Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/09/2026 · pág. 8

DOEAM 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, quarta-feira, 23 de setembro de 2026

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 289498

DECRETO N.º 55.532, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0213833-52.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão de CAMILA CANDIDA MALTA LEMOS , com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências B2, a contar de 01/01/2020 e B3, a contar de 01/01/2024, bem como o pagamento das diferenças salariais oriundas das ascensões funcionais (vencidas e vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer estipulada);

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05438/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4983/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021105/2026-60,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora CAMILA CANDIDA MALTA LEMOS , Matrícula n.º 189.748-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

funcional, às classes/referências 3C, a contar de 1.º/03/2019, 3D a contar de 1.º/03/2022, e 3E a contar de 1.º/03/2025, bem como o pagamento das diferenças salariais decorrentes das referidas ascensões funcionais;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00286/2026-SAJ/PGE/NDR-PPC;

CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 11/12, encaminhada por meio do Ofício n.º 8949/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021735/2026-35,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida a docente MARIA ELIETE FROTA DE MENEZES , Matrícula n.º 016.373-2C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme os quadros abaixo especificados:

ENQUAD
RAM
ENTO PO
R PROMOÇÃO
HOR IZONTAL
SITUA ÇÃO ANTERIO R SIT AÇÃO ATUAL A CONTAR MUNICÍPIO
CLASSE CARGO
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO
CÓDIGO
REF. DE
3.a PROFESSOR B 3.a PROFESSOR C 1.º/03/2019 Manaus
PF40.ESP-III C PF40.ESP-III D 1.º/03/2022
D E 1.º/03/2025

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
ENQUADRAM
SITUAÇÃO ANTERI
ENTO
OR
POR PROGR
SITUA
ESSÃO H
ÇÃO ATUA
ORIZO
L
NTAL
A CONTAR
CARGO
CLASSE
REF. CARGO CLASSE REF. DE
Assistente
B
1 Assistente B 2 1.º/01/2020
Social 2 Social 3 1.º/01/2024

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 289500

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 289499

DECRETO N.º 55.533, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0150000-60.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial para determinar a progressão horizontal de MARIA ELIETE FROTA DE MENEZES , com a devida anotação em sua ficha

DECRETO N.º 55.534, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0062359-34.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão horizontal de MANOEL ANILTON LIMA REIS , com a devida anotação em sua ficha funcional, à classe/referência “2F”, a contar de 02/08/2019, e “2G”, a contar de 02/08/2022, bem como o pagamento das diferenças salariais oriundas das ascensões funcionais (vencidas e vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer estipulada), incluindo os seus reflexos, em relação aos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação;

CONSIDERANDO que o servidor foi promovido verticalmente à 2.ª Classe, PF20.MSC-II, por intermédio do Decreto n.º 45.872, de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00201/2026/SAJ/PGE/NDR-PPC, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 8167/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO