DOU 28/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092800055 55 Nº 183, segunda-feira, 28 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.051, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS. Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O não atendimento desses requisitos importa a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta da prestação dos serviços. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 147, DE 20 DE JULHO DE 2023. Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, caput, §§ 1º, inciso III, alínea "a", e 2º; Lei nº 9.430, de 1996, art. 25, inciso I; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 966 e 982; Lei nº 11.727, de 2008, arts. 29 e 41, inciso VI; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 30, 31 e 38, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 33, §§ 1º, inciso II, alínea "a", e 3º, e 215, caput; Resolução RDC Anvisa nº 50, de 2002. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL RESULTADO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS. Para efeito de determinação da base de cálculo da CSLL devida pela pessoa jurídica tributada com base no resultado presumido, aplica-se o percentual de 12% (doze por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O não atendimento desses requisitos importa a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta da prestação dos serviços. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 147, DE 20 DE JULHO DE 2023. Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, §§ 1º, inciso III, alínea "a", 2º, e art. 20, incisos I e III; Lei nº 9.430, de 1996, art. 29, inciso I; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 966 e 982; Lei nº 11.727, de 2008, arts. 29 e 41, inciso VI; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 30, 31 e 38, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 33, §§ 1º, inciso II, alínea "a", e 3º, art. 34, § 2º, e art. 215, § 1º. MAURO SÉRGIO GUIMARÃES MACHADO Chefe da Divisão SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE VITÓRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT-ES Nº 26, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 Inclusão no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro. A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 360, inciso III e art. 364, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Incluída no Registro de Ajudante de Despachantes Aduaneiros a seguinte inscrição: . .NOME .CPF .P R O C ES S O . .DIVINO SCHIMITHE JUNIOR .XXX.228.527-XX .12466.722345/2026-77 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADRIANA JUNGER LACERDA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT-ES Nº 27, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 Inclusão no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro. A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 360, inciso III e art. 364, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Incluída no Registro de Ajudante de Despachantes Aduaneiros a seguinte inscrição: . .NOME .CPF .P R O C ES S O . .RAFAEL ROSSI DOS SANTOS .XXX.664.477-XX .12466.722344/2026-22 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADRIANA JUNGER LACERDA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 58, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 Acrescenta Tanque na Instalação Portuária Marítima Alfandegada que menciona A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos termos e condições da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, considerando o disposto no seu artigo 31, inciso I, e à vista do que consta no processo nº 11128.720313/2023-62, declara: Art. 1º. Fica acrescido o Tanque TQ-631803 ao art. 2º, item "B", do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 48, de 14 de julho de 2026, publicado no D.O.U. de 24 de julho de 2026, que relaciona os Tanques alfandegados instalados na área de 46.577 m², código STS08, componente da área total alfandegada da Instalação Portuária Marítima administrada pela empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRÁS, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0128-94. Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 48, de 14 de julho de 2026, publicado no D.O.U. de 24 de julho de 2026. Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIA CECÍLIA MENG ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 59, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 Prorroga a Vigência do Ato Declaratório Executivo que especifica A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, bem como da competência que lhe confere o artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e tendo em vista o que consta do processo nº 17747.720348/2013-19, declara: Art. 1º. Fica prorrogada, até o dia 21 de outubro de 2026, a vigência do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 53, de 21 de agosto de 2026, publicado no D.O.U. de 24/08/2026. Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIA CECÍLIA MENG DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.486, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra- Estrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.419540/2026-95, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) a pessoa jurídica BR INFRA SISTEMAS E CONSTRUCOES LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 09.243.456/0001-57, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto do setor de energia denominado "Reforços em instalações de transmissão (Despacho Aneel nº 3.019, de 7 de outubro de 2024)", aprovado pela Portaria SNTEP/MME nº 2.931, de 14 de abril de 2025, Anexo VII, expedida pelo Ministério de Minas e Energia, de titularidade da AXIA ENERGIA NORTE S.A. (atual razão social), CNPJ nº 00.357.038/0001-16, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 682, de 18 de junho de 2025, publicado no DOU nº 115, de 23/06/2025, Seção 1, Pág. 33, com CNO vinculado nº 90.030.43242/70. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos, contados da habilitação da titular do projeto ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contados da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDGAR SUEICHI YAGI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.487, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra- Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.433682/2026-65, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica IMETAME TERMELETRICA S.A, CNPJ nº 23.857.764/0001-01, relativa ao projeto para implantação e exploração da Central Geradora Termelétrica - UTE Expansão Prosperidade IV, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria SNTEP/MME nº 3.199, de 15 de setembro de 2026, expedida pelo Ministério das Minas e Energia, publicada no DOU nº 176, de 17/09/2026, Seção 1, Pág. 93, com data de conclusão da execução do projeto inicialmente prevista para 01/07/2029. Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. EDGAR SUEICHI YAGI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08/RFB Nº 1.488, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 Aprova o fornecimento de selos de controle do tipo uísque / amarelo, para selagem no exterior. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso da competência delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020, publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 n° 229, de 30 de junho de 2022, e no processo nº 13032.605233/2026-15, aprova: Art. 1º O fornecimento de 120 (cento e vinte) selos de controle, tipo uísque/amarelo, ao estabelecimento REAL COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 02.780.640/0001-97, localizado na Avenida Presidente Wilson, 1.786 - Bairro Mooca, São Paulo / SP, inscrito no Registro Especial nº 08110/0169, para selagem no exterior dos produtos descritos abaixo: