DOEMG 26/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
50 – sábado, 26 dE sEtEmbro dE 2026
diário do ExEcutivo
miNas GErais
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será fornecida no Sistema de Leilão de Veículos após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem 9.2;
12 .2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação; 12 .3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Sistema de Leilão de Veículos, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - Até o dia 01 de janeiro de 2027, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 134 . 12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Sistema de Leilão de Veículos, na(s) seguinte(s) data(s): I - Até o dia 01 de janeiro de 2027, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 134 .
12 .5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1 .305, de 9 de novembro de 1 .994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de
setembro de 2016 .
12.6 - O(s) lote(s) número(s): 58, 67, 75, 92, 106, 108 possui(em) impedimento de média monta;
12.7 - O(s) lote(s) número(s): 79, 86, 90, 113 possui(em) impedimento de grande monta;
12 .8 - O Arrematante de veículo avaliado como conservado, que possui impedimento de média monta, deverá para a transferência do veículo providenciar a regularização do seu registro com a baixa da restrição administrativa, hipótese em que será inserida no documento e cadastro do veículo a palavra
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“Sinistrado”, “Recuperado” ou a sigla “DMM”, que permanecerá até a baixa definitiva do veículo;
-
12 .9 - O desbloqueio do registro do veículo com impedimento de média monta só será realizado após o atendimento das disposições constantes na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito, nº 810, de 15 de dezembro de 2020, Portaria do DETRAN/MG, nº 347, de 24 de março de 2022 e demais instruções existentes no portal do DETRAN/MG;
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12 .10 - O veículo com impedimento de grande monta será obrigatoriamente leiloado como sucata .
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
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13.1 - Os bens estarão disponíveis até o dia 01 de janeiro de 2027, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes; 13 .2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes .
-
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
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14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito às penalidades previstas no art. 156 da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
-
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, o Arrematante pagará, em favor do Estado, 20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do material arrematado não pago e
-
recolhido e terá o cadastro bloqueado, estando impedido de efetuar novos lances em leilões do DETRAN/MG, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002);
-
14.3 – O bloqueio que trata o item anterior será de 180 (cento e oitenta) dias na primeira ocorrência de inadimplência, de 1 (um) ano para segunda e de 3 (três) anos para a terceira ocorrência, sendo fixado o prazo de 3 anos para novas ocorrências após a terceira. O pagamento da multa prevista no item
-
14.2 não exime o arrematante do cumprimento da penalidade de impedimento de aquisição de novos lotes em leilão, conforme prazo estabelecido para o bloqueio; 14.4 – O arrematante que tiver o cadastro bloqueado será notificado para apresentar defesa em até 15 dias úteis da data da notificação;
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14.5 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
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14.6 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, garantido o contraditório e a ampla defesa;
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14.7 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao Estado;
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14 .8 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12 .3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade .
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15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
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15 .1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do artigo 165, da Lei Federal nº 14 .133, de 01 de abril de 2021, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com vista
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à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
-
15 .2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no protocolo geral da Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, situada na Rodovia Papa João Paulo II, n . 4001, 1º andar do Edifício Gerais, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, caso o leilão tenha sido realizado pela Comissão de Leilão da Capital e perante a respectiva Circunscrição Regional de Trânsito, caso trate de leilão no interior do Estado, durante o horário de expediente .
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16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
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16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes; 16 .2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN/MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo . Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação .
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17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
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17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
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17.2 - É vedada a participação das pessoas físicas e jurídicas constantes no item 6.2 da Cláusula Sexta deste Edital;
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17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior o DETRAN/MG se reserva no direito de alterar a data do leilão, mediante aviso prévio publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital; 17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
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17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
-
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN/MG;
17 .7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43 .824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44 .806, de 12 de maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem:
- I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia, quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;-
17.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN/MG mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa que figurar na licença do veículo como ex-proprietária; 17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretaria de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
-
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então contraídos; 17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
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17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes do presente Edital e de seus anexos;
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17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
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17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do Arrematante;
-
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
17 .16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor-Geral do DETRAN/MG, por intermédio da Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto no artigo 164 da Lei Federal nº 14 .133, de 01 de abril de 2021 .
-
17 .17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão, bem como nos endereços eletrônicos https://leilao .detran .mg .gov .br/ e https://www .jornalminasgerais .mg .gov .br/ .
-
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN/MG, à luz das legislações pertinentes;
-
17 .19 - Fica eleito o foro da comarca de CARATINGA, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado .
Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo Fale Conosco: https://detran .mg .gov .br/atendimento
TABELA DE VEÍCULOS| Lote Pátio 1 19951 |
Condição Rál |
Chassi 9C2HA07003R070602 |
Placa HBF5C65 |
Marca Motor Cor Ano Hd/C100 Bi H073070602 Al 2003 |
Avaliação R$ 35000 |
|---|---|---|---|---|---|
| 2 19951 |
ecuperve Recuperável |
95VCB1H589M009734 |
HJX1452 |
ona z ae- zu Dafra/Kansas 150 C2h8009677 Laranja 2008 |
, R$ 300,00 |
| 3 19951 |
Recuperável | 9C2NC4310BR006822 | HNM1893 | Honda/Cb 300r Nc43e1b006822 Preta 2010 |
R$ 300,00 |
| 4 19951 |
Recuperável |
9C2JC30705R099576 |
HCZ0726 |
Honda/Cg 125 Fan Jc30e75099576 Azul 0 |
R$ 350,00 |
| 5 19951 |
Recuperável | 9C2JC30706R953240 | HDX8587 | Honda/Cg 125 Fan Jc30e77057548 Preta 2006 |
R$ 550,00 |
| 6 19951 |
Recuperável | 9C2JC30708R651661 | HGA0C30 | Honda/Cg 125 Fan Jc30e78651661 Cinza 2008 |
R$ 550,00 |
| 7 19951 |
Recuperável | 9C2JC30708R582783 | HIN3163 | Honda/Cg 125 Fan Jc30e78582783 Preta 2008 |
R$ 200,00 |
| 8 19951 |
Recuperável | 9C2JC4110CR440923 | ESK1D75 | Honda/Cg 125 Fan Ks Jc41e1c440923 Vermelha 2011 |
R$ 500,00 |
| 9 19951 |
Recuperável | 9C2JC4110BR312356 | HKL5657 | Honda/Cg 125 Fan Ks Jc41e1b312356 Roxa 2010 |
R$ 600,00 |
| 10 19951 |
Recuperável | 9C2JC4110AR675103 | HME6418 | Honda/Cg 125 Fan Ks Jc41e1a675103 Preta 2010 |
R$ 600,00 |
| 11 19951 |
Recuperável |
9C2JC4110ER105783 |
OWU3F73 |
Honda/Cg 125 Fan Ks Jc41e1e105783 Vermelha 2013 |
R$ 500,00 |
| 12 19951 |
Recuperável | 9C2JC2501RRS05378 | GRC3694 | Honda/Cg 125 Titan Jc25e-Rs05378 Vermelha 1994 |
R$ 500,00 |
| 13 19951 |
Recuperável | 9C2JC250TTR020181 | GRS9153 | Honda/Cg 125 Titan Jc25et020181 Vermelha 1996 |
R$ 350,00 |
| 14 19951 |
Recuperável | 9C2JC250XWR083570 | GSN0570 | Honda/Cg 125 Titan Jc25ex083570 Vermelha 1998 |
R$ 550,00 |
| 15 19951 |
Recuperável | 9C2JC250WWR239795 | GSN8H36 | Honda/Cg 125 Titan Jc25e-W239795 Vermelha 1998 |
R$ 500,00 |
| 16 19951 |
Recuperável | 9C2JC30203R006103 | GZZ6J51 | Honda/Cg 125 Titan Es Jc30e23006103 Azul 2002 |
R$ 55000 |
| 17 19951 |
Recuperável | 9C2JC3010YR052491 | GWY7A06 | Honda/Cg 125 Titan Ks Jc30e1y052491 Vermelha 2000 |
, R$ 700,00 |
| 18 19951 |
Recuperável | 9C2JC30102R102216 | GXD5291 | Honda/Cg 125 Titan Ks Jc30e12102216 Prata 2001 |
R$ 200,00 |
| 19 19951 |
Recuperável | 9C2JC3010YR008753 | GXN4319 | Honda/Cg 125 Titan Ks Jc30e1y008753 Verde 1999 |
R$ 400,00 |
| 20 19951 |
Recuperável |
9C2JC30101R156780 | GYY7933 | Honda/Cg 125 Titan Ks Jc30e11156780 Verde 2001 |
R$ 250,00 |
| 21 19951 |
Recuperável |
9C2JC30102R152063 |
LNX8340 |
Honda/Cg 125 Titan Ks Jc30e12152063 Prata 2002 |
R$ 200,00 |
| 22 19951 |
Recuperável | 9C2KC1670CR405588 | HEU3G59 | Honda/Cg 150 Fan Esi Kc16e7c405588 Vermelha 2011 |
R$ 500,00 |
| 23 19951 |
Recuperável |
9C2KC1650CR549969 |
OLV7F63 |
Honda/Cg 150 Titan Esd Kc16e5c549969 Vermelha 2012 |
R$ 600,00 |
| 24 19951 |
Recuperável | 9C2KC1660FR049575 | PVY6C10 | Honda/Cg 150 Titan Ex Kc16e6f049575 Branca 2015 |
R$ 800,00 |
| 25 19951 |
Recuperável | 9C2KC08105R081743 | HBT3G65 | Honda/Cg 150 Titan Ks Kc08e15081743 Vermelha 2005 |
R$ 550,00 |
| 26 19951 |
Recuperável | 9C2KC08105R071647 | HBX7199 | Honda/Cg 150 Titan Ks Kc08e15071647 Preta 2004 |
R$ 200,00 |
| 27 19951 |
Recuperável | 9C2KC08104R055256 | HBX7A81 | Honda/Cg 150 Titan Ks Kc08e14055256 Vermelha 2004 |
R$ 450,00 |
| 28 19951 |
Recuperável |
9C2KC08108R244198 |
HIN3658 |
Honda/Cg 150 Titan Ks Kc08e18244198 Vermelha 2008 |
R$ 700,00 |
| 29 19951 |
Recuperável | 9C2KC1680CR458482 | OMA7D37 | Honda/Cg150 Fan Esdi Kc16e8c458482 Preta 2012 |
R$ 650,00 |
| 30 19951 |
Recuperável |
9C2KD03308R011563 |
HDC8G82 |
Honda/Nxr150 Bros Es Kd03e38011563 Vermelha 2007 |
R$ 700,00 |
| 31 19951 |
Recuperável | 9C2HB0210CR473469 | OLT4H32 | Honda/Pop100 Hb02e1c473469 Vermelha 2012 |
R$ 450,00 |
| 32 19951 |
Recuperável |
9C2JD0801SRS00649 |
GRL0G68 |
Honda/Xl 125 S Jd08e-Ss00649 Vermelha 1995 |
R$ 200,00 |
| 33 19951 |
Recuperável | 9CDNF41LJ7M070033 | HFV6029 | Jta/Suzuki En125 Yes F466br171114 Azul 2007 |
R$ 200,00 |
| 34 19951 |
Recuperável | 9CDNF41LJ8M262688 | HKD1G43 | Jta/Suzuki En125 Yes F466br319814 Azul 2008 |
R$ 350,00 |
| 35 19951 |
Recuperável | 9C6KE1210A0036506 | MTA4351 | Yamaha/Factor Ybr125 E E3c9e-036515 Preta 2009 |
R$ 20000 |
| 36 19951 |
Recuperável | 9C6KE1520C0110880 | OMA8229 | Yamaha/Factor Ybr125 K E3g9e-110877 Preta 2012 |
, R$ 55,00 |
| 37 19951 |
Recuperável |
9C6KE037030007883 |
HAS4B61 |
Yamaha/Xtz 125e E330e-008015 Preta 2003 |
R$ 400,00 |
| 38 19951 |
Recuperável | 9C6KE091060000248 | HCX5970 | Yamaha/Ybr 125e E381e-000290 Preta 2005 |
R$ 600,00 |
| 39 19951 |
Recuperável | 9C6KE091060012694 | HEC0632 | Yamaha/Ybr 125e E381e-019524 Preta 2006 |
R$ 550,00 |
| 40 19951 |
Recuperável | 9C6KE092080171286 | HDP4837 | Yamaha/Ybr 125k E382e-169952 Vermelha 2007 |
R$ 500,00 |
| 41 19951 |
Recuperável | 9BD178016T0090424 | MUB2300 | Fiat/Palio Ed 4794550 Verde 1996 |
R$ 350,00 |
| 42 19951 |
Recuperável |
9BD146000R5386392 |
JFF1010 |
Fiat/Uno Electronic 4160177 Cinza 1994 |
R$ 500,00 |
| 43 19951 |
Recuperável | 9BD146067T5795599 | GPN8937 | Fiat/Uno Mille Ie 4643737 Branca 1996 |
R$ 500,00 |
| 44 19951 |
Recuperável |
9BD146058V5975792 |
GSM7948 |
Fiat/Uno Mille Sx Young 5359445 Branca 1997 |
R$ 500,00 |
| 45 19951 |
Recuperável | 9BFZF55A2E8083319 | OWS1273 | Ford/Fiesta Flex Sm9ae8083319 Preta 2013 |
R$ 700,00 |
| 46 19951 |
Recuperável | 9BGRZ48906G117508 | HDD5190 | Gm/Celta 4p Life K60010669 Vermelha 2005 |
R$ 500,00 |
| 47 19951 |
Recuperável | 9BGSD08ZWWC749919 | CVO6138 | Gm/Corsa Super Bs0131537 Prata 1998 |
R$ 500,00 |
| 48 19951 |
Recuperável | 9BGSD68ZWVC643954 | MNT5830 | Gm/Corsa Super Bt0005729 Cinza 1997 |
R$ 800,00 |
| 49 19951 |
Recuperável | 9BGSC08ZVTB600556 | GPP9268 | Gm/Corsa Wind 4g0004082 Vermelha 1996 |
R$ 40000 |
| 50 19951 |
Recuperável | 9BGSC08ZVVC671723 | GUU3A91 | Gm/Corsa Wind Jb0021825 Vermelha 1997 |
, R$ 600,00 |
| 51 19951 |
Recuperável |
9BGSC08ZWWC714845 |
GUU6623 |
Gm/Corsa Wind Bs0108490 Azul 1998 |
R$ 350,00 |
| 52 19951 |
Recuperável | 9BGJL19FVTB509477 | JFR1997 | Gm/Vectra Cd C20xev31002113 Preta 1996 |
R$ 600,00 |
| 53 19951 |
Recuperável | 8AGSU19F0ER171417 | PUB4C74 | I/Chevrolet Classic Ls Naam32072 Preta 2014 |
R$ 800,00 |
| 54 19951 |
Recuperável | ZFA175000S0027209 | HOX5999 | Imp/Fiat Coupe 16v 1657049 Azul 1995 |
R$ 1500,00 |
| 55 19951 |
Recuperável | 8AP178538V4046418 | GWJ2187 | Imp/Fiat Siena El 16v 8434822 Cinza 1997 |
R$ 600,00 |
| 56 19951 |
Recuperável | 93YRBB000LJ170032 | QUV5G96 | Renault/Kwid Zen 10mt B4da402q159308 Branca 2019 |
R$ 2000,00 |
| 57 19951 |
Recuperável | 93YLSR7GHAJ402546 | KXP3862 | Renault/Logan Exp 1016v D4dh760q085803 Prata 2009 |
R$ 700,00 |
| 58 19951 |
Recuerável | BJ154019 | CCX0844 | Vw/Fusca 1300 Uk092672 Vermelha 1975 |
R$ 30000 |
| 59 19951 |
p Recuperável |
9BWCA05X64T033451 | JPN9H31 | Vw/Gol 10 Ccp245188 Preta 2003 |
, R$ 1000,00 |
| 60 19951 |
Recuperável |
9BWCA15X4YT209439 |
GXS1974 |
Vw/Gol 16v Afr342117 Prata 2000 |
R$ 800,00 |
| 61 19951 |
Recuperável |
9BWCA15X0YP137230 |
GSP2I49 |
Vw/Gol Special Afz534991 Branca 2000 |
R$ 500,00 |
| 62 19951 |
Recuperável | 9BWCB21J6Y4003022 | LCW1984 | Vw/Golf 20 Apk001573 Vermelha 1999 |
R$ 600,00 |
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