DOU 28/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 183, segunda-feira, 28 de setembro de 2026
ISSN 1677-7050
extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 19% (dezenove por cento) de anuênios, com vigência a partir de 17 de agosto de 2025, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA .
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 11.526, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.063937/2026-08, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade indicação consensual, da servidora pública MARIANA ALVES BRAGA, matrícula SIAPE nº 1732100, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada no Hospital Federal dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro (HFSE/RJ) do quadro de pessoal do Ministério da Saúde, para composição da força de trabalho da FUNASA, e exercício na Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde no Rio de Janeiro, por período indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à FUNASA assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11.656, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria DECIPEX/SGP/MGI nº 4713, de 08 de junho de 2026, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14021.067036/2026-87, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de FERNANDO JOSÉ LAPA CAMPOS, benefício INSS nº 42/174.589.973-9, à percepção do benefício da complementação de aposentadoria, correspondente à remuneração do cargo de Engenheiro, Nível 326, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VA L EC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 31% (trinta e um por cento) de anuênios, com vigência partir de 27 de agosto de 2026, data do requerimento do aposentado.
Art. 2º A complementação de aposentadoria de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11.721, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria DECIPEX/SGP/MGI nº 4713, de 08 de junho de 2026, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14021.075652/2026-10, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA JOSÉ DA SILVA SOUTO, benefício INSS nº 21/247.092.940-1, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, Luiz Barreto Souto, no cargo de Assistente Administrativo, Nível 232, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 30% (trinta por cento) de anuênios, com vigência a partir de 1º de agosto de 2026, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRADIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PORTARIA Nº 7.802, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.1º da Portaria nº 13.751 de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de nº 249 de 28 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Conceder Pensão militar à PAOLLA GIOVANNA LINS COSTA, CPF 032.XXX.XXX-40, na qualidade de filha, com fundamento no art.8°, da Lei n°7.284/1984 c/c art.37°, inciso I e art.39° da Lei n°10.486/02, cota parte 1/2, com vigência a partir de 06 de setembro de 2026, data do óbito do ex-militar PAULO CESAR SILVA COSTA, matrícula SIAPE n°07145XX, Coronel, pertencente ao quadro do ex-Território Federal de Roraima. Processo nº 19975.029416/2026-68. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ERINÃ ARAUJO BORGES
PORTARIA Nº 7.862, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026A COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.1º da Portaria nº 13.751 de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de nº 249 de 28 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1º Conceder Pensão militar à IVETE ROSA IVO, CPF 511.XXX.XXX-87, na qualidade de companheira, com fundamento no art.8°, da Lei n°7.284/1984 c/c art.37°, inciso I e art.39° da Lei n°10.486/02, cota parte 1/2, com vigência a partir de 06 de setembro de 2026, data do óbito do ex-militar PAULO CESAR SILVA COSTA, matrícula SIAPE n°07145XX, Coronel, pertencente ao quadro do ex-Território Federal de Roraima. Processo nº 19975.029404/202633.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ERINÃ ARAUJO BORGES
PORTARIA Nº 7.868, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 1º da Portaria nº 13.751 de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de nº 249 de 28 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Publicar o ato de Transferência para a Reforma, ex-offício, o ST, da Reserva Remunera, RAIMUNDO NONATO FILHO, de acordo com o Decreto Estadual nº 41.482-E, de 10 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado nº 5244, de 10 de setembro de 2026 matrícula SIAPE nº 07146XX, de conformidade com o que prescreve o inciso III, do art. 62, da Constituição Estadual, Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, que alterou o art. 31, da Emenda Constitucional nº 019, de 4 de junho de 1998, e com base no inciso II, do art. 96, incisos IV e V, do art. 99, ambos da Lei nº 6.652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima), c/c com a letra "h", do inciso I, do art. 2º, inciso XVI, do art. 3º, inciso II, do art. 21, inciso IV e §§1º e 3º, do art. 24, inciso II e §§1º, 2º e 3º, do art. 26, ambos da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002 (Dispõe sobre a Remuneração dos Militares do Distrito Federal e dá outras providências), e em conformidade com o inciso XIV, do art. 6º, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 (alterada pela Lei nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004), por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço policial militar, conforme Ata de Inspeção de Saúde, de 25 de junho de 2026, combinado com o Relatório de Inspeção e Controle da Polícia Militar de Roraima, de 14 de agosto de 2026, que concedeu-lhe o direito à isenção de imposto de renda e auxilio invalidez, sendo-lhe assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes, com efeitos retroativos a 25 de junho de 2026. Processo SEI nº 19975.016284/2026-12.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ERINÃ ARAUJO BORGESSECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
PORTARIA SGD/MGI Nº 7.543, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o § 2º, art. 11, e o art. 16, do Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria SGD/MGI 4.987, de 16 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º................................................................................................................. .............................................................................................................................. .............................................................................................................................. IV - representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP: a) Titular: Joaquim Carvalho Filho, em substituição a Francisco Lucas Costa Veloso; e b) Suplente: Solange Berto de Medeiros; .............................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS
PORTARIA SGD/MGI Nº 7.665, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26, caput, incisos II, XV e XVII do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, tendo em vista o disposto no art. 3º, §4º, da Portaria MGI nº 9.682, de 23 de dezembro de 2024, e o que consta no Processo SEI-MGI nº 19974.000979/2024-12, resolve:
Art. 1º A Portaria SGD/MGI nº 5.798, de 22 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2025, seção 2, página 40, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º .................................................................................................................... ................................................................................................................................. I - pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: ................................................................................................................................. b) GUILHERME ALBERTO ALMEIDA DE ALMEIDA, titular, e LOYANE DE SOUSA TAVARES, suplente, da Secretaria de Governo Digital; e ................................................................................................................................. VI - pela Controladoria-Geral da União: MARCELO DE BRITO VIDAL, titular e OTÁVIO MOREIRA DE CASTRO NEVES, suplente; ..........................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS PORTARIA DE PESSOAL SGD/MGI Nº 11.706, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do art. 17 da Portaria MGI nº 4.088, de 19 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2026, e demais informações que constam do Processo nº 19974.000098/2026-63, resolve: Art. 1º Dispensar, a contar de 10 de agosto de 2026, a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, de de nível superior, do Órgão Central, da Secretaria de Governo Digital, concedida à servidora PATRICIA DE ALBUQUERQUE MAIA, matrícula SIAPE nº 1055739, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO SOUZA MASCARENHASSECRETARIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO
COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA
PORTARIA CEEXT/SRT/MGI Nº 11.787, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo o art. 1º, inciso I, da Portaria SRT/MGI nº 1.333, de 11 de fevereiro de 2025, assim como a Portaria de Pessoal DGP/SSC/MGI nº 14.138, de 2 de dezembro de 2024,
Considerando o disposto no art. 4º, inciso II, do Decreto nº 12.261, de 29 de novembro de 2024, do Anexo do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SEDGG/ME nº 11.946, de 5 de outubro de 2021, e demais informações que constam nos Processos SEI nºs 19975.007590/2026-50, 05504.008562/2015-39 e 90849.000410/2025-38, resolve: Art. 1º Anular os efeitos da Portaria CEEXT/SRT/MGI nº 2.774, de 20 de março de 2026 - CDJ/CJAP, no Diário Oficial da União do dia 23 de março de 2026, Seção 2, Edição nº 55, Página nº 46, consoante Processo nº 19975.035344/2024-26, relativo à Senhora ROSEANE PICANCO TEIXEIRA, interessada do Processo nº 05504.008562/2015-39, portadora do CPF nº XXX.742.XXX-20, para cumprimento do disposto na Lei 13.681, de 18 de junho de 2018, bem como na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 44, de 20 de abril de 2021, que regulamenta os procedimentos afetos à transposição de servidores aposentados e pensionistas vinculados ao regimes próprios de previdência dos Estados de Rondônia, Amapá e Roraima. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CÂNDIDO DE ARRUDA FALCÃO
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