DOEMG 26/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sábado, 26 dE sEtEmbro dE 2026 – 43
diário do ExEcutivo
miNas GErais
12 .5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1 .305, de 9 de novembro de 1 .994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016 . 12.6 - O(s) lote(s) número(s): 77, 94, 96, 107 possui(em) impedimento de média monta;
12.7 - Não há lotes com impedimento de grande monta;
12 .8 - O Arrematante de veículo avaliado como conservado, que possui impedimento de média monta, deverá para a transferência do veículo providenciar a regularização do seu registro com a baixa da restrição administrativa, hipótese em que será inserida no documento e cadastro do veículo a palavra “Sinistrado”, “Recuperado” ou a sigla “DMM”, que permanecerá até a baixa definitiva do veículo; 12 .9 - O desbloqueio do registro do veículo com impedimento de média monta só será realizado após o atendimento das disposições constantes na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito, nº 810, de 15 de dezembro de 2020, Portaria do DETRAN/MG, nº 347, de 24 de março de 2022 e demais instruções existentes no portal do DETRAN/MG;
- 12 .10 - O veículo com impedimento de grande monta será obrigatoriamente leiloado como sucata .
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
- 13.1 - Os bens estarão disponíveis até o dia 20 de dezembro de 2026, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13 .2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes .
-
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
-
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito às penalidades previstas no art. 156 da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021; 14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, o Arrematante pagará, em favor do Estado, 20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do material arrematado não pago e
recolhido e terá o cadastro bloqueado, estando impedido de efetuar novos lances em leilões do DETRAN/MG, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002);
-
14.3 – O bloqueio que trata o item anterior será de 180 (cento e oitenta) dias na primeira ocorrência de inadimplência, de 1 (um) ano para segunda e de 3 (três) anos para a terceira ocorrência, sendo fixado o prazo de 3 anos para novas ocorrências após a terceira. O pagamento da multa prevista no item 14.2 não exime o arrematante do cumprimento da penalidade de impedimento de aquisição de novos lotes em leilão, conforme prazo estabelecido para o bloqueio; 14.4 – O arrematante que tiver o cadastro bloqueado será notificado para apresentar defesa em até 15 dias úteis da data da notificação;
-
14.5 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
-
14.6 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, garantido o contraditório e a ampla defesa;
-
14.7 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao Estado;
14 .8 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12 .3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor
- integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade . 15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15 .1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do artigo 165, da Lei Federal nº 14 .133, de 01 de abril de 2021, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com vista
- à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15 .2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no protocolo geral da Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, situada na Rodovia Papa João Paulo II, n . 4001, 1º andar do Edifício Gerais, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, caso o leilão tenha sido realizado pela Comissão
-
de Leilão da Capital e perante a respectiva Circunscrição Regional de Trânsito, caso trate de leilão no interior do Estado, durante o horário de expediente . 16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
-
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes; 16 .2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN/MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo . Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação .
-
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
-
17.2 - É vedada a participação das pessoas físicas e jurídicas constantes no item 6.2 da Cláusula Sexta deste Edital;
-
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior o DETRAN/MG se reserva no direito de alterar a data do leilão, mediante aviso prévio publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital; 17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
-
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN/MG; 17 .7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43 .824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44 .806, de 12 de maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem: I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia, quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de preferência prevista neste artigo; II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
17.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN/MG mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa que figurar na licença do veículo como ex-proprietária; 17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretaria de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
-
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então contraídos; 17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
-
17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes do presente Edital e de seus anexos;
-
17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
-
17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do Arrematante;
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
17 .16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor-Geral do DETRAN/MG, por intermédio da Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto no artigo 164 da Lei Federal nº 14 .133, de 01 de abril de 2021 . 17 .17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão, bem como nos endereços eletrônicos https://leilao .detran .mg .gov .br/ e https://www .jornalminasgerais .mg .gov .br/ . 17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN/MG, à luz das legislações pertinentes;
17 .19 - Fica eleito o foro da comarca de TIMOTEO, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado . Timóteo, 25 de setembro de 2026
Eduardo Azanha Rangel Presidente da Comissão de Leilão DETRAN/MGRod . Papa João Paulo II, 4001 - Serra Verde, Belo Horizonte - MG . Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo Fale Conosco: https://detran .mg .gov .br/atendimento
TABELA DE VEÍCULOS| Lote Pátio Condição 1 22152 Recuerável |
Chassi LWYMCA200E6A66787 |
Placa PYA3126 |
Marca I/Wuan W48-2 |
Motor W139fma14331803 |
Cor Ano Branca 2013 |
Avaliação R$ 50000 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| p 2 22152 Recuperável |
9C2NC4310AR018719 | HKY2H35 | yg yq Honda/Cb 300r |
y Nc43e1a018719 |
Vermelha 2009 |
, R$ 2000,00 |
| 3 22152 Recuperável |
9C2JC4120AR129495 |
GVE9762 |
Honda/Cg 125 Fan Es |
Jc41e2a129495 |
Preta 2010 |
R$ 1500,00 |
| 4 22152 Recuperável |
9C2JC4120AR102807 |
HNF0179 |
Honda/Cg 125 Fan Es |
Jc41e2a102807 |
Vermelha 2010 |
R$ 1500,00 |
| 5 22152 Recuperável 6 22152 Recuperável |
9C2JC4110AR686188 9C2JC4110AR611397 |
HKY7D07 HLE4590 |
Honda/Cg 125 Fan Ks Honda/Cg 125 Fan Ks |
Jc41e1a686188 Jc41e1a611397 |
Vermelha 2010 Preta 2010 |
R$ 1200,00 R$ 100000 |
| 7 22152 Recuperável |
9C2JC4110BR420308 | HLL1E52 | Honda/Cg 125 Fan Ks |
Jc41e1b420308 | Preta 2010 |
, R$ 1000,00 |
| 8 22152 Recuperável |
9C2KC1670CR440954 | HKW2173 | Honda/Cg 150 Fan Esi | Kc16e7c440954 | Vermelha 2011 |
R$ 1700,00 |
| 9 22152 Recuperável |
9C2KC1670DR410451 |
OPH4G43 |
Honda/Cg 150 Fan Esi |
Kc16e7d410451 |
Preta 2012 |
R$ 1500,00 |
| 10 22152 Recuperável |
9C2KC08508R069402 | HGY4754 | Honda/Cg 150 Titan Es | Kc08e58069402 | Cinza 2008 |
R$ 1400,00 |
| 11 22152 Recuperável |
9C2KC08508R092490 | KUY9F66 | Honda/Cg 150 Titan Es | Kc08e58092490 | Vermelha 2008 |
R$ 180000 |
| 12 22152 Rál |
9C2KC15309R017470 | HKD2E02 | Hd/C 150 Tit Ed |
K1539017470 | Vlh 2009 |
, R$ 200000 |
| ecuperve |
onag an s |
ce |
ermea |
, |
||
| 13 22152 Recuperável |
9C2KC1660FR501380 | PUW3C96 | Honda/Cg 150 Titan Ex | Kc16e6f501380 | Vermelha 2014 |
R$ 2000,00 |
| 14 22152 Recuperável |
9C2KC2200JR166621 | PIW3H06 | Honda/Cg 160 Fan | Kc22e0j166642 | Vermelha 2018 |
R$ 250000 |
| 15 22152 Recuperável |
9C2KC2200KR112101 | QUL9910 | Honda/Cg 160 Fan |
Kc22e0k112138 | Preta 2019 |
, R$ 2500,00 |
| 16 22152 Recuperável |
9C2KC2200NR239603 | RUW5B01 | Honda/Cg 160 Fan | Kc22e0n239680 | Preta 2022 |
R$ 3000,00 |
| 17 22152 Recuperável |
9C2KC2200PR600788 |
SIR4G78 |
Honda/Cg 160 Fan |
Kc22e0p601325 |
Preta 2023 |
R$ 3000,00 |
| 18 22152 Recuperável |
9C2KC2200RR613209 | SYC9H56 | Honda/Cg 160 Fan | Kc22e0r613732 | Preta 2023 |
R$ 3500,00 |
| 19 22152 Recuperável |
9C2KC2200SR005087 | TEB0I21 | Honda/Cg 160 Fan | Kc22e0s005423 | Preta 2025 |
R$ 3800,00 |
| 20 22152 Recuperável |
9C2KC2200HR609147 |
PZG5G14 |
Honda/Cg 160 Fan Esdi |
Kc22e0h609238 |
Preta 2017 |
R$ 2200,00 |
| 21 22152 Recuperável |
9C2KC2500MR023103 | RMJ1B43 | Honda/Cg 160 Start | Kc25e0m023111 | Preta 2020 |
R$ 2500,00 |
| 22 22152 Recuperável |
9C2KC2210RR044778 | GTN4F24 | Honda/Cg 160 Titan | Kc22e1r044649 | Cinza 2024 |
R$ 380000 |
| 23 22152 Recuperável |
9C2KC2210NR024102 | RIR4J01 | Honda/Cg 160 Titan |
Kc22e1n023907 | Cinza 2021 |
, R$ 3000,00 |
| 24 22152 Recuperável |
9C2KC1620AR026192 | HLS3656 | Honda/Cg150 Titan Mix Es | Kc16e2a026192 | Preta 2010 |
R$ 1300,00 |
| 25 22152 Recuperável |
9C2KC1610AR006446 |
HKY4238 |
Honda/Cg150 Titan Mix Ks |
000000000000000000000 |
Preta 2009 |
R$ 1000,00 |
| 26 22152 Recuperável |
9C2ND07001R003910 | DAB9D67 | Honda/Nx-4 Falcon | 00 | Prata 2000 |
R$ 2500,00 |
| 27 22152 Recuperável |
9C2ND07004R000730 | HAP8I87 | Honda/Nx-4 Falcon | Nd07e-4000730 | Vermelha 2003 |
R$ 200000 |
| 28 22152 Recuperável |
9C2JD20203R013612 | GXV2522 | Honda/Nxr125 Bros Es |
Jc30e93013612 |
Vermelha 2003 |
, R$ 900,00 |
| 29 22152 Recuperável |
9C2KD04209R054818 | HKA5H60 | Honda/Nxr150 Bros Es | Kd04e29054818 | Preta 2009 |
R$ 1400,00 |
| 30 22152 Recuperável |
9C2KD03106R004531 | HBT4940 | Honda/Nxr150 Bros Esd | Kd03e16004531 | Preta 2006 |
R$ 100000 |
| 31 22152 Recuperável |
9C2KD03207R006260 | HCT1578 | Honda/Nxr150 Bros Ks |
Kd03e27006260 | Vermelha 2006 |
, R$ 1500,00 |
| 32 22152 Recuperável |
9C2KD0810JR106634 | QOZ1C99 | Honda/Nxr160 Bros Esdd | Kd08e1j106675 | Vermelha 2018 |
R$ 3000,00 |
| 33 22152 Recuerável |
9C2MD34002R019812 | GZR5652 | Honda/Xr 250 Tornado | Md34e-2019812 | Azul 2002 |
R$ 150000 |
| p 34 22152 Recuperável |
9C2MD4100RR010861 | RVK8J41 | Honda/Xre 190 |
Md41e0r010891 | Vermelha 2024 |
, R$ 4500,00 |
| 35 22152 Recuperável |
9C2ND1120FR102855 | LSG4F97 | Honda/Xre 300 | Nd11e2f102855 | Branca 2015 |
R$ 350000 |
| 37 22152 Recuperável |
9C2ND1120JR101122 | QOT7I72 | Honda/Xre 300 | Nd11e2j101110 | Cinza 2018 |
, R$ 4000,00 |
| 38 22152 Recuperável |
9CDNF41LJ5M001785 | HCE4025 | Jta/Suzuki En125 Yes | F466br101785 | Azul 2004 |
R$ 1000,00 |
| 39 22152 Recuperável |
9C6KE1200A0041912 | HKM5811 | Yamaha/Factor Ybr125 Ed | E3c8e-041930 | Vermelha 2009 |
R$ 100000 |
| 40 22152 Recuperável |
9C6KE122090062453 | HFZ9C51 | Yamaha/Factor Ybr125 K |
E3d1e-062498 | Preta 2009 |
, R$ 1000,00 |
| 41 22152 Recuperável |
9C6KE122090008814 | HKM5751 | Yamaha/Factor Ybr125 K | E3d1e-008915 | Azul 2008 |
R$ 1000,00 |
| 42 22152 Recuperável |
9C6KE0100Y0003182 |
GSN0956 |
Yamaha/Ybr 125e |
00 |
Prata 2000 |
R$ 500,00 |
| 43 22152 Recuperável |
9C6KE010010035768 | GXN2621 | Yamaha/Ybr 125e | 0000 | Prata 2001 |
R$ 700,00 |
| 44 22152 Recuperável |
9C6KE091060013880 | HDA2B54 | Yamaha/Ybr 125e | E381e-023091 | Preta 2006 |
R$ 80000 |
| 45 22152 Recuperável |
9C6KE091080061358 | HGY4I13 | Yamaha/Ybr 125e |
E381e-093529 | Vermelha 2008 |
, R$ 800,00 |
| 46 22152 Recuperável |
9C6KE090070017672 | DPO3C50 | Yamaha/Ybr 125ed | E381e-049641 | Prata 2007 |
R$ 1200,00 |
| 47 22152 Recuperável |
9C6KE092060007060 | DOW7476 | Yamaha/Ybr 125k | 000000000000000000000 | Vermelha 2005 |
R$ 100000 |
| 48 22152 Recuperável |
9C6KE092070136403 | EGZ9859 | Yamaha/Ybr 125k |
E382e-135198 | Vermelha 2007 |
, R$ 800,00 |
| 49 22152 Recuperável |
9C6KE092080148752 | HGD2H18 | Yamaha/Ybr 125k | E382e-147077 | Vermelha 2007 |
R$ 800,00 |
| 50 22152 Receráel |
9C6KE092080211993 | HIS9238 | Yamaha/Ybr 125k | E382e-210444 | Vermelha 2008 |
R$ 80000 |
| upv 51 22152 Recuperável |
9C6KE1950E0015431 | OWY9C84 | Yamaha/Ybr125 Factor K1 |
E3l2e-022235 |
Preta 2013 |
, R$ 1100,00 |
| 52 22152 Recuperável |
9BGPB69M0CB316545 | OLO9662 | Chevrolet/Cruze Lt Nb | N18xf20sc2473 | Branca 2012 |
R$ 900000 |
| 53 22152 Recuperável |
9BD196271F2225096 | PUA1G14 | Fiat/Palio Attractiv 10 |
310a10111971129 | Preta 2014 |
, R$ 7500,00 |
| 54 22152 Recuperável |
9BD19710HM3404501 | RNQ4H93 | Fiat/Siena 14 | 327a0114595086 | Branca 2021 |
R$ 11500,00 |
| 55 22152 Recuperável |
9BD146000R5188593 |
MPI9994 |
Fiat/Uno Electronic |
39192369 |
Branca 1994 |
R$ 1000,00 |
| 56 22152 Recuperável 57 22152 Recuperável |
9BFZH55L5L8391724 9BGSE68XTSC628106 |
QUV0E22 GQX7B10 |
Ford/Ka Se 10 Ha C Gm/Corsa Gl |
Xnkgl8391724 0 |
Branca 2019 Azul 1995 |
R$ 10000,00 R$ 2000,00 |
| 58 22152 Rrál |
9BGXH19808B213714 | JRB9520 | Gm/Cra Sdan Ma | P40032129 | Cina 2007 |
R$ 450000 |
| ecupeve 59 22152 Recuperável |
9BGJL69RNNB043594 | MPM7697 | os e xx Gm/Monza Classic Se Ef |
B20nz-31022377 | z Vermelha 1992 |
, R$ 1500,00 |
| 60 22152 Recuperável |
93HES16503Z110999 | JPM4789 | Honda/Civic Lx | D17z2-G10172 | Dourada 2003 |
R$ 450000 |
| 61 22152 Recuperável |
8AGCN48X0CR116488 | EXZ8I48 | I/Chevrolet Agile Ltz |
U55160177 | Cinza 2011 |
, R$ 6000,00 |
| 62 22152 Recuperável |
9362A7LZ95B028252 | HGH2900 | Peugeot/206 10 Sensat | 10tr01q087896 | Preta 2005 |
R$ 1500,00 |
| 63 22152 Recuerável |
9362AKFW98B074125 | NLV7I45 | Peueot/206 14 Presen Fx |
10dbss0104676 | Prata 2008 |
R$ 130000 |
| p 64 22152 Recuperável |
9BR53AEB215529270 | GSB0750 | g Toyota/Corolla Xei |
00 | Cinza 2001 |
, R$ 5000,00 |
| 65 22152 Recuperável |
9BWAA05U5BT110711 | HEL4984 | Vw/Gol 10 | Ccn616076 | Prata 2010 |
R$ 5000,00 |
| 66 22152 Rál |
9BWCA15X1YP134594 | GYC4D27 | V/Gl Sil | 0 | Ci 2000 |
R$ 150000 |
| ecuperve |
wo peca |
nza |
, |
|||
| 67 22152 Recuperável |
9BWDB05W37T019410 | HEE6566 | Vw/Parati 16 | Bjf174477 | Prata 2006 |
R$ 4000,00 |
| 68 22152 Recuperável |
9A9CG051141CU1855 | GXG1405 | Reb/Vale Do Aco Minas Bu | 00 | Azul 2004 |
R$ 50000 |
| 69 22152 Sucata |
LXYXCBL05F0221629 | PXB3894 | I/Shineray Xy 50 Q |
1p39fmafa031309 | Vermelha 2014 |
, R$ 200,00 |
| 70 22152 Sucata 71 22152 Sucata |
LXYXCBL07E0279868 LWYMCA207F6008254 |
PXB7380 PXB4809 |
I/Shineray Xy 50 Q I/Wuan W48-2 |
1p39fmaec063294 W139fma14407426 |
Prata 2013 Preta 2014 |
R$ 400,00 R$ 15000 |
| 72 22152 Sucata |
LWYMCA202D6016601 | PXG8671 | yg yq I/Wuyang Wy50qt 2 |
y Wy139fma12847745 |
Preta 2012 |
, R$ 150,00 |
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609265206660743.