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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 26/09/2026 · pág. 45

DOEMG 26/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sábado, 26 dE sEtEmbro dE 2026 – 45

diário do ExEcutivo

miNas GErais

8 - Cláusula Oitava – Dos Procedimentos do Leilão:

8 .1 - Os lotes relacionados neste edital deverão ser arrematados eletronicamente, por meio do Sistema de Leilão de Veículos .

I - Todo o material de instrução para cadastro, oferta de lances, emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, da Nota de Arrematação e Autorização de Retirada estará disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br;

II - A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão de Veículos, ainda que representado por intermédio de procurador . 8.2 - Os interessados efetuarão sucessivos lances eletrônicos, a partir do valor mínimo definido para cada lote, de acordo com o Anexo Único deste Edital, considerando-se arrematante o licitante que fizer o MAIOR LANCE POR LOTE.

I - Os intervalos dos lances serão fixos e definidos por lote.

II - Uma vez realizado o lance, não se admitirá a sua desistência .

III - Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior à estabelecida pela Comissão de Leilão em consonância com o item 8.2,I.

IV - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro .

8.3. Encerrada a etapa de lances, o Sistema de Leilão de Veículos informará o vencedor e a Comissão de leilão adjudicará o lote ao arrematante, que será notificado por meio do e-mail cadastrado. 9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:

9 .1 - O pagamento do bem arrematado será à vista e o arrematante deverá fazê-lo diretamente nas agências bancárias, através do DAE – Documento de Arrecadação Estadual, disponível para impressão no Sistema de Leilão de Veículos após o encerramento da sessão .

9.4 - A confirmação de pagamento do DAE dar-se-á de forma automática pelo Sistema de Leilão de Veículos, restando ao arrematante aguardar a disponibilização da Nota de Arrematação e do Alvará de Liberação. 10 - Cláusula Décima - Das Obrigações: 10 .1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais (art . 123, do CTB - Lei Federal nº 9 .503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição, situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.

11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;

12.1 - A Nota de Arrematação somente será fornecida no Sistema de Leilão de Veículos após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem 9.2; 12 .2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação; 12 .3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Sistema de Leilão de Veículos, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - Até o dia 27 de Dezembro de 2026, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 256 . 12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Sistema de Leilão de Veículos, na(s) seguinte(s) data(s): I - Até o dia 27 de Dezembro de 2026, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 256 . 12 .5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1 .305, de 9 de novembro de 1 .994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016 .

12.6 - O(s) lote(s) número(s): 62, 135, 209, 225 possui(em) impedimento de média monta;

14.5 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;

16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes; 16 .2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN/MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo . Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação .

17.2 - É vedada a participação das pessoas físicas e jurídicas constantes no item 6.2 da Cláusula Sexta deste Edital;

17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN/MG; 17 .7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43 .824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44 .806, de 12 de maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem: I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia, quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de preferência prevista neste artigo;

II - Débitos tributários;

III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;

IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;

17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então contraídos; 17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;

17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do Arrematante;

17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN/MG, à luz das legislações pertinentes;

Ipatinga, 25 de setembro de 2026 Eduardo Azanha Rangel Presidente da Comissão de Leilão DETRAN/MG

Rodovia Papa João Paulo II,1º andar do Edifício Gerais, bairro Serra Verde cep:31630-901 Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo Fale Conosco: https://detran .mg .gov .br/atendimento

TABELA DE VEÍCULOS
Lote
Pátio
Condição Chassi Placa Marca Motor Cor Ano Avaliação
1
21356
Recuperável 95VJK6G8EFM005236 PXA6D47 Dafra/Zig 50 J4gem05309 Vermelha 2014 R$ 900,00
2
21356
Recuperável 95VAC1B899M002127 HJO7631 Dafra/Super 100 A1b9002236 Preta 2009 R$ 800,00
3
21356
Recuperável
95VAC1B899M003728 HOC0389 Dafra/Super 100
A1b9004000 Preta
2009 R$ 800,00
4
21356
Recuperável 9C2NC4310CR009694 HJF0576 Honda/Cb 300r Nc43e1c009694 Amarela 2011 R$ 1500,00
5
21356
Recuperável 9C2NC4910ER005890 OWV6F99 Honda/Cb 300r Nc49e1e005890 Vermelha 2013 R$ 2500,00
6
21356
Recuperável 9C2JC30706R954484 HET0525 Honda/Cg 125 Fan Jc30e76954484 Preta 2006 R$ 1000,00
7
21356
Recuperável 9C2JC30707R067038 HFL7C57 Honda/Cg 125 Fan Jc30e77067038 Preta 2006 R$ 1000,00
8
21356
Recuperável 9C2JC30707R086673 HFL7D28 Honda/Cg 125 Fan Jc30e77086673 Preta 2007 R$ 1500,00
9
21356
Recuperável 9C2JC30708R116760 HHU8376 Honda/Cg 125 Fan Jc30e78116760 Preta 2007 R$ 1000,00
10
21356
Recuperável 9C2JC4120DR507716 HMF2665 Honda/Cg 125 Fan Es Jc41e2d507716 Preta 2012 R$ 800,00
11
21356
Recuperável 9C2JC4110BR750948 GYE1J24 Honda/Cg 125 Fan Ks Jc41e1b750948 Preta 2011 R$ 1000,00
12
21356
Recuperável 9C2JC4110AR509429 HJO3515 Honda/Cg 125 Fan Ks Jc41e1a509429 Preta 2009 R$ 1500,00
13
21356
Recuperável 9C2JC4110CR535038 OLV2332 Honda/Cg 125 Fan Ks Jc41e1c535038 Preta 2012 R$ 1000,00
14
21356
Recuperável 9C2JC4110ER105721 OXC7796 Honda/Cg 125 Fan Ks Jc41e1e105721 Vermelha 2013 R$ 1500,00
15
21356
Recuperável 9C2JC250VVR151133 GVA8987 Honda/Cg 125 Titan Jc25e-V151133 Azul 1997 R$ 1500,00
16
21356
Recuperável 9C2JC2500XR212411 GXL0474 Honda/Cg 125 Titan Jc30e11211058 Vermelha 1999 R$ 1000,00
17
21356
Recuperável 9C2JC30203R148254 GXX8798 Honda/Cg 125 Titan Es Jc30e23148254 Azul 2003 R$ 1000,00
18
21356
Recuperável 9C2JC30204R013671 HBV5390 Honda/Cg 125 Titan Es Jc30e24013671 Verde 2003 R$ 1000,00
19
21356
Recuperável 9C2JC30103R258919 HAS2269 Honda/Cg 125 Titan Ks Jc30e13258919 Vermelha 2003 R$ 2000,00
20
21356
Recuperável 9C2KC1670CR435255 HIA2870 Honda/Cg 150 Fan Esi Kc16e7c435255 Preta 2011 R$ 1500,00
21
21356
Recuperável 9C2KC1670CR437217 HKI8846 Honda/Cg 150 Fan Esi Kc16e7c437217 Vermelha 2011 R$ 1000,00
22
21356
Recuperável 9C2KC1670CR493543 HNF1264 Honda/Cg 150 Fan Esi Kc16e7c493543 Vermelha 2012 R$ 1000,00
23
21356
Recuperável 9C2KC08505R007496 HCE3I11 Honda/Cg 150 Titan Es Kc08e55007496 Azul 2004 R$ 1000,00
24
21356
Recuperável 9C2KC08506R867063 HET0A46 Honda/Cg 150 Titan Es Kc08e56867063 Preta 2006 R$ 1000,00
25
21356
Recuperável 9C2KC08508R002538 HGT1D99 Honda/Cg 150 Titan Es Kc08e58002538 Preta 2007 R$ 1500,00
26
21356
Recuperável
9C2KC08204R021375 HBI7F68 Honda/Cg 150 Titan Esd
Kc08e24021375 Verde
2004 R$ 800,00
27
21356
Recuperável 9C2KC08206R812717 HDL4231 Honda/Cg 150 Titan Esd Kc08e26812717 Azul 2006 R$ 1500,00
28
21356
Recuperável 9C2KC08207R015713 KZY8A36 Honda/Cg 150 Titan Esd Kc08e27015713 Prata 2006 R$ 2000,00
29
21356
Recuperável 9C2KC08108R040685 HGE7511 Honda/Cg 150 Titan Ks Kc08e18040685 Vermelha 2007 R$ 900,00
30
21356
Recuperável 9C2KC2200KR113649 QUL4D77 Honda/Cg 160 Fan Kc22e0k113686 Vermelha 2019 R$ 2000,00
31
21356
Recuperável 9C2KC2200RR401441 SYE0E16 Honda/Cg 160 Fan Kc22e0r401519 Vermelha 2023 R$ 3000,00
32
21356
Recuperável 9C2KC2200SR266419 TEZ6F54 Honda/Cg 160 Fan Kc22e0s267343 Preta 2025 R$ 3000,00
33
21356
Recuperável 9C2KC2200HR500642 PYI7G92 Honda/Cg 160 Fan Esdi Kc22e0h500646 Vermelha 2016 R$ 2000,00
34
21356
Recuperável 9C2KC2500KR003916 QPO5E27 Honda/Cg 160 Start Kc25e0k003947 Vermelha 2018 R$ 2000,00
35
21356
Recuperável 9C2KC2500LR041629 RJO0F11 Honda/Cg 160 Start Kc25e0l041677 Preta 2020 R$ 2000,00
36
21356
Recuperável 9C2KC2500RR023551 SYJ0H56 Honda/Cg 160 Start Kc25e0r024249 Prata 2023 R$ 2000,00
37
21356
Recuperável 9C2KC2210SR081428 TXA6B27 Honda/Cg 160 Titan Kc22e1s081226 Preta 2025 R$ 4000,00

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609265206660745.