DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 28 de setembro de 2026
113 – São Paulo, 71 (246)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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autorizações necessárias nos órgãos competentes.
XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.
XIII - Publique-se.
Wanderley de Abreu Soares Júnior Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Despacho | Documento: 1655181666027.2026/0012197-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Campina Grande, 400
Despacho indeferido DESPACHO 1770/2026I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 165517449, INDEFIRO , de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Eucalyptus sp. (eucalipto) localizado à Rua Campina Grande, 400, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para obra com enquadramento legal no inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.
II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/ meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/ informacao?servico=3626.
III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo e-mail [email protected] no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.
IV - Publique-se.
V - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.
Wanderley de Abreu Soares Júnior Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Despacho | Documento: 1655358606027.2026/0011000-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Itápolis, 821
Despacho deferido parcialmenteDESPACHO Nº 1777/2026
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 164329369 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165516206, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento no inciso IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 04 (quatro) exemplares de porte arbóreos de Ficus benjamina (Ficus), cadastrados como exemplares nº 01, 02, 03 e 04, localizados à Rua Itápolis, 821, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.
II - CONVALIDO a queda de 01 (um) exemplar de porte arbóreo não identificado, em razão de chuvas de 23/10/2025.
III- INDEFIRO o pedido de supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo não identificados, cadastrados como nº 05 e 06, por não atendimento do pedido de complemento.
IV - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 05 (cinco) mudas arbóreas, sendo 02 (duas) de Peltophorum dubium (Faveiro), 01 (uma) Jacaranda macrantha (Caroba) e 02 (duas) de Handroanthus heptaphyllus (Ipê-rosa) no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/ 2024, e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 164329369 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022. V - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
VI - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.
VII - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.
VIII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.
IX - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.
X- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).
XI- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.
XII - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.
XIII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.
XIV - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.
XV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.
XVI - Publique-se.
Wanderley de Abreu Soares JúniorSecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Despacho | Documento: 165602854
6027.2026/0012636-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Pascoal Vita, 510.
Despacho indeferido DESPACHO 1784/2026I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/ 22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 165600916, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Pascoal Vita, 510, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para reforma de laje com enquadramento legal no parágrafo único do Art. 28 da Portaria 51/SVMA/2024, Parágrafo único do Art. 1° da Portaria 105/SVMA/2024 e inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.
II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/ meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/ informacao?servico=3626.
III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.
IV - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.
V - Publique-se.
VI - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.
Wanderley de Abreu Soares Júnior Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991