DOU 28/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092800064 64 Nº 183, segunda-feira, 28 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Realizado até o 4º Bimestre / 2026 . Região/UF Programação 2026 .Setor de Atividade .Origem de Recursos .Porte do Tomador . . . .Total .Rural .Industrial .Comércio .Intermed. Financ. .Outros Serviços .Habitação .Outros .Próprio .Tesouro .Outras Fo n t e s .Micro .Pequeno .Médio .Médio- Grande .Grande . Norte 190 445 133 0 0 0 312 0 .0 445 0 .0 28 43 170 203 0 . AC 40 37 .2 .0 .0 .0 .35 .0 .0 37 .0 .0 0 .2 .0 .35 0 . AP 0 43 .12 .0 .0 .0 .31 .0 .0 43 .0 .0 3 .12 .15 .13 0 . AM 114 161 .38 .0 .0 .0 .123 .0 .0 161 .0 .0 17 .23 .13 .109 0 . PA 22 190 .76 .0 .0 .0 .114 .0 .0 190 .0 .0 5 .5 .143 .37 0 . RO 13 8 .0 .0 .0 .0 .8 .0 .0 8 .0 .0 0 .0 .0 .8 0 . .TO .0 .4 .4 .0 .0 .0 .1 .0 .0 .4 .0 .0 .4 .1 .0 .0 .0 . Nordeste 30 83 55 0 0 0 27 0 .0 83 0 .0 0 54 1 27 0 . BA 3 6 .1 .0 .0 .0 .6 .0 .0 6 .0 .0 0 .6 .1 .0 0 . CE 0 15 .10 .0 .0 .0 .4 .0 .0 15 .0 .0 0 .4 .0 .10 0 . MA 23 59 .42 .0 .0 .0 .17 .0 .0 59 .0 .0 0 .42 .0 .17 0 . PE 2 1 .1 .0 .0 .0 .0 .0 .0 1 .0 .0 0 .0 .1 .0 0 . PI 0 1 .1 .0 .0 .0 .0 .0 .0 1 .0 .0 0 .1 .0 .0 0 . RN 0 1 .1 .0 .0 .0 .0 .0 .0 1 .0 .0 0 .1 .0 .0 0 . .SE .2 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 . Sudeste 101 57 18 0 0 0 39 0 .0 57 0 .0 2 20 6 28 0 . ES 3 0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 0 .0 .0 0 .0 .0 .0 0 . MG 12 4 .0 .0 .0 .0 .4 .0 .0 4 .0 .0 0 .0 .4 .0 0 . RJ 67 20 .18 .0 .0 .0 .2 .0 .0 20 .0 .0 0 .19 .0 .0 0 . .SP .18 .33 .0 .0 .0 .0 .33 .0 .0 .33 .0 .0 .2 .1 .3 .28 .0 . Sul 4 12 0 12 0 0 0 0 .0 12 0 .0 0 0 0 12 0 . PR 1 0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 0 .0 .0 0 .0 .0 .0 0 . RS 2 12 .0 .12 .0 .0 .0 .0 .0 12 .0 .0 0 .0 .0 .12 0 . .SC .1 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 . Centro-Oeste 50 338 67 0 0 0 271 0 .0 338 0 .0 113 54 66 105 0 . DF 0 232 .0 .0 .0 .0 .232 .0 .0 232 .0 .0 113 .0 .42 .77 0 . GO 25 0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 0 .0 .0 0 .0 .0 .0 0 . MT 0 106 .67 .0 .0 .0 .39 .0 .0 106 .0 .0 0 .54 .24 .28 0 . .MS .25 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 . .T OT A L .375 .934 273 12 0 0 649 0 .0 934 0 .0 144 172 244 374 .0 SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 7.764, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e nos elementos que integram o processo SEI/MGI nº 10154.053988/2025-76, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, nos termos da Portaria na Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, o imóvel da União classificado como terreno acrescido de marinha, localizado na Rua Comendador Vasco Vieira da Fonseca, nº 755, frente Rua Baden Powell, Centro, Município de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, com a capacidade de construção de aproximadamente 400 (quatrocentas) unidades habitacionais. Parágrafo único. O imóvel da União de que trata o caput está registrado no SPIUNET sob o RIP nº 8815 00212.500-8, com área de 23.127,11 m², registrado no Livro nº 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, sob a matrícula nº 16.822. Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º é de interesse público para a destinação à entidade selecionada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e da Portaria MCID nº 927, de 22 de agosto de 2025, para fins de provisão habitacional de interesse social, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei nº 9.636/1998 e art. 76, inc. I, alínea "f", da Lei nº 14.133, de 2021. Art. 3º O MCMV-Entidades, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, tem como objetivo apoiar entidades privadas sem fins lucrativos no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna para famílias de baixa renda em localidades urbanas. Art. 4º A SPU/RS dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóvel e a Prefeitura Municipal de Rio Grande. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO PORTARIA SPU/ES/MGI Nº 7.750, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O Superintendente do Patrimônio da União no Espírito Santo, nos termos da Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, publicada no DOU Edição 193, Seção 1, Pág 35, em 10/10/2022, nomeado de acordo com o disposto na Portaria 11.593, de 07 de Novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 10 de Novembro de 2025, resolve: Art. 1° Autorizar a remição do aforamento do terreno de marinha com acrescido de marinha, medindo 190,00 m², fração ideal de 1,00000, Rua Aldomário Soares Pinto, nº 410, Lt 03, Qd. 23, Maria Ortiz, Vitória/ES, CEP. 29.070.265, aforado no nome de Roner Lugon Coimbra, brasileiro, aposentado, CPF n° .230.657-* e sua mulher Jane Cunha Baptista Coimbra, brasileira, professora, CPF n° .170.637-*, casados aos 28/11/1987, sob regime da comunhão universal de bens na vigência da Lei 6.515/77, residentes e domiciliados na Rua Paschoal Delmaestro. n° 55. apto. 301. Jardim Camburi. V i t ó r i a - ES . Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FHILIPE PUPO SANTOS SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 Processo administrativo: 19739.050333/2026-21 ASSUNTO: Demarcação dos terrenos de marinha nos municípios de Macau, Pendências, Alto do Rodrigues, Carnaubais e Porto do Mangue. Visto e examinado o contido nestes autos, e nos autos dos processos 19739.018162/2024-83, 19739.050333/2026-21 e 19739.009988/2026-13, em conformidade com o disposto nos arts. 9º a 14 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, determino o posicionamento da LINHA DO PREAMAR MÉDIO de 1831 - LPM, dos trechos demarcados, que contemplam os municípios de Macau, Pendências, Carnaubais e Porto do Mangue, conforme Relatório Conclusivo Demarcação LPM e Identificação Direta de Macau a Porto do Mangue (64563280), bem como o arquivo vetorial "Anexo Vetor GPKG_LPM_LTM_Macau_30_07_Unida_ (63932829)". Obs.: O Município de Alto do Rodrigues não possui LPM, conforme relatório citado. ADRIANO PLATINY TORQUATO DO RÊGO Superintendente INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O S DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR HUBER CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA, vinculada à AC SAFE-ID BRASIL. Processo nº 00100.002425/2026-72. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR ASSINCERT CERTIFICADO DIGITAL, CNPJ: 56.425.136/0001-06, vinculada à AC DIGITAL CERTY. Processo nº 00100.002437/2026-05. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERTDADOS SOLUÇÕES DIGITAIS, CNPJ: 52.994.734/0001-37, vinculada à AC ONLINE RFB e AC ONLINE BRASIL. Processo nº 00100.002254/2026-81. DEFIRO o pedido de credenciamento da AR ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPECUARIA DE ELOI MENDES, CNPJ: 19.038.223/0001-76, vinculada à AC CNDL RFB. Processo nº 00100.002396/2026-49. DEFIRO o pedido de credenciamento da AR METRA SOLUÇÕES, CNPJ: 66.893.453/0001-00, vinculada à AC SINCOR RIO RFB. Processo nº 00100.002309/2026-53. PEDRO PINHEIRO CARDOSO Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.253, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao município de Cerro Azul/PR, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao município de Cerro Azul/PR para a execução de ações de Resposta, conforme o protocolo de solicitação registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59052.040368/2026- 95, no valor de R$ 411.150,00 (quatrocentos e onze mil cento e cinquenta reais). Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir, nos casos de obra de restabelecimento de serviços essenciais, as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Fe d e r a l - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, sem prejuízo do disposto no art. 1º-A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010. A placa deve ser mantida em bom estado de conservação durante todo o período de execução da obra, conforme o modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", "Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos". Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.205, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: