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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 26/09/2026 · pág. 40

DOEMG 26/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

40 – sábado, 26 dE sEtEmbro dE 2026

miNas GErais

diário do ExEcutivo
70
19896
Sucata 9BGKT08VMLC307878 GQL5444 Gm/Kadett Sl 18lvh31044414 Cinza 1990 R$350,00
71
19896
Sucata 9BGRJ69109G270252 EET0C34 Gm/Prisma Joy S90018727 Cinza 2009 R$1 125,00
72
19896
Sucata 9BGAB69C0AB260477 KYB4496 Gm/Vectra Sedan Elegance
U70064940 Verde 2010 R$750,00
73
19896
Sucata 8AFZZZEHCYJ146420 MUW2234 I/Ford Escort Gl 1 6 H
L1ryd00414 Prata 2000 R$700,00
74
19896
Sucata ZFA160000S5104505 MPE7283 Imp/Fiat Tipo 1 6ie
160e20119308189 Verde 1995 R$350,00
75
19896
Sucata 8AFZZZ54ATJ056319 BYM6011 Imp/Ford Escort 1 8i Gl Usc114494 Verde 1996 R$600,00
76
19896
Sucata 8AFZZZ54ASJ064372 JLX8E25 Imp/Ford Escort Gl Uva809635 Azul 1995 R$500,00
77
19896
Sucata 8AFZZZEHCVJ063601 KDD6261 Imp/Ford Escort Gl 16v H
Rkdw52773 Prata 1997 R$500,00
78
19896
Sucata 8AWZZZ6K2WA537454 JMT3951 Imp/Vw Polo Clas 1 8 Mi Ut012081 Azul 1998 R$400,00
79
19896
Sucata 9BWZZZ373YT103735 GWQ4086 Vw/Gol 16v Afr213625 Vermelha 1999 R$600,00
80
19896
Sucata 9BWZZZ377ST211480 KND8029 Vw/Gol Cli Unc104739 Branca 1995 R$500,00
81
19896
Sucata 9BWZZZ30ZFT067845 GSB1154 Vw/Gol S Up019477 Cinza 1985 R$350,00
82
19896
Sucata 9BWZZZ32ZJP010812 CWH2402 Vw/Passat Village Gl Usc025891 Azul 1988 R$450,00

224 cm -25 2263896 - 1

EDITAL DE LEILÃO Nº 1660/2026 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS

O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/MG, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I; art. 328, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho

Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 1660/2026 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados ao DETRAN/MG, presidido pela Comissão de Leilão do DETRAN/MG, instituída pela Portaria

nº 1657, 24/09/2026 sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 14 .133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório. Os veículos incluídos neste leilão foram notificados pelo(s) edital(is) de notificação(ões) de nº(s): 872, 1562.

1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:

2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004; Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016

3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:

4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário e Local do Leilão:

5 - Cláusula Quinta - Da Visitação:

5 .2 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 5 .1, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do presente leilão .

6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:

b - Pessoa jurídica, mediante cadastro do seu representante legal, consoante designação expressa no Contrato Social (ou equivalente) e apresentação dos documentos descritos no item 7 .1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso .

II- Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; III- Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. §1º - O impedimento de que trata o inciso III do caput deste artigo será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante .

b - Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

c - Comprovante de endereço;

d - Endereço de correio eletrônico (e-mail);

e - Telefone(s) para contato;

por meio do e-mail: [email protected]; g - Ato constitutivo da Pessoa Jurídica .

II - Os documentos referidos no item anterior poderão ser solicitados, a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia (devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração), ou, ainda, estarem publicados em qualquer órgão ou entidade de imprensa oficial.

I - A liberação do acesso está condicionada à análise e aprovação da documentação encaminhada pelo licitante e será comunicada, por meio do e-mail cadastrado pelo licitante, sendo, na oportunidade, encaminhados login e senha, de uso pessoal e intransferível .

II - Caso o cadastro seja reprovado, será encaminhada uma notificação ao e-mail cadastrado pelo licitante.

8 - Cláusula Oitava – Dos Procedimentos do Leilão:

II - A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão de Veículos, ainda que representado por intermédio de procurador .

I - Os intervalos dos lances serão fixos e definidos por lote.

9.4 - A confirmação de pagamento do DAE dar-se-á de forma automática pelo Sistema de Leilão de Veículos, restando ao arrematante aguardar a disponibilização da Nota de Arrematação e do Alvará de Liberação. 10 - Cláusula Décima - Das Obrigações: 10 .1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais (art .

123, do CTB - Lei Federal nº 9 .503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição, situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.

11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:

11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;

I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP; II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP; III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 97,99,104,115, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;

12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:

12.1 - A Nota de Arrematação somente será fornecida no Sistema de Leilão de Veículos após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem 9.2; 12 .2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação; 12 .3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Sistema de Leilão de Veículos, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - Até o dia 19 de Dezembro de 2026, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 128 .

12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Sistema de Leilão de Veículos, na(s) seguinte(s) data(s): I - Até o dia 19 de Dezembro de 2026, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 128 . 12 .5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1 .305, de 9 de novembro de 1 .994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016 .

12.6 - O(s) lote(s) número(s): 24, 94, 95, 105, 112, 124 possui(em) impedimento de média monta;

12.7 - O(s) lote(s) número(s): 93 possui(em) impedimento de grande monta;

14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, o Arrematante pagará, em favor do Estado, 20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do material arrematado não pago e recolhido e terá o cadastro bloqueado, estando impedido de efetuar novos lances em leilões do DETRAN/MG, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002);

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609265206660740.