DOE 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
98 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº179 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 05106237/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSE FRANCISCO MENDES , CPF 030.649.303-97, que exerce a função de FARMACEUTICO, classe II, nível/referência 129, Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 40133917, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS a partir de 27/03/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº 13.787/2006 | 958,73 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974 | 143,80 |
| Gratificação Risco de Vida – 20% - Decreto 22.077-A de 04.08.1992 | 191,75 |
| Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20,Lei n° 12.287 de 20.04.1994 | 479,36 |
| TOTAL | 1,773.64 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 07/02/2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 04/09/2014 que concedeu aposentadoria de JOSE FRANCISCO MENDES, matrícula nº 40133917. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 2026. Sávio Holanda Guerra
PRESIDENTE, RESPONDENDO
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01534086/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora ARCANJALA NASCIMENTO PONTES , CPF 219.961.643-68, exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I nível/referência 14, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 039103-1-8, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 100%, a partir de 14/03/2008, conforme laudo médico n°2008/010283 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Fevereiro/2008, cujo valor é de R$ 1.318,38 (Hum mil, trezentos e dezoito reais e trinta e oito centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento de 40 horas - Lei nº 15.098/2011 | R$ 1.604,68 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% – Lei nº 15.009/2011 | R$ 160,47 | |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei nº 15.009/2011 | R$ 281,85 | |
| TOTAL | R$ 2.047,00 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 01/07/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 04/07/2025, que concedeu aposentadoria à ARCANJALA NASCIMENTO PONTES, matrícula nº 03910318. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2023.
Sávio Holanda Guerra
PRESIDENTE, RESPONDENDO
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00966633/1996, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 168, III, “a” da Constituição Estadual combinado com o art. 152, III da Lei Estadual n° 9826/1974, à servidora MARIA JOSE RIBEIRO LAURINDO , CPF 08831009320, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 04, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 03896110, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 30 horas – Lei n° 12.473/1995 | R$ 115,76 |
| Gratificação de Progressão Horizontal de 30% - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 | R$ 34,73 |
| TOTAL | R$ 150,49 |
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 07/07/2026 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/07/2026, que concedeu aposentadoria à MARIA JOSE RIBEIRO LAURINDO, matrícula nº 03896110. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2026.
Sávio Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04637343/2002, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, ao servidor c, CPF 056.155.183-91, exercente da função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 0812551-1, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/01/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei nº 13.250/2002 (referência 09) com efeitos financeiros da referência 12 | 191,86 |
| Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 30% – Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974 | 57,56 |
| TOTAL | 249,42 |
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 23/07/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 19/10/2015, que concedeu aposentadoria à JOSE FERNANDES COLARES , matrícula n° 0812551-1. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 2026.
Sávio Holanda Guerra
PRESIDENTE, RESPONDENDO
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06401517/2015, termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARGARETE SILVA TELES , CPF 141.698.863-72, exercente da função de Assistente de Administração, nível/referência 40, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 36,50 (ajustada) horas semanais, matrícula n° 1022051-3, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/10/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: