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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 28/09/2026 · pág. 52

DOEES 28/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

51

Vitória (ES), segunda-feira, 28 de Setembro de 2026.

RESOLVE:

Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES -

Art. 1º Fica cassada, com base no art. 54-B, I e II, do RICMS/ES, a inscrição estadual nº 084.429.68 - 2 , do contribuinte GLOBAL EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA , em virtude de utilização da inscrição estadual com dolo, fraude, simulação ou dissimulação e de comprovação da falsidade dos elementos indicados para sua obtenção.

Art. 2º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido cassada, nos termos do art. 61, § 3º, VI, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de dezembro de 2024.

Vitória, 25 de setembro de 2026.

THIAGO DUARTE VENÂNCIO Subsecretário de Estado da Receita

Protocolo 1876445

ORDEM DE SERVIÇO SUBSER Nº 428, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

Cassa inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002;

Considerando o disposto no art. 54-B, I e II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e os fatos devidamente comprovados e relatados nos autos do processo nº 2026-JG873 ;

RESOLVE:

Art. 1º Fica cassada, com base no art. 54-B, I e II, do RICMS/ES, a inscrição estadual nº 084.964.76 - 6 , do contribuinte KSC COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUÇAO LTDA , em virtude de utilização da inscrição estadual com dolo, fraude, simulação ou dissimulação e de comprovação da falsidade dos elementos indicados para sua obtenção.

Art. 2º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido cassada, nos termos do art. 61, § 3º, VI, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 46/2026

O Diretor-Geral da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo de acordo com a Lei Complementar de Nº 1.071/2023, § 1º, bem como no uso de suas atribuições que lhe confere o Art.25, inciso XVII, do Decreto Nº 1.800, de 30/01/1996, que regulamenta a Lei 8.934, de 18/11/1994; c/c o artigo 301, § 3º, inciso VIII, da Lei Complementar nº 46/94;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o direito de gozo a 90 (noventa) dias de Férias - Prêmio à servidora abaixo relacionada, nos termos do artigo nº 118 e 119, da Lei Complementar nº 46/94, alterado pela Lei Complementar nº 1.112/2025:

SERVIDOR Nº
**FUNCIONAL **
CARGO DECÊNIO
MIRELLA
MARIM
MODENEZI
2849909 ANALISTA DE
REGISTRO
EMPRESARIAL
22/09/2016
a
19/09/2026

Art. 2º A concessão do gozo das férias-prêmio, será realizada mediante agendamento prévio junto a chefia imediata de cada servidor, em conformidade com a norma de procedimento que poderá ser acessada através do endereço eletrônico: www. servidor.es.gov.br/feriaspremio

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória-ES, 25 de setembro de 2026 Paulo Alfonso Menegueli Diretor-Geral da JUCEES Protocolo 1876394

Banco do Estado do Espírito Santo S/A - BANESTES -

BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A. - BANESTES EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 01/2024

AVISO DE EDITAL

O Diretor Presidente do BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A. - BANESTES , no uso de suas atribuições, informa que será publicado, nesta data, no site do BANESTES (www.banestes.com. br), o Edital de Convocação para exames médicos admissionais e apresentação de documentos para comprovação de requisitos e admissão referente ao Concurso Público 01/2024.

Vitória (ES), 28 de setembro de 2026. Carlos Artur Hauschild Diretor Presidente

Protocolo 1876275

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de maio de 2026.

Vitória, 25 de setembro de 2026.

THIAGO DUARTE VENÂNCIO Subsecretário de Estado da Receita

Protocolo 1876450

BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A. - BANESTES EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 01/2022

AVISO DE EDITAL

O Diretor Presidente do BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A. - BANESTES , no uso de

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 às 23:57:41 Código de Autenticação: da2d2467