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Diário Oficial da União · 28/09/2026 · pág. 158

DOU 28/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092800158 158 Nº 183, segunda-feira, 28 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 20.004, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 19.600/SIA, de 9 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.042343/2025-53, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD AL0004 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2.697/SIA, de 6 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 19 de outubro de 2016, Seção 1, página 63. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA PORTARIA Nº 20.018, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 19.600/SIA, de 9 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.122981/2026-38, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD BA0538 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA PORTARIA Nº 20.032, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 19.600/SIA, de 9 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.123302/2026-48, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD BA0539 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE OPERADORES 135 PORTARIA Nº 20.067, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O GERENTE DE OPERADORES 135, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8, inciso II, da Portaria nº 19.697/SPO, de 28 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.006720/2025-81, resolve: Art. 1º Tornar pública a revogação do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2023-06-00MJ-03-01, emitido em favor da sociedade empresária Empresa VISTA AVIATION LTDA., CNPJ nº 43.313.534/0001-80, a contar do dia 23 de setembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS PORTARIA Nº 20.071, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 O GERENTE DE OPERADORES 135, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8, inciso II, da Portaria nº 19.697/SPO, de 28 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.000092/2025-20, resolve: Art. 1º Tornar pública a revogação do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2003-09-5CEK-01-03, emitido em favor da sociedade empresária Empresa AVALON TÁXI AÉREO LTDA., CNPJ nº 05.345.204/0001-88, a contar do dia 24 de setembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS PORTARIA Nº 20.072, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 O GERENTE DE OPERADORES 135, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8, inciso II, da Portaria nº 19.697/SPO, de 28 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.069650/2024-90, resolve: Art. 1º Tornar pública a revogação do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2024-05-00MR-05-00, emitido em favor da sociedade empresária Empresa AVIAT I O N MANAGEMENT SERVICES - SERVICOS AERONAUTICOS LTDA., CNPJ nº 11.450.358/0001-32, a contar do dia 24 de setembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS PORTARIA Nº 20.079, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 O GERENTE DE OPERADORES 135, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8, inciso II, da Portaria nº 19.697/SPO, de 28 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.010885/2026-38, resolve: Art. 1º Tornar pública a revogação do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2004-06-4CHY-13-02, emitido em favor da sociedade empresária Empresa PREMIER TAXI AEREO LTDA., CNPJ nº 59.566.117/0001-80, a contar do dia 24 de setembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA PORTARIA Nº 19.996, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.044420/2026-91, resolve: Art. 1º Revalidar, até 15 de setembro de 2029, o credenciamento da clínica ASINELLI CLÍNICA MÉDICA LTDA., CNPJ nº 85.462.158/0001-36, código CLC002, para a realização de exames de saúde periciais no endereço Avenida Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, 131, cj. 41, Tarumã, Curitiba (PR), para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico - CMA de 1ª, 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o RBAC nº 67. Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento. Art. 2º A Clínica ASINELLI CLÍNICA MÉDICA LTDA. deverá manter, na pessoa de seu Diretor Técnico Médico, todos os requisitos da certificação previstos no RBAC nº 67. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 12.009/SPO, de 31 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2023, Seção 1, página 50. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATEUS VIDAL ALVES SILVA PORTARIA Nº 19.999, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.109541/2026-95, resolve: Art. 1º Revalidar, até 15 de setembro de 2029, o credenciamento da clínica CENTRO DE MEDICINA AERONÁUTICA CIVIL E HIPERBÁRICA, CNPJ nº 17.055.448/0001-05, código CLC010, para a realização de exames de saúde periciais no endereço Avenida Jorge Curi, 550, sala 330, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro (RJ), para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico - CMA de 1ª, 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o RBAC nº 67. Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento. Art. 2º A Clínica CENTRO DE MEDICINA AERONÁUTICA CIVIL E HIPERBÁRICA deverá manter, na pessoa de seu Diretor Técnico Médico, todos os requisitos da certificação previstos no RBAC nº 67. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 14.265/SPL, de 4 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2024, Seção 1, página 73. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATEUS VIDAL ALVES SILVA PORTARIA Nº 20.000, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.121066/2026-25, resolve: Art. 1º Revalidar, até 15 de setembro de 2029, o credenciamento do médico Dr. MAURO PASCALE DE CAMARGO LEITE - MC159, CRM/MS 6363, para a realização de exames de saúde periciais no endereço Rua 15 de Novembro, nº 1484, Centro, Campo Grande (MS), para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o RBAC nº 67. Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 9.736/SPL, de 10 de novembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2022, Seção 1, página 50. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATEUS VIDAL ALVES SILVA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO-DG Nº 72-ANTAQ, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 1. Processo: 50300.011444/2023-69 2.Interessado: Petrobrás Transporte S.A. - Transpetro 3.Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pelo Relator da matéria, Diretor Alber Vasconcelos, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1.aprovar o pedido da Petrobras Transporte S.A - Transpetro, inscrita no CNPJ sob o nº 02.709.449/0001-59, para celebração do segundo termo aditivo ao Termo de Ajuste de Conduta nº 6/2023/URESV/GRERE/SFC, referente ao TUP TEMADRE, com vistas à prorrogação de seu prazo de vigência por 180 (cento e oitenta) dias; 3.2.encaminhar os autos a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais para dar provimento ao item 3.1.; 3.3.cientificar a interessada da presente decisão. 4.Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. FREDERICO DIAS