquenta e um reais e oitenta e quatro centavos), para empenho em 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações posteriores. DAS RATIFICAÇÕES: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas no Contrato nº 019/2023, não expressamente alteradas pelo presente instrumento, resguardado o direito da CONTRATADA ao reajuste de preços conforme solicitado pela empresa, Declaração de Anuência atualizado Id. (43496531) dos autos, previsto na Cláusula Décima Quarta do instrumento contratual.

LOCAL E DATA: Natal. 17 de setembro de 2026. RODRIGO OTÁVIO DA CUNHA – Secretário Executivo da Receita/SEFAZ RODRIGO REIS DE ARAÚJO – Procurador CLÁUDIA PARDO GUIMARÃES - Procuradora TESTEMUNHAS:

Suely Machado da Câmara Gurgel Maria do Carmo Ferreira de Menezes