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Diário Oficial da União · 28/09/2026 · pág. 220

DOU 28/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092800220 220 Nº 183, segunda-feira, 28 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Farmácia Delivery Online LTDA / 46.207.862/0001-90 25351.153985/2026-63 / 70753 - AE - CONCESSÃO - OUTROS PRODUTOS OU SUBSTÂNCIAS SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL (Portaria nº 344/98), EXCETO MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS / 0887332269 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Relatório de Inspeção, emitido pela autoridade sanitária competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.


TRANS BURI TRANSPORTES LTDA / 13.856.198/0001-51 25351.158755/2026-91 / 737 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - TRANSPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 0913949264 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. O documento menciona apenas a classe de medicamentos e medicamentos sujeitos a controle especial. RESOLUÇÃO-RE Nº 3.810, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Cancelar as Autorizações de Funcionamento (AFE) e as Autorizações Especiais (AE) constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO M.N.P. CUSTODIO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 03.402.979/0003-84 25351.673545/2020-32 / 8214441 877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 1001509269 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa. GERÊNCIA DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA RESOLUÇÃO-RE Nº 3.806, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 1.039, de 26 de agosto de 2026, resolve: Art.1º Habilitar na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) o(s) laboratório(s) constante(s) no anexo. Art 2º A validade desta habilitação é de 4 (quatro) anos, contados a partir da data de sua publicação Art.3º O(s)escopo(s) habilitado(s) são(erão) publicado(s) no portal eletrônico da ANVISA: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/laboratorios. Art.4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GRAZIELA COSTA ARAÚJO ANEXO NÚMERO PROCESSO ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE RAZÃO SOCIAL CNPJ CÓD. REBLAS ENDEREÇO CIDADE UF


25351.158234/2026-33 70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0911113/26-6 Scitec Soluções em Ensaios de Materiais e Produtos Ltda. 10.228.279/0001-19 36 Av. Thiago Antunes Teixeira, 359 - Bela Vista. Palhoça/SC


25351.165109/2026-80 70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0954476/26-3 GTA - Gestão e Tecnologia de Alimentos. 10.579.195/0001-20 261 Rua Doutor Lourival Sotto Maior, nº 100 - Quintas da Avenida. Juiz de Fora/MG RESOLUÇÃO-RE Nº 3.807, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 1.039, de 26 de agosto de 2026, resolve: Art.1º Indeferir o pedido de renovação de habilitação na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) do(s) laboratório(s) constante(s) no anexo. Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GRAZIELA COSTA ARAÚJO ANEXO NÚMERO PROCESSO ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE LABORATÓRIO CNPJ ENDEREÇO CIDADE UF MOTIVAÇÃO INDEFERIMENTO


25351.284712/2021-55 70678 REBLAS - Renovação da Habilitação de Laboratório Analítico. 0938778/26-9 Associação Antônio Vieira. 92.959.006/0008-85 Avenida Unisinos, 950, Edif. Campus Unisinos - Cristo Rei. São Leopoldo/RS Descumprimento do art 21 da Resolução RDC nº 1.039/2026 Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA SENATRAN Nº 811, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso da competência que lhe conferem o art. 19, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.045337/2026-61, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Jambeiro, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 812, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso da competência que lhe conferem o art. 19, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.045343/2026-19, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Euclides da Cunha Paulista, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 813, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso da competência que lhe conferem o art. 19, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.043984/2026-39, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Guzolândia, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 814, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso da competência que lhe conferem o art. 19, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.043509/2026-62, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Guatapará, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 815, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso da competência que lhe conferem o art. 19, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.040739/2026-70, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Guaraci, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 818, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso da competência que lhe conferem o art. 19, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.045346/2026-52, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Auriflama, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 820, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso da competência que lhe conferem o art. 19, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.042173/2026-11, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Flora Rica, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO