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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 26/09/2026 · pág. 48

DOEMG 26/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

48 – sábado, 26 dE sEtEmbro dE 2026

diário do ExEcutivo

miNas GErais

6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:

6 .1 - O licitante poderá participar do Leilão mediante cadastro no Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico https://leilao .detran .mg .gov .br/pre-arrematantes/cadastrar, como:

a - Pessoa física, mediante apresentação dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso;

b - Pessoa jurídica, mediante cadastro do seu representante legal, consoante designação expressa no Contrato Social (ou equivalente) e apresentação dos documentos descritos no item 7 .1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso .

II- Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

III- Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. §1º - O impedimento de que trata o inciso III do caput deste artigo será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante .

7 - Cláusula Sétima - Do Cadastramento no Sistema de Leilão de Veículos:

7.1 - Para fins de cadastramento, o licitante deverá apresentar, por meio do Sistema de Leilão de Veículos, os seguintes documentos:

a - Documento de identificação oficial previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação, se for o caso;

b - Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

c - Comprovante de endereço;

d - Endereço de correio eletrônico (e-mail);

e - Telefone(s) para contato; f - Certidão de credenciamento junto ao DETRAN/MG para a aquisição de veículos irrecuperáveis, classificados como "SUCATA", Portaria DETRAN/MG nº 92/2021. Para a obtenção da certidão supracitada, o licitante poderá entrar em contato com a Diretoria de Gestão de Credenciamento de Veículos, por meio do e-mail: [email protected]; g - Ato constitutivo da Pessoa Jurídica . I - O Sistema de Leilão de Veículos aceitará apenas documentos digitalizados e salvos no formato Portátil de Documento – PDF .

II - Os documentos referidos no item anterior poderão ser solicitados, a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia (devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração), ou, ainda, estarem publicados em qualquer órgão ou entidade de imprensa oficial. 7 .2 - A partir da realização do cadastro pelo licitante, a Comissão de Leilão terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para liberar o acesso ao Sistema de Leilão de Veículos

8 - Cláusula Oitava – Dos Procedimentos do Leilão:

I - Em nenhuma hipótese o prazo para pagamento será prorrogado, salvo em casos fortuitos ou de força maior .

10 .3 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens .

I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP; II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP; III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 16,17,18,19,20,21,22,24,26,27,29,30,31,32,35,36,39,40,41,42,44,45,46,47,49,50,51,53,56,57,58,59,60, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;

12.1 - A Nota de Arrematação somente será fornecida no Sistema de Leilão de Veículos após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem 9.2; 12 .2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação; 12 .3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Sistema de Leilão de Veículos, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - Até o dia 15 de Dezembro de 2026, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 60 . 12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Sistema de Leilão de Veículos, na(s) seguinte(s) data(s): I - Até o dia 15 de Dezembro de 2026, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 60 . 12 .5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1 .305, de 9 de novembro de 1 .994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016 .

14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, o Arrematante pagará, em favor do Estado, 20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do material arrematado não pago e recolhido e terá o cadastro bloqueado, estando impedido de efetuar novos lances em leilões do DETRAN/MG, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002); 14.3 – O bloqueio que trata o item anterior será de 180 (cento e oitenta) dias na primeira ocorrência de inadimplência, de 1 (um) ano para segunda e de 3 (três) anos para a terceira ocorrência, sendo fixado o prazo de 3 anos para novas ocorrências após a terceira. O pagamento da multa prevista no item

14.5 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;

14.6 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, garantido o contraditório e a ampla defesa;

16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes; 16 .2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN/MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo . Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação .

II - Débitos tributários;

III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação; IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;

17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então contraídos; 17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;

Botelhos, 21 de setembro de 2026 Luis Renato de Toledo Sato Presidente da Comissão de Leilão DETRAN/MG

Silvio Paulino da costa, nº 171, Bairro Jardim Eldorado, Botelhos – MG Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo Fale Conosco: https://detran .mg .gov .br/atendimento

TABELA DE VEÍCULOS
Lote
Pátio
Condição Chassi Placa Marca Motor Cor Ano Avaliação
1
19943
Recuperável 99HPH2050HS000127 PZR9264 Shineray/50q 1p39fmafa054886 Vermelha 2016 R$ 1000,00
2
19943
Recuperável 9C2JC2500YR005918 GXD7228 Honda/Cg 125 Titan Jc25e-Y005918 Vermelha 1999 R$ 2000,00
3
19943
Recuperável 9C2KC08105R037111 HBB8G23 Honda/Cg 150 Titan Ks Kc08e15037111 Verde 2004 R$ 2000,00
4
19943
Recuperável 9C2KC08107R016407 HDC1319 Honda/Cg 150 Titan Ks Kc08e17016407 Preta 2006 R$ 1800,00
5
19943
Recuperável 9C2HB02107R037198 GYP3714 Honda/Pop100 Hb02e17037198 Azul 2007 R$ 500,00
6
19943
Recuperável 9C6KE122090009124 HIT5456 Yamaha/Factor Ybr125 K E3d1e-010273 Vermelha 2008 R$ 1000,00
7
19943
Recuperável 9C6KE092080161594 HHL5B96 Yamaha/Ybr 125k E382e-160094 Azul 2007 R$ 1500,00
8
19943
Recuperável 9BD146000P5003752 BNS1780 Fiat/Uno Electronic 127a0111413255 Preta 1993 R$ 1000,00
9
19943
Recuperável 9BGJK11SPPB058332 BKC5J59 Gm/Monza Sl/E
B20yz31029457 Verde 1993 R$ 1000,00
10
19943
Recuperável 9BGJK11TLLB068615 BQV8926 Gm/Monza Sl/E 20 20lvh31028718 Azul 1990 R$ 1800,00
11
19943
Recuperável 9BGJL19FVVB555362 GUA8181 Gm/Vectra Cd
R30061404 Verde 1997 R$ 2500,00
12
19943
Recuperável 9BWCA05W18P080716 HHR0F81 Vw/Gol 10 Bnw372141 Cinza 2007 R$ 2000,00
13
19943
Recuperável 9BWZZZ30ZKT076967 GKK9794 Vw/Gol Cl Un090104 Branca 1989 R$ 1500,00
14
19943
Recuperável 9BWZZZ30ZHT126180 GQZ4H25 Vw/Gol Cl
Up381467 Branca 1987 R$ 1800,00
15
19943
Recuperável 9BWZZZ30ZRT024887 GPV6366 Vw/Gol Cl 18 Ue379510 Branca 1994 R$ 1800,00
16
19943
Sucata 9C2JC1801LR542759 BSN7455 Honda/Cg 125 Today Inservivel Vermelha 1990 R$ 1200,00
17
19943
Sucata CG125BR2125471 BHU1504 Honda/Ml 125 Inservivel Prata 1984 R$ 500,00
18
19943
Sucata 9C2JD0801NR300687 ADV2D19 Honda/Xl 125 S Inservivel Vermelha 1992 R$ 1200,00

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609265206660748.