Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 26/09/2026 · pág. 52

DOEMG 26/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

52 – sábado, 26 dE sEtEmbro dE 2026

diário do ExEcutivo

miNas GErais

8 - Cláusula Oitava – Dos Procedimentos do Leilão:

8 .1 - Os lotes relacionados neste edital deverão ser arrematados eletronicamente, por meio do Sistema de Leilão de Veículos .

I - Todo o material de instrução para cadastro, oferta de lances, emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, da Nota de Arrematação e Autorização de Retirada estará disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br;

II - A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão de Veículos, ainda que representado por intermédio de procurador . 8.2 - Os interessados efetuarão sucessivos lances eletrônicos, a partir do valor mínimo definido para cada lote, de acordo com o Anexo Único deste Edital, considerando-se arrematante o licitante que fizer o MAIOR LANCE POR LOTE.

I - Os intervalos dos lances serão fixos e definidos por lote.

II - Uma vez realizado o lance, não se admitirá a sua desistência .

III - Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior à estabelecida pela Comissão de Leilão em consonância com o item 8.2,I.

IV - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro .

9 .1 - O pagamento do bem arrematado será à vista e o arrematante deverá fazê-lo diretamente nas agências bancárias, através do DAE – Documento de Arrecadação Estadual, disponível para impressão no Sistema de Leilão de Veículos após o encerramento da sessão .

9 .2 - Será emitido um DAE – Documento de Arrecadação Estadual para cada lote arrematado, com prazo máximo de pagamento de 03 (três) dias úteis, a serem contados a partir do encerramento da sessão de leilão . I - Em nenhuma hipótese o prazo para pagamento será prorrogado, salvo em casos fortuitos ou de força maior .

10.2 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital; 10 .3 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens . 11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:

11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;

12.1 - A Nota de Arrematação somente será fornecida no Sistema de Leilão de Veículos após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem 9.2; 12 .2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação; 12 .3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Sistema de Leilão de Veículos, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - Até o dia 20 de Dezembro de 2026, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 154 . 12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Sistema de Leilão de Veículos, na(s) seguinte(s) data(s): I - Até o dia 20 de Dezembro de 2026, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 154 . 12 .5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1 .305, de 9 de novembro de 1 .994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016 .

12.6 - O(s) lote(s) número(s): 22, 38, 55, 80, 127, 133 possui(em) impedimento de média monta; 12.7 - O(s) lote(s) número(s): 119 possui(em) impedimento de grande monta; 12 .8 - O Arrematante de veículo avaliado como conservado, que possui impedimento de média monta, deverá para a transferência do veículo providenciar a regularização do seu registro com a baixa da restrição administrativa, hipótese em que será inserida no documento e cadastro do veículo a palavra “Sinistrado”, “Recuperado” ou a sigla “DMM”, que permanecerá até a baixa definitiva do veículo; 12 .9 - O desbloqueio do registro do veículo com impedimento de média monta só será realizado após o atendimento das disposições constantes na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito, nº 810, de 15 de dezembro de 2020, Portaria do DETRAN/MG, nº 347, de 24 de março de 2022 e demais instruções existentes no portal do DETRAN/MG; 12 .10 - O veículo com impedimento de grande monta será obrigatoriamente leiloado como sucata .

13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:

13.1 - Os bens estarão disponíveis até o dia 20 de dezembro de 2026, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes; 13 .2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes . 14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:

14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, o Arrematante pagará, em favor do Estado, 20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do material arrematado não pago e recolhido e terá o cadastro bloqueado, estando impedido de efetuar novos lances em leilões do DETRAN/MG, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002); 14.3 – O bloqueio que trata o item anterior será de 180 (cento e oitenta) dias na primeira ocorrência de inadimplência, de 1 (um) ano para segunda e de 3 (três) anos para a terceira ocorrência, sendo fixado o prazo de 3 anos para novas ocorrências após a terceira. O pagamento da multa prevista no item

14.5 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;

14.6 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, garantido o contraditório e a ampla defesa;

14.7 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao Estado;

14 .8 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12 .3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade . 15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos: 15 .1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do artigo 165, da Lei Federal nº 14 .133, de 01 de abril de 2021, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;

16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes; 16 .2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN/MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo . Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação .

17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:

II - Débitos tributários;

III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;

IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;

17 .16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor-Geral do DETRAN/MG, por intermédio da Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto no artigo 164 da Lei Federal nº 14 .133, de 01 de abril de 2021 . 17 .17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão, bem como nos endereços eletrônicos https://leilao .detran .mg .gov .br/ e https://www .jornalminasgerais .mg .gov .br/ .

Ipatinga, 25 de setembro de 2026 Eduardo Azanha Rangel 1668708-9 Presidente da Comissão de Leilão DETRAN/MG

Rodovia Papa João Paulo II, 4001 - Serra Verde, Belo Horizonte Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo Fale Conosco: https://detran .mg .gov .br/atendimento

TABELA DE VEÍCULOS
Lote
Pátio
Condição Chassi Placa Marca Motor Cor Ano Avaliação
1
19939
Recuperável LXYXCBL09E0531233 PYR1676 Ciclomotor/L13154 1p39fmaea075778 Vermelha 2013 R$100,00
2
19939
Recuperável LXYXCBL01F0286719 PXJ5F29 I/ShinerayXy50Q 1p39fmafa104528 Preta 2014 R$500,00
3
19939
Recuperável LXYXCBL08E0271083 QNY0817 I/ShinerayXy50Q 1p39fmaed051218 Vermelha 2013 R$100,00
4
19939
Recuperável LXYXCBL00D0514433 PXF7585 I/ShinerayXy50qPhoenix 1p39fmbda015604 Prata 2012 R$300,00
5
19939
Recuperável LWYMCA208F6023748 PXA8G55 I/WuyangWy48q-2 Wy139fma14424265 Vermelha 2014 R$300,00
6
19939
Recuperável 95VCB1C299M001092 HME7164 Dafra/Kansas 150 C2c9001229 Preta 2009 R$200,00
7
19939
Recuperável 95VCA1F288M017599 HIL5942 Dafra/Speed 150 C3f8017893 Preta 2008 R$200,00
8
19939
Recuperável 95VCA1G288M025074 HJX1088 Dafra/Speed 150 C6j9003464 Prata 2008 R$200,00
9
19939
Recuperável 95VCA9H8DEM000287 ORC5485 Dafra/Speed 150 C7hd000461 Preta 2013 R$300,00
10
19939
Recuperável 9C2NC4310AR097886 HKY7491 Honda/Cb 300r Nc43e1a097886 Vermelha 2010 R$1 200,00
11
19939
Recuperável 9C2NC4310AR044791 HME4D46 Honda/Cb 300r Nc43e1a044791 Amarela 2009 R$1 000,00
12
19939
Recuperável 9C2NC4330ER003178 PVO6287 Honda/Cb 300r Limited Nc43e3e003178 Branca 2014 R$2 500,00
13
19939
Recuperável 9C2MC270WWR023957 GSN0557 Honda/Cbx 200 Strada Mc27e-W023957 Roxa 1998
R$500,00
14
19939
Recuperável 9C2MC35008R090741 HHN9A76 Honda/Cbx 250 Twister Mc35e-8090741 Amarela 2008 R$1 000,00
15
19939
Recuperável 9C2MC35008R048169 HHU8834 Honda/Cbx 250 Twister Mc35e-8048169 Cinza 2008 R$1 000,00
16
19939
Recuperável 9C2JC30304R000627 HAP8746 Honda/Cg125 Cargo Jc30e34000627 Branca 2003 R$600,00
17
19939
Recuperável 9C2JC30705R810890 GYY1257 Honda/Cg125 Fan Jc30e75810890 Vermelha 2005 R$500,00
18
19939
Recuperável 9C2JC30705R075016 HCX2673 Honda/Cg125 Fan Jc30e75075016 Azul 2005 R$800,00
19
19939
Recuperável 9C2JC30707R142467 HFL8104 Honda/Cg125 Fan Jc30e77142467 Preta 2007 R$800,00
20
19939
Recuperável 9C2JC30708R537268 HGU7E69 Honda/Cg125 Fan Jc30e78537268 Preta 2008 R$800,00
21
19939
Recuperável 9C2JC30708R759024 HJX2B16 Honda/Cg125 Fan Jc30e78759024 Cinza 2008 R$800,00
22
19939
Recuperável 9C2JC41209R066235 HMU4003 Honda/Cg125 Fan Es Jc41e29066235 Preta 2009 R$1 000,00
23
19939
Recuperável 9C2JC41109R068057 HEK8D63 Honda/Cg125 Fan Ks Jc41e19068057 Preta 2009 R$1 000,00
24
19939
Recuperável 9C2JC4110CR445489 HNJ9759 Honda/Cg125 Fan Ks Jc41e1c445489 Vermelha 2011 R$1 200,00
25
19939
Recuperável 9C2JC30201R048200 GXL6F52 Honda/Cg125 Titan Es Jc30e21048200 Verde 2001
R$500,00
26
19939
Recuperável 9C2JC30101R021721 GXL1E39 Honda/Cg125 Titan Ks Jc30e11021721 Verde 2000 R$500,00
27
19939
Recuperável 9C2JC30102R019268 GYH9505 Honda/Cg125 Titan Ks Jc30e12019268 Vermelha 2001 R$700,00
28
19939
Recuperável 9C2JC30104R057362 GYP6651 Honda/Cg125 Titan Ks Jc30e14057362 Preta 2003 R$800,00
29
19939
Recuperável 9C2JC30103R117659 HAC0G36 Honda/Cg125 Titan Ks Jc30e11123160 Azul 2002 R$500,00
30
19939
Recuperável 9C2JC30104R022413 HBI6E50 Honda/Cg125 Titan Ks Jc30e14022413 Vermelha 2003 R$700,00
31
19939
Recuperável 9C2JC30104R063937 HBI6G92 Honda/Cg125 Titan Ks Jc30e14063937 Azul 2003 R$800,00
32
19939
Recuperável 9C2JC30212R501694 GXD5I04 Honda/Cg125 Titan Kse Jc30e22501694 Verde 2002 R$300,00
33
19939
Recuperável 9C2JC30214R629523 HBI9439 Honda/Cg125 Titan Kse Jc30e24629523 Verde 2004 R$800,00
34
19939
Recuperável 9C2JC1801RRR21116 GPO1994 Honda/Cg125 Today Kc08e26814204 Vermelha 1994 R$500,00
35
19939
Recuperável 9C2KC1670CR541875 OLY3673 Honda/Cg150 Fan Esi Kc16e7c541875 Preta 2012 R$1 500,00

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609265206660752.