DOEBA 26/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SÁBADO , 26 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.487
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO4º EDITAL DE CONVITE - MMCJ - EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/2025 A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e cumprindo o disposto no Edital de abertura de inscrições nº 01/2025, publicado no DOE de 05/02/2025, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, que visa a contratação temporária sob Regime Especial de Direito Administrativo - REDA e considerando a ampliação de 357 (trezentos e cinquenta e sete) vagas para Maternidade Maria da Conceição de Jesus - MMCJ, autorizadas pela Resolução COPE n° 14/2026, publicada em 05/02/2026, RESOLVE:
1- Convidar os(as) candidatos(as) relacionados(as) nos Anexos I, II, III e IV, classificados(as) nos termos dos itens “10”, “10.2” e “10.3” do Edital de Inscrição nº 01/2025, por ordem decrescente da pontuação final, observando a função e a Macrorregião Leste em que concorrem, exclusivamente, para atuação na Maternidade Maria da Conceição de Jesus - MMCJ, conforme autorização específica para ampliação de vagas dessa unidade, dentre os(as) inscritos(as) nas diversas unidades da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, para apresentarem a documentação admissional, conforme item “10” deste Edital, mediante o preenchimento do formulário eletrônico, por meio do link de acesso ao Sistema de Recepção Eletrônica de Documentos - RED, disponibilizado no Anexo V deste Edital, no período de de 28/09/2026 a 07/10/2026, no horário das 08h30min às 17h.
1.1- O preenchimento do formulário deve ser realizado no período e horário mencionado no item
“1”, sob pena de exclusão, por não preenchimento dos requisitos do Edital de Convite.
1.2- As convocações de que trata o presente Edital de Convite destinam-se exclusivamente ao provimento das vagas autorizadas para a Maternidade Maria da Conceição de Jesus - MMCJ, não gerando direito à lotação em outras unidades da SESAB.
1.3- O candidato convocado a partir da lista do convite poderá:
a) Assumir a vaga: O envio integral e tempestivo da documentação admissional e início das atividades será interpretado como aceite e acarretará na exclusão do candidato de todas as listas de resultado final especificadas no item 8.6 do Edital de Abertura ou das que vinherem a surgir, impossibilitando nova convocação.
b) Recusar a proposta: A recusa expressa, o envio parcial da documentação admissional ou a ausência de manifestação no prazo estipulado será considerada como não aceitação do convite, não gerando qualquer direito subjetivo à contratação no âmbito deste chamamento.
1.4- A recusa expressa deverá ser formalizada por meio de documento de recusa de convite disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB e do IDCAP, e deverá ser encaminhado para o e-mail [email protected] até a finalização do prazo de entrega da documentação, constante neste certame.
1.5- A recusa ao convite ou a ausência de manifestação no prazo estabelecido acarretará exclusivamente a exclusão do candidato da lista específica de convites, sem prejuízo de sua classificação original no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025, a qual permanecerá inalterada.
1.6- A exclusão de que trata o item anterior não implicará eliminação do certame, tampouco renúncia de direitos ou impedimento para futuras convocações ordinárias decorrentes da lista originalmente formada, disponibilizada e homologada no Diário Oficial do Estado publicado em 15/05/2025.
1.7- A não apresentação da documentação exigida, a apresentação incompleta, intempestiva ou em desconformidade com as exigências editalícias implicará a perda da vaga no âmbito deste Edital de Convite, permanecendo o candidato com classificação inalterada na lista original. 2- O presente convite possui caráter excepcional e suplementar, não se confundindo com as convocações ordinárias decorrentes da classificação geral do certame.
3- A convocação realizada por meio deste Edital reveste-se de natureza consultiva, configurando-se como convite, cabendo ao candidato manifestar-se quanto ao interesse na contratação temporária para a unidade especificada.
4- Em razão da natureza do convite, não será facultado ao candidato solicitar reposicionamento em final de lista, remanejamento, suspensão da convocação ou qualquer outra forma de postergação, ainda que temporária, no âmbito deste Edital.
5- Conforme o item 3.8, constante no Edital de Abertura nº 01/2025, na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para ocupar suas respectivas vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
6- Os convites observarão, rigorosamente, a ordem descrescente da pontuação final, observando a função na Macrorregião Leste, respeitados a carga horária e as modalidades de concorrência previstas no Edital de Abertura, em conformidade com o item, 10.3, alínea “a” do Edital de Abertura.
7- A aceitação do convite implicará concordância integral com as condições estabelecidas neste Edital, bem como com as regras previstas no Edital de Abertura nº 01/2025.
8- Ao candidato que optar pelo aceite ao convite, será automaticamente excluído de todas as listas às quais originalmente se inscreveu.
9- Uma vez o candidato lotado na unidade tratada neste Edital de convite, não haverá movimentação para unidade diversa, nos termos do item 2.5.1 do Edital de Abertura.
10- Os (as) candidatos (as), antes do preenchimento do formulário eletrônico no Sistema de Recepção Eletrônica de Documentos - RED, deverão manter cópia digitalizada, individualizada e atualizada de todos os documentos necessários, se certificando da exatidão dos arquivos e da qualidade da imagem, com tamanho máximo de até 2 (dois) MB, na extensão PDF. Para o ato de contratação o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia do diploma de conclusão do curso de nível superior, devidamente registrado junto ao Ministério da Educação - MEC, expedido por instituição de ensino reconhecida por este, para a vaga por função ou especialidade que concorreu;
b) Cópia do certificado de conclusão de curso de ensino médio, devidamente registrado junto ao Ministério da Educação - MEC, expedido por Instituição de Ensino por este, ou formação técnica profissionalizante de nível médio;
c) Cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;
d) Cópia da carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso; e) Comprovante da situação cadastral no CPF;
f) Comprovante dos dados bancários de conta corrente no Banco do Brasil (Extrato, Contrato, Cópia do Cartão etc.)
g) Cópia do título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
h) Cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da contratação para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
i) Declaração de bens;
j) Cópia do PIS/PASEP (caso seja inscrito);
k) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado na Ficha de Inscrição Obrigatória;
l) Declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados; m) Cópia do certificado de reservista para os homens;
n) Cópia do formulário de autodeclaração de vacinação contra a COVID-19 e cópia da carteira ou Certificado Nacional de Vacinação comprovando o esquema vacinal contra a COVID-19 completo, conforme Decreto Estadual nº 20.885, de 16 de novembro de 2021, cuja redação foi atualizada mediante o Decreto Estadual nº 20.906, de 25 de novembro de 2021.
o) Cópia da comprovação de residência atualizado;
p) Certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;
q) Certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual; r) Folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses; s) Folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
t) Certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; u) Certidão negativa da Justiça Eleitoral;
v) Certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça; w) Carteira e Certidão negativa de processos éticos do Conselho de Classe ou órgão profissional competente, se for o caso;
x) Declaração de que:
I- Não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
II- Não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;
III- Não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
IV - Não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena; V- Não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
VI- Não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
VII- No caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
VIII- Não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
IX- Não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
y) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, atualizado, expedido por Médico do Trabalho ou por Clínica Especializada de Serviço Médico em Medicina Ocupacional, atestando a aptidão, com base nas atribuições correspondentes à função/vaga escolhida;
11- Os formulários e declarações dos itens “i, l, n e x” estarão disponíveis no site oficial da Secretaria da Saúde - https://www.saude.ba.gov.br/sobre-a-sesab/processosseletivos-reda/, bem como no link de acesso ao formulário eletrônico. Estes documentos deverão ser preenchidos e assinados de forma manuscrita, bem como, digitalizados em formato PDF (com tamanho máximo de 2MB), de forma individualizada, se certificando da exatidão dos arquivos e da qualidade da imagem. 12- A Secretaria da Saúde, se reserva ao direito de requerer vistas aos documentos originais ou autenticados, transcritos nos itens “10 e 11”, na hipótese de dúvidas ou divergências de informações.
13- Os candidatos contidas nos anexos III e IV referem-se a contratações por substituições, em virtude de rescisão antecipada do contrato de candidato anteriormente contratado. Nessa hipótese, o candidato ora convidado assumirá a vaga pelo prazo contratual remanescente do contrato original, considerando o período já cumprido pelo(s) profissionais que o antecederam. Registra-se que, havendo, sucessivas substituições em decorrência de novas rescisões antecipadas, cada profissional convocado exercerá a função a função exclusivamente pelo tempo restante do contrato, até o seu termo final, não se configurando novo prazo contratual integral.
14- Os candidatos que não atenderem ao presente chamamento, na forma e prazo determinados, perderão o direito à contratação na lista de convite, para a referida unidade.
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br